Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Luis Gustavo Sgobi (OAB 393368/SP) Processo 0001866-77.2023.8.26.0506 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reqte: Admir Prado - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Diante das petições de fls. 6/9 e 20 que informam o pagamento do débito, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, eis que se trata de cumprimento da obrigação antes de ter havido qualquer ato executório. Nesse sentido: Apelação. Ação de rescisão de compromisso de compra e venda. Fase de cumprimento de sentença. Extinção devido à satisfação da obrigação. Apelação da requerida. Objeto recursal limitado ao dever de pagamento das custas processuais finais. Ausência de atos expropriatórios/executórios. Sentença reformada para afastar a obrigação. Recurso provido.(TJSP; Apelação Cível 0007405-72.2022.8.26.0566; Relator:Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17. P.R.I.