Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Renata Quintela Tavares Rissato (OAB 150185/SP), Tiago Alcaraz (OAB 241091/SP), Cristiane Alves dos Santos (OAB 461593/SP) Processo 1004989-19.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Coelho - Reqda: Giuseppina Coelho -
Vistos. Págs. 136/138: Ciência ao requerido. Expeça-se certidão de honorários advocatícios, com presteza, em conformidade com os atos praticados. Nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, os requerimentos de Cumprimento de Sentença deverão ser efetuados por incidente processual eletrônico. Deste modo, providencie o(a) exequente o necessário em trinta (30) dias. Decorrido o prazo, sem o pedido de cumprimento de sentença, anote-se o arquivamento provisório desta ação principal, encaminhando-a, em consequência, ao arquivo, conforme determinado no Comunicado acima mencionado (Código de Movimentação 61614). Outrossim, apresentado o cumprimento de sentença, arquivem-se definitivamente estes autos (Código de Movimentação 61615). No entanto, antes do arquivamento provisório ou definitivo, verifique a serventia se as custas processuais foram devidamente recolhidas, intimando-se, se o caso, a parte conforme determinado na sentença, para comprovar o recolhimento, em quinze dias úteis, sob pena de inscrição na dívida ativa. Int.