Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0001012-36.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos feitos na peça autoral. Por conseguinte, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios, pois incabíveis à espécie, conforme prevê o art. 55 da Lei 9.099/95. Por não ter qualquer utilidade nesta fase processual, eventual pleito de gratuidade de justiça apenas será analisado em caso de recurso, cabendo à parte interessada juntar: (i) demonstrativo de pagamento de seu último salário; (ii) declaração de imposto de renda; (iii) extrato bancário do mês em curso, sob pena de indeferimento. Eventual recurso deverá ser apresentado por advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), devendo o preparo ser recolhido em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição, sob pena de deserção (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95). Fica a parte vencedora ciente de que deverá, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado desta sentença, dar início ao cumprimento de sentença (cód. 156 cumprimento de sentença), sob pena de arquivamento (Comunicado CG n. 1789/17). Publique-se. Intimem-se.
01/09/2023, 00:00