Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Réu: ALAN EMANUEL SEIXAS FARIAS -
Intimação - ADV: Ione Tonon Fernandes (OAB 197752/SP) Processo 1500812-76.2021.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo -
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apuração do delito previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006, cujo prazo prescricional é de dois anos. A sentença condenatória transitou em julgado em 20/08/2021 e o réu não iniciou o cumprimento da pena. Assim, transcorrido lapso prescricional e ausente causa suspensiva, de rigor o reconhecimento da prescrição.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a punibilidade de Alan Emanuel Seixas Farias, com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal. Oficie-se ao IIRGD. Não havendo interesse recursal, inclusive do Ministério Público que requereu a extinção, considero o trânsito em julgado na data da ciência pelas partes, certificando-se e procedendo-se as comunicações e anotações de praxe, arquivando-se os autos a seguir. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.