Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Daniel Silva Faria (OAB 241805/SP) Processo 1000270-24.2022.8.26.0426 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ana Laura Vieira Ananias, Luís Fernando Vieira Ananias - Ante a documentação apresentada, a qual comprova a transferência do imóvel para o nome dos requerentes (fls. 166/169), bem como pela efetiva concordância do Ministério Público, julgo boas as contas prestadas, ressalvada eventual futura verificação de erro ou omissão. Como não há nada mais a ser tratado nos presentes autos, JULGO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Conforme art. 1000 do CPC, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado. R.P.I.C. Oportunamente, ao arquivo.