Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rodrigo Frassetto Goes (OAB 326454/SP), Lilian Vidal Pinheiro (OAB 340877/SP) Processo 1026281-47.2022.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Pierre Leonardo Fernandes - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se regularmente às partes. Nos termos do art. 1.286, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (com a redação dada pelo Provimento CG 16/2016), esclareço a parte credora que eventual pedido de cumprimento de sentença (definitivo ou provisório) deverá ser peticionado como INCIDENTE de Cumprimento de Sentença. Esclareço ainda que o requerimento deverá ser necessariamente instruído com digitalização das seguintes peças (§2º): I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias, nos termos do disposto no artigo 1.286, § 2º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Inclusive, no D.J.E. de 04/04/16, fls. 12/20, foi disponibilizado o manual para esse tipo de peticionamento, sendo que os patronos deverão consulta-lo para que o pedido seja feito de forma correta. Aguarde-se em Cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias, eventual início do cumprimento de sentença, que deverá tramitar no formato digital, na forma de incidente, nos termos do artigo 1286 da Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com baixa definitiva, com as cautelas de praxe. Intime-se.
01/09/2023, 00:00