Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Julio Cesar Garcia (OAB 132679/SP) Processo 1000949-26.2023.8.26.0511 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, para BUSCA E APREENSÃO do veículo automotor assim descrito: Veículo Fiat, modelo Grand Siena, cor Branca, ano de fabricação 2013, ano modelo 2014, placas FFW5329, chassi nº 9BD197134E3107194 E Renavam 00547264542.. Ato contínuo, CITE-SE o réu para pagar a INTEGRALIDADE DA DÍVIDA PENDENTE (valor remanescente do financiamento com encargos devidamente corrigidos até a data do efetivo pagamento - STJ - REsp nº 1418593 Recurso Repetitivo Tema NURER 722), no prazo de 05 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), ficando deferido a venda antecipada do bem.
01/09/2023, 00:00