Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Roseli Bezerra Basilio de Souza (OAB 276240/SP), Michele Palazan Penteado (OAB 280055/SP), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Hermam Silva dos Passos (OAB 493662/SP) Processo 1014679-72.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ageo Batista Crepaldi - Reqdo: Banco BMG S/A - Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais. Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e em honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, considerando, em especial, o trabalho realizado, o tempo decorrido, o valor atribuído à demanda, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. Incide correção monetária, pelos índices da tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação e juros moratórios de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado (art. 85, §16 do CPC). É de se ressaltar que a exigibilidade do débito ficará suspensa, em razão de o autor ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §3° do Código de Processo Civil. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, certificado o preparo, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. Transitando em julgado, em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, ao arquivo. P.I.C.
01/09/2023, 00:00