AlimentosFamíliaDIREITO CIVILCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJSP
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 3.921,76
Órgão julgador
03 Familia Sucessoes de Franca
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cancelada a Distribuição
06/10/2023, 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
06/10/2023, 12:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Paula Andrade Trento (OAB 466150/SP) Processo 1019830-26.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: MIGUEL RODRIGUES SANTOS - Desde a vigência do novo Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença, ainda que provisório, deve dar-se nos mesmos autos do processo de conhecimento. Para tanto, deve ser peticionado na classe "156-cumprimento de sentença" ou "157-cumprimento provisório de sentença", escolhendo a opção "petição intermediária de 1º grau" no portal e-SAJ, e não "petição inicial de 1º grau". Intime-se a parte interessada para providenciar o peticionamento em tais sobreditos termos e, após, ao Distribuidor, para cancelamento da distribuição (NSCGJ, art. 1.289, parágrafo único).
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:54
Determinado o cancelamento da distribuição
30/08/2023, 16:58
Classe retificada de 69 para 12246
21/08/2023, 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}