Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Ana Laura Prates Oliveira Teixeira (OAB 400379/SP) Processo 1504381-17.2019.8.26.0032 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Araçatuba -
Vistos. O(A) exequente informa a quitação do débito executado, o que impõe a extinção da execução. Assim, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o processo, nos termos do artigo 924,II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente constrições realizadas nos autos, que se necessário, deverão, de imediato, serem levantadas. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Calculadas as custas em aberto, notifique o(a) devedor, para efetuar o pagamento em trinta (30) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, certifique-se e expeça-se certidão para a inscrição na Dívida Ativa. Por fim, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C.