Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
22/10/2025, 13:05
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/10/2025, 12:21
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/10/2025, 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
18/09/2025, 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
15/04/2024, 16:11
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 16:02
Suspensão do Prazo
07/04/2024, 00:31
Juntada de Petição de Contra-razões
18/03/2024, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2024, 23:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2024, 00:21
Recebido o recurso
23/02/2024, 21:46
Documentos
Ato Ordinatório
•22/10/2025, 12:21
Despacho
•23/02/2024, 21:46
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
22/10/2025, 12:21
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
21/10/2025, 15:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
18/09/2025, 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
15/04/2024, 16:11
Expedição de Certidão.
15/04/2024, 16:02
Suspensão do Prazo
07/04/2024, 00:31
Juntada de Petição de Contra-razões
18/03/2024, 15:25
Certidão de Publicação Expedida
26/02/2024, 23:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
26/02/2024, 00:21
Recebido o recurso
23/02/2024, 21:46
Conclusos para despacho
20/02/2024, 21:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
23/01/2024, 04:35
Juntada de Petição de Contra-razões
22/01/2024, 23:55
Certidão de Publicação Expedida
01/12/2023, 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
30/11/2023, 00:17
Embargos de Declaração Não Acolhidos
29/11/2023, 16:10
Conclusos para decisão
13/11/2023, 14:35
Conclusos para despacho
09/11/2023, 18:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
30/10/2023, 13:15
Certidão de Publicação Expedida
04/10/2023, 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/10/2023, 00:21
Embargos de Declaração Não Acolhidos
02/10/2023, 17:18
Conclusos para decisão
02/10/2023, 16:20
Conclusos para despacho
26/09/2023, 16:58
Juntada de Petição de Embargos de declaração
12/09/2023, 00:05
Juntada de Petição de Embargos de declaração
11/09/2023, 12:16
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Carlos Tessitore Guimarães de Souza (OAB 330657/SP), Adam Carlos Neto (OAB 388436/SP) Processo 1004432-62.2022.8.26.0038 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Izoneo Empreendimentos Imobiliários Ltda, Adriano Nunes Ferreira - Reqdo: Adriano Nunes Ferreira, Jenifer Monique Campos de Oliveira - Isto posto e pelo mais que dos autos consta: A) JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extingo o processo com resolução de mérito (CPC 487, I), e o faço para declarar rescindido o contrato entre as partes, com a restituição ao status quo, tornando definitiva a tutela de urgência concedida, com a restituição da autora aos requeridos de 80% das importâncias pagas pelos requeridos em razão da aquisição do imóvel, com atualização monetária pela variação da Tabela Prática do TJSP de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Em contrapartida, os requeridos indenizarão a autora em 0,5% (meio por cento) ao mês do valor atualizado do contrato, a título de fruição do imóvel, iniciando-se em abril de 2021 até a data da desocupação. Devem ressarcir, também, os valores não quitados referentes às taxas condominiais e IPTU do período de ocupação. Referidos valores também deverão ser corrigidos pela variação da Tabela Prática do TJSP de cada desembolso e juros de mora de 1% ao mês, contados da citação. Fica deferida a compensação dos valores até o limite em que as obrigações se alcançarem. Em razão da sucumbência, arcarão os requeridos com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC 85, § 2º, I à IV), observada a gratuidade processual (CPC 98 § 3º). B) JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Em razão da sucumbência, arcarão os reconvintes com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios estes fixados em 10% sobre o total da condenação atualizada (CPC 85, § 2º, I à IV), observada a gratuidade processual (CPC 98 § 3º). Oportunamente, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:41
Julgada Procedente a Ação
30/08/2023, 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
03/08/2023, 13:45
Conclusos para julgamento
02/08/2023, 16:20
Conclusos para decisão
30/05/2023, 08:54
Conclusos para despacho
25/05/2023, 17:23
Juntada de Petição de Réplica
10/05/2023, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
19/04/2023, 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/04/2023, 09:21
Ato ordinatório
17/04/2023, 18:18
Juntada de Petição de Réplica
29/03/2023, 22:55
Certidão de Publicação Expedida
07/03/2023, 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/03/2023, 10:36
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
06/03/2023, 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
02/03/2023, 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/02/2023, 13:05
Conclusos para despacho
23/02/2023, 12:17
Conclusos para despacho
16/02/2023, 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2023, 16:15
Certidão de Publicação Expedida
20/01/2023, 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/01/2023, 05:11
Proferido Despacho de Mero Expediente
18/01/2023, 16:25
Conclusos para despacho
15/12/2022, 12:06
Conclusos para despacho
15/12/2022, 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
14/12/2022, 16:15
Expedição de Certidão.
13/12/2022, 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
12/12/2022, 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/12/2022, 10:15
Certidão de Publicação Expedida
07/12/2022, 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
05/12/2022, 12:07
Proferido Despacho de Mero Expediente
05/12/2022, 12:04
Conclusos para despacho
02/12/2022, 11:28
Conclusos para despacho
02/12/2022, 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/12/2022, 13:46
Certidão de Publicação Expedida
21/11/2022, 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
18/11/2022, 00:08
Recebida a Petição Inicial
17/11/2022, 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/11/2022, 17:05
Conclusos para despacho
16/11/2022, 11:04
Juntada de Mandado
16/11/2022, 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/11/2022, 09:28
Juntada de Mandado
16/11/2022, 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/11/2022, 09:26
Juntada de Mandado
16/11/2022, 09:25
Juntada de Petição de Contestação
10/11/2022, 18:25
Certidão de Publicação Expedida
01/11/2022, 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/10/2022, 00:11
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/10/2022, 16:51
Conclusos para despacho
25/10/2022, 16:44
Conclusos para despacho
25/10/2022, 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
25/10/2022, 12:35
Certidão de Publicação Expedida
21/10/2022, 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
20/10/2022, 10:33
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/10/2022, 09:32
Conclusos para despacho
19/10/2022, 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/10/2022, 15:15
Certidão de Publicação Expedida
10/10/2022, 02:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
07/10/2022, 00:14
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
06/10/2022, 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
05/10/2022, 12:25
Expedição de Mandado.
18/07/2022, 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
15/07/2022, 12:55
Juntada de Outros documentos
15/07/2022, 12:55
Juntada de Outros documentos
15/07/2022, 12:55
Expedição de Mandado.
14/07/2022, 17:28
Certidão de Publicação Expedida
14/07/2022, 01:57
Juntada de Outros documentos
13/07/2022, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
13/07/2022, 15:35
Juntada de Outros documentos
13/07/2022, 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino