Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP) Processo 1037629-59.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Parque Rosário do Sul - Diante da petição de fls. 93 que informa o cumprimento da obrigação exequenda, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, eis que se trata de cumprimento da obrigação antes de ter havido qualquer ato executório. Nesse sentido: Apelação. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda. Fase de cumprimento de sentença. Extinção devido à satisfação da obrigação. Apelação da requerida. Objeto recursal limitado ao dever de pagamento das custas processuais finais. Ausência de atos expropriatórios/executórios. Sentença reformada para afastar a obrigação. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007405-72.2022.8.26.0566; Relator:Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17. P.R.I.