Arrolamento Comum 1042359-63.2023.8.26.0576 - TJSP | JusConsulta
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Arrolamento Comum
Inventário e Partilha
Sucessões
DIREITO CIVIL
Arrolamento Comum
TJSP
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 21.172,00
Órgão julgador
04 Família e das Sucessões de São José do Rio Preto
Partes do Processo
Em segredo de justiça
Autor
Em segredo de justiça
Reu
Advogados / Representantes
ADEMIR DOS SANTOS PEREIRA
OAB/SP 360795
·
CPF
013.***.***-86
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
14/02/2024, 12:13
Expedição de Certidão.
14/02/2024, 12:13
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 16:30
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 13:07
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/11/2023, 04:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/11/2023, 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 09:07
Julgado procedente o pedido
10/11/2023, 09:06
Conclusos para julgamento
09/11/2023, 16:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/11/2023, 04:46
Conclusos para despacho
08/11/2023, 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/11/2023, 16:16
Ver todas as movimentações (44)
Todas as movimentações
(44)
Arquivado Definitivamente
14/02/2024, 12:13
Expedição de Certidão.
14/02/2024, 12:13
Expedição de Outros documentos.
13/11/2023, 16:30
Expedição de Certidão.
13/11/2023, 13:07
Ato ordinatório praticado
13/11/2023, 13:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
13/11/2023, 04:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
10/11/2023, 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
10/11/2023, 09:07
Julgado procedente o pedido
10/11/2023, 09:06
Conclusos para julgamento
09/11/2023, 16:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
09/11/2023, 04:46
Conclusos para despacho
08/11/2023, 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/11/2023, 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
08/11/2023, 00:47
Expedição de Certidão.
07/11/2023, 15:46
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2023, 15:45
Conclusos para despacho
07/11/2023, 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
07/11/2023, 12:55
Expedição de Certidão.
30/10/2023, 09:59
Ato ordinatório praticado
30/10/2023, 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
27/10/2023, 17:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
26/09/2023, 04:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/09/2023, 13:41
Proferido despacho de mero expediente
04/09/2023, 12:36
Conclusos para despacho
04/09/2023, 12:15
Conclusos para despacho
04/09/2023, 10:52
Juntada de Outros documentos
04/09/2023, 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 04:01
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Ademir dos Santos Pereira (OAB 360795/SP) Processo 1042359-63.2023.8.26.0576 - Inventário - Invtante: Cintia Maria de Souza, Beatriz de Souza, Gabrielly de Souza - VISTOS. 1- Por tratar-se de herança de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, estando as herdeiras filhas menores representadas pela genitora e não havendo conflito de interesses, transformo o presente inventário em ARROLAMENTO COMUM. Encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para os necessários acertamentos. Observe-se. 2- Defiro às requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita, tarjando-se. Observe-se. 3- Nomeio a(o) requerente, SRA(O). CÍNTIA MARIA DE SOUZA, para exercer o cargo de inventariante dos bens deixados por falecimento de ANDRÉ EUGÊNIO DE SOUZA, independentemente do compromisso. 4- Intime-se a(o) inventariante a emendar/complementar a inicial adotando as seguintes providências: a) juntando aos autos certidões de nascimento das herdeiras filhas, certidão negativa de débito fiscal federal em nome do de cujus e, querendo, o comprovante de entrega da declaração do ITCMD a fim de se verificar a incidência do imposto causa mortis; b) anexando ao feito, nos termos que dispõe o Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de inexistência de testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança, expedida pela CENSEC Central Notarial de Serviços Compartilhados, que poderá ser obtida através de acesso ao link: http://www.censec.org.br/Cadastro/CertidãoOnline/. Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá o Cartório providenciar a requisição, conforme Comunicado CG nº 2460/2018. Prazo: 30 (trinta) dias e sob pena de indeferimento. 5- Encartada aos autos certidão CENSEC, tornem conclusos para homologação do plano de partilha de fls. 01/05 Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Juntada de Outros documentos
31/08/2023, 10:07
Expedição de Certidão.
31/08/2023, 09:59
Evoluída a classe de 39 para 30
31/08/2023, 09:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
31/08/2023, 00:57
Proferidas outras decisões não especificadas
30/08/2023, 17:14
Conclusos para decisão
30/08/2023, 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
30/08/2023, 15:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/08/2023, 04:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
25/08/2023, 12:24
Expedição de Certidão.
25/08/2023, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
25/08/2023, 11:39
Conclusos para decisão
25/08/2023, 09:13
Distribuído por sorteio
24/08/2023, 12:03
Documentos
Ato Ordinatório
•
13/11/2023, 13:07
Sentença
•
10/11/2023, 09:06
Despacho
•
07/11/2023, 15:45
Ato Ordinatório
•
30/10/2023, 09:59
Despacho
•
04/09/2023, 12:36
Decisão
•
30/08/2023, 17:14
Despacho
•
25/08/2023, 11:39