Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1028/2026Teor do ato: Vistos. Fica postergado o juízo de admissibilidade do recurso de apelação para o relator sorteado junto ao E. Tribunal de Justiça, na forma do art. 1010, §3º do CPC. Foi devidamente recolhido o preparo recursal (art. 1007 do CPC). Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1010, §1º do CPC). Após, decorrido o prazo legal, com ou sem a apresentação de resposta pelo apelado, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as anotações de praxe (art. 1010, §3º do CPC). Intime-se.Advogados(s): Gislaine Garcia Romão (OAB 166534/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)