Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Antonio Caio Barbosa (OAB 135643/SP), Daniela Grassi Quartucci (OAB 162579/SP), Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB 178268/SP) Processo 1008549-02.2016.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria LTDA, GHB II Participações LTDA, Biton Empreendimentos e Participações LTDA, Christaltur Empreendimentos e Participações S.A., Terras Novas Administração e Empreendimentos Limitada, Jaguari Comercial Agrícola LTDA, VL 100 Empreendimentos e Participações S/A - Exectdo: Daniel de Aveiro Ferreira - No mais, homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o acordo celebrado às fls. 499/501 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, ressalvada a possibilidade de execução na forma de título judicial em caso de inadimplemento. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia das partes acerca do prazo para interposição de recurso. Em cumprimento ao Provimento CG 01/2020 e Comunicado CG nº 136/2020 (DJE, 22/01/2020, Caderno Administrativo, Páginas 31/33), providencie a serventia a revisão das guias DARE juntadas aos autos, com os comandos que forem necessários no Portal de Custas do TJSP. Após, anote-se a extinção do processo, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. Na hipótese de inadimplemento da avença firmada, caberá ao(à) exequente manifestar-se oportunamente para prosseguimento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Portanto, para iniciar eventual fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). Int.