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1001781-91.2023.8.26.0177
Procedimento Comum CívelPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 10.984,12
Orgao julgador
Juízo Titular I - Vara Única da Comarca de Embu-Guaçu
Processos relacionados
Partes do Processo
REGIANE RODRIGUES PINTO
CPF 146.***.***-32
OMNI SA - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 92.***.***.0001-02
Advogados / Representantes
RAFAELA DE OLIVEIRA ESTIVAL
OAB/SP 349740•Representa: ATIVO
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA
OAB/MG 91567•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/04/2026, 16:25Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0053/2024Data da Disponibilização: 25/01/2024Data da Publicação: 26/01/2024Número do Diário: Página:
07/05/2024, 13:35Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0053/2024Teor do ato: VISTOS. Considerando a admissão de incidente de demandas repetitivas com determinação de suspensão, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, é o caso de anotação do tema correspondente. A este respeito: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determin
25/01/2024, 00:48Processo suspenso por decisão STJ - VISTOS. Considerando a admissão de incidente de demandas repetitivas com determinação de suspensão, pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do IRDR n. 2026575-11.2023.8.26.0000, é o caso de anotação do tema correspondente. A este respeito: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção. Juízo de admissibilidade. Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC. Caracterizado preenchimentos de requisitos positivos e negativos. Efetiva repetição de processos. Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito. Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita. Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como Serasa Limpa Nome. Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral. Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial. Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita. Persistência de controvérsia. Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior. Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal. Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente. Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa Limpa Nome e outra similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida. Inteligência do art. 982, I, do CPC. Incidente admitido, com determinação de suspensão. (TJSP, IRD
24/01/2024, 17:28Conclusos para sentença
08/01/2024, 17:25Conclusos para despacho
08/01/2024, 11:08Juntada de réplica - Nº Protocolo: WEBG.23.70031404-3Tipo da Petição: Manifestação Sobre a ContestaçãoData: 24/11/2023 12:17
24/11/2023, 12:34Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0993/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 01:25Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0993/2023Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).Advogados(s): Rafaela de Oliveira Estival (OAB 349740/SP), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 91567/MG)
16/11/2023, 12:01Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Réplica da Contestação - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC).
16/11/2023, 11:17Juntada - SAJ - Pedido de Habilitação Juntado - Nº Protocolo: WEBG.23.70028391-1Tipo da Petição: Pedido de HabilitaçãoData: 26/10/2023 09:31
26/10/2023, 09:32Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WEBG.23.70028354-7Tipo da Petição: ContestaçãoData: 25/10/2023 18:45
25/10/2023, 18:53AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA599661249TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Omni S/A Crédito Financiamento e InvestimentoDiligência : 03/10/2023
10/10/2023, 08:02Juntada
10/10/2023, 08:02Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
27/09/2023, 19:16Documentos
DECISÃO
•24/01/2024, 17:28
ATO ORDINATÓRIO
•16/11/2023, 11:17
DECISÃO
•30/08/2023, 19:30