Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rafael Aparecido da Silva Anastácio (OAB 452506/SP) Processo 1024595-80.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vera Lucia de Souza -
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por Vera Lúcia de Souza em desfavor de Banco do Brasil S/A. Às fls. 79/80 foi determinada a complementação dos documentos para análise do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça ou o recolhimento das custas iniciais. Escoou-se o prazo concedido, conforme certidão de fls. 83. É o relatório. Decido. A autora, mesmo devidamente intimada, não comprovou o preenchimentos dos requisitos necessários para a concessão do benefício da gratuidade de justiça, conforme o art. 98 do CPC, tampouco recolheu as custas iniciais devidas. De acordo com o art. 290 do CPC, deve a distribuição ser cancelada. Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, c/c art. 290, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, lançando-se a movimentação "61615", nos termos do Comunicado 1789/17. P.R.I.
01/09/2023, 00:00