Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: João Rafael Brandini Nantes (OAB 295872/SP) Processo 1001986-04.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Taysa Debora de Freitas -
Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo das partes (fls. 50/51) e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. O extenso prazo ajustado para cumprimento do acordo, retira conveniência de manter suspenso o processo, medida que seria desafeiçoada aos princípios que regem a atuação dos Juizados Especiais. Em caso de eventual descumprimento, o credor ingressará, se o desejar, com incidente para executar o título judicial, valendo dizer, a sentença homologatória da composição firmada entre os litigantes. Encerre-se o processamento, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.