DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A.
CNPJ
Autor
T. J DE CASTRO LANCHONETE
CNPJ
Reu
TALITA JACQUELINE DE CASTRO JACINTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RICARDO LOPES GODOY
OAB/SP 321781·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição - TALITA JACQUELINE DE CASTRO (SP114904 - NEI CALDERON)
02/04/2026, 15:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 31/03/2026 - Refer. ao Evento: 34
31/03/2026, 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 34
30/03/2026, 02:02
Ato ordinatório praticado
26/03/2026, 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
26/03/2026, 17:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
26/03/2026, 17:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0440/2024Data da Publicação: 12/06/2024Número do Diário: 3984
11/06/2024, 11:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0440/2024Teor do ato: Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do acordo que prevê pagamento em 96 prestações mensais a partir de janeiro de 2024. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
10/06/2024, 10:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Por ora, aguarde-se o cumprimento do acordo que prevê pagamento em 96 prestações mensais a partir de janeiro de 2024. Intime-se.
10/06/2024, 10:02
Conclusos para despacho
07/06/2024, 15:27
Conclusos para despacho
07/06/2024, 14:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0005/2024Data da Publicação: 11/01/2024Número do Diário: 3884
10/01/2024, 09:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0005/2024Teor do ato: Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se.Advogados(s): Ricardo Lopes Godoy (OAB 321781/SP)
09/01/2024, 00:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e declaro suspensa esta execução, pelo prazo nele previsto, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Findo o prazo previsto no acordo, o exequente deverá, em cinco dias, independentemente de intimação, comunicar ao Juízo sobre eventual inadimplemento, sob pena de se considerar quitada a obrigação assumida pelo executado. Decorrido o prazo supracitado, sem manifestação das partes, torne o processo concluso para extinção, pelo pagamento. Intime-se.