Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
07 CIVEL DE GUARULHOS
Partes do Processo
RICARDO DOS SANTOS GONCALVES
CPF 374.***.***-74
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 10:38
Arquivado Definitivamente
08/11/2023, 10:38
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 10:36
Expedição de Certidão.
08/11/2023, 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/10/2023, 15:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/10/2023, 03:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
12/10/2023, 05:58
Ato ordinatório praticado
11/10/2023, 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/09/2023, 17:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
07/09/2023, 02:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/09/2023, 00:28
Ato ordinatório praticado
05/09/2023, 13:57
Juntada de Outros documentos
05/09/2023, 13:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriano Alves de Araujo (OAB 299525/SP), Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Denis Silva Lopes de Souza (OAB 413942/SP) Processo 0019647-85.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo dos Santos Gonçalves - Exectdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - 1. Ante a satisfação da obrigação, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 3. Recolha o executado, em 60 dias, as custas finais, na forma do artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/2003 c/c artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. C.
01/09/2023, 00:00
Documentos
Ato Ordinatório
•11/10/2023, 17:22
Ato Ordinatório
•05/09/2023, 13:57
Sentença
•30/08/2023, 17:05
Decisão
•24/08/2023, 23:25
Decisão
•27/07/2023, 15:44
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:52
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:51
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:51
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•25/07/2023, 15:51
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença