Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Luis Eduardo Morais Almeida (OAB 124403/SP), Alexandre Nelson Ferraz (OAB 382471/SP) Processo 1021563-67.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos, etc. CUMPRA-SE, com urgência, servindo esta de mandado, com os benefícios do art. 212 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anoto que, para o cumprimento do ato, após a expedição do mandado, deverá o interessado entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável pela diligência, observando ainda que desde 24 de abril de 2023, o cumprimento dos mandados passa a estar sob a gestão da Central de Mandados Compartilhada, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 248/2023. O oficial de justiça não deverá cumprir o ato sem o contato da parte interessada. Caso não haja o contato para acompanhamento da diligência até o término do prazo, o mandado deverá ser devolvido sem cumprimento. Assim sendo, ao patrono será disponibilizado o e-mail institucional da respectiva SADMs, seja dos Foros Regionais ou dos Centrais, a qual o mandado será remetido a fim de que o interessado tome as providências cabíveis para acompanhar a diligência deprecada. Fica desde já autorizado o uso de força policial e ordem de arrombamento, quando necessário, servindo o presente despacho como ofício à Autoridade Policial. Em caso de inércia da parte interessada, deverá o Oficial de Justiça certificar o ocorrido, ficando desde já o Setor autorizado a providenciar a devolução da carta para apreciação pelo d. Juízo Deprecante. Intime-se.