Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luis Paulo Salvador Conceição (OAB 303992/SP) Processo 1510855-97.2016.8.26.0132 - Execução Fiscal - Exectda: Carlos Roberto Marcelino -
Vistos. 1. Tratando-se de embargos de declaração em face de Decisão não foi proferida por este Magistrado, entendo que é o caso de aquele Magistrado analisar o recurso. Nesse sentido: É competente para o julgamento dos embargos de declaração o Magistrado que proferiu a sentença ou decisão embargada, salvo o caso de impossibilidade física ou mental (JTA, 123:280. Persistência da competência ainda que promovido o Magistrado (RJTJSP, 83:260 e 132:290), ou após a cessação da designação para a Vara.(RJTJSP, 97:426) (Sidnei Agostinho Beneti, Modelos de Despacho e Sentenças, 6ª ed., Saraiva, 2004, p.p. 84 - 85). No mesmo sentido: Art. 536: 5. Sempre que possível, o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RJTJESP 83/260, 132/290), ou cessada a sua designação para auxiliar da Vara (RJTJESP 97/426) (Theotônio Negrão - CPC e Legislação Processual em vigor 44ª edição - Saraiva 2012, p. 708, nota 5 ao art. 536 do CPC). A Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem competência para a análise dos conflitos de competência, corrobora tal entendimento: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ AUXILIAR DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ AUXILIAR APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO, A FIM DE QUE FOSSEM JULGADOS OS EMBARGOS. POSSIBILIDADE. 1. Ainda que tenha cessado a designação do MM. Juiz auxiliar para atuar na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, certo é que, uma vez sentenciado o feito pelo magistrado suscitado, caberá a ele esclarecer as questões arguidas nos embargos declaratórios opostos pela parte. 2. E nem mesmo a ausência de previsão legal no ordenamento processual a respeito do assunto pode induzir à conclusão diversa, pois a análise dos embargos declaratórios pelo juiz que proferiu a sentença decorre da necessidade de integração ou correção do julgado, o que é mais conveniente ser realizado pelo próprio agente julgador, uma vez que cabe ao sentenciante explicitar as razões fáticas e jurídicas levadas a efeito quando da prolação da sentença. 3. Conflito de competência julgado procedente para determinar o MM. Juiz Auxiliar da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital competente para o julgamento dos embargos declaratórios (TJSP; Rel. Des. LUIS SOARES DE MELLO; j.16/07/2020; conflito de competência 0020530-30.2020.8.26.0000). Ainda: Conflito Negativo de Competência - Ação de indenização por danos morais - Oposição de embargos de declaração - Remessa do feito para julgamento pelo magistrado autor do pronunciamento - Adequação - Apesar de cessada a designação do juiz para atuar na Vara, este mantém a competência para julgamento dos Embargos em razão das particularidades do instrumento, cuja finalidade é integrar ou corrigir a decisão - Preservação da unidade do entendimento - Precedentes da Câmara Especial - Procedente o conflito - Competência do MM. Juiz suscitado (TJSP; Rel. Des. MAGALHÃES COELHO; j.08/07/2020; conflito de competência 0019436-47.2020.8.26.0000). 2. Assim, remetam-se os autos ao M.M. Juiz prolator da sentença para análise dos embargos. Int.