Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Cid Antonio Velludo Salvador (OAB 21829/SP), Fernanda Garcia Bueno (OAB 325384/SP), Guilherme Ehrhardt Julio Drago (OAB 423510/SP) Processo 1040712-20.2021.8.26.0506 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel Mendes Popolim - Reqdo: Weslei Popolim - 1. Concedo também ao réu os benefícios da gratuidade da justiça. 2. Afasto a impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu (fls. 46). O valor atribuído à causa pelo autor (R$ 6.600,00), seguiu o disposto no art. 292, III, do CPC, na medida em que representa a soma de doze prestações mensais por ele pleiteadas, ou seja, 50% do salário mínimo (para a hipótese de desemprego), uma vez que não tinha conhecimento do valor dos rendimentos líquidos do alimentante. A ação foi ajuizada em 26.10.21 e, no ano de 2021, o salário mínimo estava fixado no valor de R$ 1.100,00. Por sua vez, o réu pleiteou a alteração para o valor de R$ 7.272,00, que também corresponde a soma de doze prestações mensais pleiteadas, porém utilizando-se do salário mínimo do ano de 2022 (fixado em R$ 1.212,00), tendo em vista que a contestação foi protocolada em 29.07.22. 3. Seguindo a ação o rito especial da Lei nº 5.478/68, designo audiência de conciliação e instrução para o próximo dia 18/10, às 14:00 horas. Persistindo o sistema de trabalho remoto, a audiência será realizada por vídeoconferência, na forma regida pelo Comunicado CG 284/20. A escrevente técnico-judiciário que presta serviços na sala de audiências (ou quem a substituir eventualmente) procederá a organização da audiência, usando a ferramenta "Microsoft Teams", na qual a mesma será realizada. Com base nos itens 4 e seguintes do referido Comunicado, deverá ser feito o agendamento do tipo de audiência, e, já com o salvamento, as partes receberão o link de acesso por e-mail, remetendo-se inclusive o Manual de Participação em Audiências Virtuais (acessível também no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazerAudiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual Caso não constem de petições ou procurações dos advogados o endereço eletrônico (e-mail) deles, deverão assim informar nos autos o quanto antes; sem prejuízo de fornecerem os endereços eletrônicos das partes e de eventuais testemunhas que desejam que sejam ouvidas, ou ao mesmos de número de telefone celular (visto que podem participar da audiência apenas com smart-phone, desde que previamente instalado nele o aplicativo "Teams"). Assim, esclarece-se que a plataforma "Teams" não precisa necessariamente estar instalada no computador das partes e advogados, sendo acessível "on line" através de computador ou smartphone (observando-se os Provimentos CSM 2554/20 e 2557/20 e Comunicado CG 284/20, em suas disposições pertinentes). A audiência, portanto, será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que será suficiente para o ingresso na audiência virtual. Tratando-se de ação regida pela Lei nº. 5.478/68, a representante legal do autor e o réu deverão se fazer presentes a essa audiência acompanhados de seus advogados e de suas testemunhas, caso tenham interesse nessa espécie de prova (até o número de três, e independentemente do prévio depósito do rol, mas havendo de ser informado o endereço eletrônico ou número de telefone celular), constando aqui a advertência de que a ausência da genitora do autor poderá levar ao arquivamento do processo, ao passo que a ausência do réu poderá implicar em confissão. 4. Defiro a prova documental postulada pelo réu ao final da contestação (fls. 50), a qual, porém, pode ser produzida por ele mesmo, visto que se referem às suas próprias informações de ordem bancária, estando ao seu alcance a apresentação dos documentos, e não necessitando, portanto, de requisição judicial. 5. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público.