Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flavia Gonçalves Rodrigues de Faria (OAB 237085/SP) Processo 0126223-72.2012.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bradesco S.a. -
Vistos. Fls. 354: Consoante o Comunicado nº 31.506, de 21/12/2017 do Banco Central do Brasil, o sistema SISBAJUD já abrange todos os ativos de renda fixa ou variável, pública ou privada, incluindo-se os fundos de investimentos em geral e também aqueles abertos por conta e ordem. Deu-se cumprimento assim ao art. 13 e §1º do atual regulamento do Bacenjud 2.0, o qual prevê o bloqueio de todos os ativos, incluindo contas de depósitos à vista (contas-correntes), de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração e custódia da instituição participante, assim como os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), operações compromissadas, letras (LCA e LCI), Recibo de Depósitos Bancários (RDB) e todas as outras aplicações financeiras de qualquer natureza. Pela amplitude de abrangência do sistema SISBAJUD, ora já implementada, na modalidade "teimosinha" por 30 dias, não se faz necessária a expedição de ofício a entidades de previdência privada, as quais, ao possuírem ativos, são atingidas pelos bloqueios. Int.
01/09/2023, 00:00