Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Thaisa Carina Martins Marcello (OAB 425022/SP) Processo 1065133-24.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Gustavo Henrique Galdino dos Santos -
Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, a transação celebrada às fls. 184/185, que contou com a concordância do Dr. Promotor de Justiça (fls. 189) e, em consequência, JULGO EXTINTO, com exame de mérito, o processo com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei, caso não tenha sido deferida a gratuidade. Outrossim, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recurso formulada no acordo, transitando em julgado a presente nesta data. Havendo atuação de procurador indicado pelo convênio vigente entre a DPE/OAB, expeça-se certidão. Caso o alimentante tenha emprego formal, fica deferida a expedição de ofício para desconto dos alimentos em folha de pagamento ou, ainda, o encaminhamento para sua empregadora de cópia da presente decisão juntamente com o Termo de Audiência. Observe-se. Expeça-se carta de sentença, observando-se a necessidade do recolhimento de taxas, se o caso. Defiro o levantamento dos honorários em favor do mediador, se o caso. Observe-se. Transitada esta em julgado e feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.