Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: José Lídio Alves dos Santos (OAB 156187/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1013973-78.2023.8.26.0008 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A -
Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus regulares efeitos, a desistência requerida à fls. 59 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, porquanto claramente subentendida a renúncia da parte acerca do prazo para interposição de recurso. Cobre-se a devolução do mandado nº 008.2023/013580-9 (fls. 56) em poder do(a) Oficial de Justiça, independentemente de cumprimento. Desnecessária a comunicação ao DETRAN, vez que não houve nos autos determinação de bloqueio do veículo alienado. Após a juntada do mandado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Int.
01/09/2023, 00:00