Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
28/01/2023
Valor da Causa
R$ 77,94
Órgão julgador
Juizado Especial Civel Crim. de Guara
Partes do Processo
KARICIA COMERCIO DE TECIDOS LTDA ME
CNPJ
Autor
MARAIZA CRISTINA CINTRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GLAURA HELENA LIMA VITAL VIEIRA
OAB/SP 411986·CPF·Representa: Autor
ELISANGELA APARECIDA REIS SILVEIRA GASTAO
OAB/SP 417083·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de Certidão.
27/11/2023, 17:10
Expedição de Certidão.
29/09/2023, 15:09
Transitado em Julgado em #{data}
25/09/2023, 16:18
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 16:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Glaura Helena Lima Vital Vieira (OAB 411986/SP), Elisangela Aparecida Reis Silveira Gastao (OAB 417083/SP) Processo 1000080-84.2023.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Karícia Comércio de Tecidos Ltda Me - E, não tendo a parte sido localizada, seria o caso de promover sua citação por edital. Todavia, tal diligência é incabível no rito sumaríssimo (art. 18, § 2º, da Lei 9.099). Ademais, o endereço apontado pela exequente à f. 51 tem o condão de afastar a competência deste juízo para julgamento da causa, pois a demandante possui sede na Comarca de São Joaquim da Barra, local que também seria o de pagamento previsto no título, e, por fim, o endereço apontado pela exequente denota que a executada reside em Franca. Logo, este juízo é incompetente. Diante do exposto e com base no art. 485, IV, do CPC, c.c art. 51, inc. II, da Lei 9099/99, julgo extinta a presente ação, sem resolução de mérito. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099). Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, anotações e comunicações necessárias e de estilo.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 01:01
Julgamento Sem Resolução de Mérito
30/08/2023, 17:49
Conclusos para julgamento
30/08/2023, 15:46
Conclusos para despacho
28/08/2023, 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
28/08/2023, 16:27
Expedição de Mandado.
01/08/2023, 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
01/08/2023, 09:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/08/2023, 01:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}