Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1004254-39.2022.8.26.0483 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denise do Nascimento Palansi - Reqda: Telefônica Brasil S.A. - 1. Ciência às partes da baixa dos autos. 2. Nos termos da Subseção XXVI do Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, a partir do artigo 1285 (DJE de 04/04/2016, pág. 9), o cumprimento de sentença deverá seguir o formato digital independentemente do formato que seguiu a ação principal. 3. Caberá ao exequente (parte vencedora) a criação do incidente digital de cumprimento de sentença no Portal E-SAJ com petição intermediária de 1º Grau, Categoria 156 para Cumprimento contra pessoa física ou jurídica não integrante da Administração Pública; e Categoria 12078 para cumprimento contra a Fazenda Pública. 4. No prazo de 30 dias, permanecerão os autos no cartório (se autos físicos) para extração de cópias necessárias à instrução: Sentença e Acórdão; certidão de trânsito em julgado, mandado de citação cumprido, procurações outorgadas aos advogados das partes, demonstrativo de cálculo conforme os artigos 524 ou 534, CPC e, em caso de pagamento de quantia certa, outras peças que o exequente considere necessárias. Em caso de condenação em honorários contra parte beneficiária da justiça gratuita, sua execução fica condicionada a eventual revogação, por requerimento e incidente próprio. 5. Decorrido, in albis, o prazo de 30 dias do item 4, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se. Intime-se.
01/09/2023, 00:00