Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Elvira Godiva Junqueira (OAB 117782/SP), Ana Beatriz Junqueira Munhoz (OAB 366796/SP) Processo 1006200-97.2023.8.26.0196 - Guarda de Família - Reqte: Livio Sakai - Reqda: Luciana Lopes Canavez -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que conta com o parecer favorável do representante do Ministério Público, julgando o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Considerando que a presente sentença acolheu pretensão conjunta das partes, com expressa concordância do Ministério Público, evidencia-se a falta de interesse na interposição de quaisquer recursos, inclusive para o parquet, operando-se a hipótese do artigo 1000, "caput", e parágrafo único, do CPC. Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos. Procedam-se as anotações e comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Publicada em audiência virtual, saem cientes e intimados os participantes. Dispensados o registro da sentença, nos termos do Provimento CG nº 27/2016, e a coleta de assinaturas, por se tratar de audiência virtual.