Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 62.854,80
Órgão julgador
03 Civel de Cotia
Partes do Processo
COMPANHIA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL RCI BRASIL
CNPJ
Autor
JOAQUIM ANTONIO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
OAB/SP 94243·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/10/2023, 15:45
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 14:44
Expedição de Certidão.
25/09/2023, 14:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/09/2023, 01:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/09/2023, 13:38
Extinto o processo por desistência
20/09/2023, 13:17
Conclusos para despacho
20/09/2023, 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2023, 12:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1010213-77.2023.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco RCI Brasil S.A. -
Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente como mandado digital, devendo a parte requerente, após publicação desta, providenciar junto à Central de Mandados os meios para seu cumprimento. Defiro, desde já, reforço policial e/ou arrombamento, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}