Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Carlos Garcia Perez (OAB 104866/SP), Daniel Marcos (OAB 356649/SP) Processo 1003529-43.2022.8.26.0356 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Norivaldo Alves de Ataide - Reqda: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros, BRADESCO SEGUROS S.A. -
Vistos. 1. Ciência às partes dos retorno dos autos do E. Tribunal. 2. Nos termos do art.1098, §5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, certifique-se, discriminando-se quais as custas em aberto, inclusive das custas iniciais não recolhidas pela parte autora beneficiária da gratuidade de justiça. Após, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 dias, providencie o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, sob pena de inscrição na dívida ativa. Ressalto, que a gratuidade de justiça foi concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas. Considerando a sucumbência por parte do réu, caberá a esse suportar o ônus de pagamento de todas as custas do processo, inclusive aquelas que a parte autora ficou dispensada de pagar. A diferença é que o pagamento não vai ser em favor da parte autora, mas em favor do Estado que é o credor desses valores. O fato de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que o réu está dispensado de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem ao réu (art.1098, §5º, da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Assim, aguarde-se o prazo já concedido ao requerido para que comprove o pagamento das custas. Na inércia, intime-se-o nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098). 3. Sem prejuízo, intime-se a parte autora/credora para que, em querendo, apresente o pedido de cumprimento de sentença na forma de incidente, em formato digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 DOE 04/04/2016, pág. 9 e seguintes, que inseriu a Subseção XXVI Do cumprimento de sentença ao Capítulo XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo, assim, o cumprimento da sentença ser por meio de peticionamento eletrônico e não por via autônoma. (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de sentença" e selecionar a classe, "156 " Cumprimento de Sentença"). 4. Cumpridas todas as determinações acima mencionado, após as devidas anotações junto ao sistema SAJ, arquivem-se os autos. Int.