Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 12.099,39
Órgão julgador
10 Civel de Central
Partes do Processo
SOLUTION, GESTAO CONSULTORIA E SINDICANCIA PROFISSIONAL LTDA
CNPJ
Autor
CONDOMINIO ABSOLUTO ECOVIDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
19/09/2023, 22:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
19/09/2023, 05:45
Extinto o processo por desistência
18/09/2023, 17:50
Conclusos para despacho
18/09/2023, 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
18/09/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Ana Paula da Rocha Coelho (OAB 237283/SP) Processo 1120062-43.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Solution, Gestão Consultoria e Sindicância Profissional Ltda -
Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, realize-se penhora e avaliação, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 29/08/2023 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº, à 10ª Vara Cível do Foro Central Cível, em que são partes: exequente - SOLUTION, GESTÃO CONSULTORIA E SINDICÂNCIA PROFISSIONAL LTDA, CNPJ 16918832000121, e executado - CONDOMÍNIO ABSOLUTO ECOVIDA, CNPJ 48175858000113, cujo valor da causa é: R$ 12.099,39(DOZE MIL E NOVENTA E NOVE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. DILIGÊNCIA: GUIA Nº 392566 - R$ 102,78. Int.
01/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}