Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Newton Odair Mantelli (OAB 47570/SP) Processo 0000008-91.1997.8.26.0095 - Execução Fiscal - Exectdo: Celso Ripamonte da Matta - Instada a Fazenda Pública para manifestação quanto a ocorrência da prescrição intercorrente, respondeu reconhecendo a ocorrência do instituto prescricional.
Diante do exposto, PRONUNCIO a prescrição e JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso V, do CPC. Desnecessário o reexame necessário em razão do valor do proveito econômico visado pela parte (inferior a 100 salários mínimos 500 salários mínimos 1.000 salários mínimos), nos termos do artigo 496, §3º, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta decisão, na data de sua publicação. Sem custas, face a isenção legal. Fica autorizado expedição do necessário. Sentença registra eletronicamente. P.I.C. e arquive-se.