Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
10 Civel de Central
Partes do Processo
KELLY SANTOS DAS NEVES
CPF
Autor
ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Baixa Definitiva
18/01/2024, 09:13
Arquivado Definitivamente
18/01/2024, 09:13
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 09:13
Transitado em Julgado em #{data}
18/01/2024, 09:12
Ato ordinatório praticado
17/11/2023, 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
30/10/2023, 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
27/10/2023, 00:26
Ato ordinatório praticado
26/10/2023, 15:45
Juntada de Outros documentos
26/10/2023, 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/10/2023, 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/10/2023, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Karina de Almeida Batistuci (OAB 178033/SP), Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 0025291-90.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Kelly Santos das Neves - Exectdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS -
Vistos. Ante a manifestação retro, satisfeito o débito, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE dos valores depositados em favor da parte exequente. Em cinco dias, recolha a devedora as custas finais devidas ao Estado (1% do valor executado, observado o mínimo de 5 UFESPs). Na omissão, inscreva-se na dívida ativa, expedindo-se a certidão necessária. Oportunamente, anotada a extinção, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
01/09/2023, 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
31/08/2023, 23:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}