Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Bruno Henrique Gonçalves (OAB 131351/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 1014278-40.2020.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sompo Seguros S.A. - Reqdo: ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Homologo, para que tenha valor de sentença, o acordo formalizado às fls.502/503 destes autos, nos termos propostos, julgando extinto o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Havendo eventual descumprimento do pactuado, o acordo poderá ser executado por meio de incidente de cumprimento de sentença. Nos termos do parágrafo único do art. 1.000 do mesmo codex, o trânsito em julgado da sentença ocorreu nesta mesma data, façam-se as anotações necessárias e, oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se.