Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marcelo Gomes Faim (OAB 151615/SP), João Rafael Sanchez Perez (OAB 236390/SP) Processo 1027777-58.2023.8.26.0576 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Marcela Cecilia Villa Mendonça -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, por consequência, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de DETERMINAR a retificação na certidão de óbito de VICENTE DA SILVA MENDONÇA, para que passe a constar o nome de sua filha como MARCELA CECILIA VILLA MENDONÇA. Custas processuais pela autora, porém, suspensa a sua exigibilidade, eis que, foi concedido o benefício da justiça gratuita. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Servirá a presente sentença como título hábil para registro no Cartório de Registro Civil da Comarca competente, integrada pelas certidões e documentos necessários, observando-se ainda as demais formalidades legais.