Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro de Oliveira Stoco (OAB 196492/SP), Ricardo Miguel Sobral (OAB 301187/SP), Emerson Carlos Salgado (OAB 354416/SP), Ligia Santos de Paula (OAB 372120/SP) Processo 1054693-94.2022.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria Amélia de Carvalho Jannini - Reqdo: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP -
Ante o exposto, e do mais que dos autos consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA AMÉLIA DE CARVALHO JANNINI contra a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários sucumbenciais nos termos do artigo 27 da Lei n.º 12.153/09 c.c. artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interpor RECURSO é de 10 (dez) dias contados da intimação desta sentença, o qual deverá ser apresentado por advogado, com o devido preparo em 48 horas seguintes à interposição, exceto em caso de gratuidade deferida, sob pena de deserção e independentemente de intimação (artigos 41, §2º, e 42, caput e §1º, da Lei 9.099/95). O recolhimento será de acordo com os critérios abaixo estabelecidos e independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O cálculo das custas deve ser realizado nos termos do artigo 698, incisos I a III, das NSCGJ, do art. 4ºda lei nº 11.608/2003 e em conformidade com a Lei n.º 9.099/95, e corresponderá ao somatório de: (i) taxa judiciária de ingresso de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 Ufesps; (ii) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; (iii) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.). O recolhimento da taxa judiciária poderá ser feito pela DARE SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais Demais Receitas). É possível emitir a guia pela internet, pelo linkhttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.