Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauArquivado
Data de Distribuição
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 7.365,87
Órgão julgador
01 Cumulativa de Pereira Barreto
Partes do Processo
TELAS ESGALHA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME
CNPJ
Autor
LAIS CAMPOS DE MESQUITA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
REINALDO NAVEGA DIAS
OAB/SP 169688·CPF·Representa: Autor
CÁSSIO YALMANIAN ANGELINI
OAB/SP 419078·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
08/02/2024, 13:21
Expedição de Certidão.
08/02/2024, 13:21
Expedição de Certidão.
19/12/2023, 22:02
Expedição de Certidão.
16/12/2023, 16:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/12/2023, 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
14/12/2023, 00:19
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2023, 18:26
Conclusos para despacho
13/12/2023, 09:07
Expedição de Certidão.
13/12/2023, 09:05
Ato ordinatório praticado
19/11/2023, 05:38
Juntada de Outros documentos
25/10/2023, 08:34
Expedição de Outros documentos.
18/10/2023, 20:04
Ato ordinatório praticado
08/10/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Reinaldo Navega Dias (OAB 169688/SP), Cássio Yalmanian Angelini (OAB 419078/SP) Processo 1002034-06.2022.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Telas Esgalha Indústria e Comércio Eireli - Me -
Vistos. 1. Intime-se para pagamento das custas apuradas por edital. 2. Decorrido o prazo para pagamento, proceda-se à inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Int. Dilig.