Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Izaias Branco da Silva Colino (OAB 264501/SP), Graciane da Silva Suman (OAB 381197/SP), Ana Paula da Silva (OAB 401560/SP) Processo 1500111-61.2023.8.26.0079 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: MARCELO DE JESUS ZEFERINO, MARCO ANTONIO LUIS COELHO, SAMUEL AUGUSTO -
Vistos. Uma vez mais, em cumprimento ao disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da mantença da prisão dos acusados. A situação fática não se modificou desde a análise de fls. 381/382 sendo que, já foi designada audiência de instrução, debates e julgamento nos autos, conforme fls. 429. Ressalto que a situação pessoal dos acusados, a gravidade dos delitos em tela, hediondo, as altas penas cominadas, e a necessidade da garantia da ordem pública não recomendam a sua colocação em liberdade. Saliento, uma vez mais, que o Juízo se mostra atento aos prazos legais, justificando-se o ultrapassar do prazo de 90 dias estabelecido pelos motivos já expostos na decisão anterior, bem como pelas especificidades sanitárias em razão da situação de pandemia vivenciada. Assim, mantenho a prisão, que se mostra atenta aos ditames da lei posta. Ciência ao MP e à defesa. Intime-se.
01/09/2023, 00:00