Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Nelson de Campos Junior (OAB 129565/SP), Giselle Pellegrino de Campos (OAB 162920/SP), Otavio Domingos Filho (OAB 278534/SP) Processo 1000351-87.2020.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana Alves Nunes dos Santos - Reqdo: Wesley dos Santos Tenório -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de partilha da Motocicleta Honda adquirida através de leilão, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), do crédito no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) e do imóvel residencial localizado na Rua 4, nº 30 Bairro Oliveiras, na cidade de Piedade. Consequentemente, coloco fim à fase de conhecimento, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Em razão da sucumbência recíproca, levando em consideração o julgamento parcial do mérito de fls. 87, condeno as partes a ratearem as custas e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, respeitada a gratuidade processual que ora defiro ao requerido. Ainda, condeno as partes a pagarem honorários advocatícios, em favor do patrono da parte adversa, no percentual de 10% do valor do proveito econômico obtido com a partilha dos bens, restando suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme artigo 4º, incisos I e II, §1º e §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c o artigo 698 das NSCGJ e Comunicado CG nº. 1.530/2021: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa (sentença ilíquida); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc. Determino ainda que, caso haja recurso de apelação (artigo 1.009 da Lei 13.105/15 Novo Código de Processo Civil), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de quinze (15) dias úteis (artigo 1.010 § 1°, do Novo CPC). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Funcionário deverá: 1.Certificar sobre a inclusão de mídia(s) no envio, ou ainda sua eventual inexistência, nos termos do Comunicado CG 1.181/17 (DJE de 10.05.2017). 2. Certificar o valor do preparo e a quantia efetivamente recolhida com a utilização do documento ao número do processo, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ, deixando para apreciação da instância superior eventuais irregularidades, nos termos do Comunicado CG 01/2020 (DJE de 22.01.2020), observando-se o COMUNICADOCG 136/2020 (DJE de 22/01/2020 P. 32). 3. Certificar que o processo também não possui nenhuma pendência, conforme artigo 1.275, § 1º das NSCGJ, nos termos do Comunicado CG01/2020 (DJE de 22.01.2020). Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários nos termos do convênio OAB/PGE e arquivem-se. P.I.C.