Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Marcio Tadeu de Marchi (OAB 116636/SP), Felipe Zaccaria Masutti (OAB 308692/SP), Ana Claudia de Oliveira Cintra (OAB 446732/SP) Processo 0009189-42.2005.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Mario Cardoso de Brito - Exectdo: Ana Cristina Schmidhausler de Souza, Elias de Souza, Jayme de Souza, Mateus de Souza, Gabriel de Souza - 1- Recebo os embargos de declaração de fls. 387/ss porque tempestivos. As razões trazidas pela parte embargante não revelam omissão, obscuridade ou contradição. Apesar de dizer que houve mero erro material, o que pretende o embargante é a reforma da decisão, o que não se admite por esta via. Eventual inconformismo deve ser postulado em recurso próprio. Ante todo o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão como tal lançada. 2- Fls. 385: O exequente argumenta que, em razão de doação em vida aos herdeiros, o executado pode ter esgotado seu patrimônio. Assim, para análise da questão é necessária a produção de provas neste sentido, bem como pedido de forma adequada. A simples busca de bens pelo Renajud e Sisbajud, como formulada, não se mostra pertinente, motivo pelo qual fica indeferida no momento. 3 cumpra o cartório fls. 382.