Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/07/2025, 12:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/07/2025, 11:23
Conclusos para despacho
03/07/2025, 10:20
Conclusos para despacho
03/07/2025, 09:43
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/07/2025, 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
16/10/2024, 09:23
Juntada de Outros documentos
16/10/2024, 09:22
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
20/09/2024, 18:13
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2024, 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2024, 10:34
Documentos
Despacho
•03/07/2025, 11:23
Despacho
•02/09/2024, 09:14
03/07/2025, 12:15
Proferido Despacho de Mero Expediente
03/07/2025, 11:23
Conclusos para despacho
03/07/2025, 10:20
Conclusos para despacho
03/07/2025, 09:43
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
02/07/2025, 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
16/10/2024, 09:23
Juntada de Outros documentos
16/10/2024, 09:22
Expedição de Certidão.
16/10/2024, 09:22
Juntada de Petição de Contra-razões
20/09/2024, 18:13
Certidão de Publicação Expedida
03/09/2024, 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
02/09/2024, 10:34
Proferido Despacho de Mero Expediente
02/09/2024, 09:14
Conclusos para despacho
02/09/2024, 08:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
30/08/2024, 15:57
Certidão de Publicação Expedida
20/08/2024, 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
19/08/2024, 00:46
Embargos de Declaração Não Acolhidos
16/08/2024, 18:08
Conclusos para decisão
15/08/2024, 08:41
Juntada de Petição de Embargos de declaração
14/08/2024, 16:56
Certidão de Publicação Expedida
07/08/2024, 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
06/08/2024, 13:32
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
06/08/2024, 12:16
Conclusos para julgamento
06/08/2024, 11:40
Conclusos para despacho
06/08/2024, 10:56
Juntada de Outros documentos
06/08/2024, 10:55
Expedição de Certidão.
06/08/2024, 10:55
Certidão de Publicação Expedida
22/06/2024, 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
21/06/2024, 00:29
Proferido Despacho de Mero Expediente
20/06/2024, 15:35
Conclusos para despacho
20/06/2024, 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
17/06/2024, 14:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
11/06/2024, 13:03
Juntada de Certidão
08/05/2024, 11:50
Certidão de Publicação Expedida
04/05/2024, 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
03/05/2024, 00:36
Expedição de Carta.
02/05/2024, 15:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
02/05/2024, 15:34
Conclusos para despacho
02/05/2024, 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
30/04/2024, 18:48
Certidão de Publicação Expedida
13/04/2024, 11:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
12/04/2024, 00:26
Proferido Despacho de Mero Expediente
11/04/2024, 17:02
Conclusos para despacho
11/04/2024, 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
09/04/2024, 14:01
Certidão de Publicação Expedida
26/03/2024, 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
25/03/2024, 00:38
Proferido Despacho de Mero Expediente
22/03/2024, 16:03
Conclusos para despacho
22/03/2024, 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
21/03/2024, 14:21
Suspensão do Prazo
04/02/2024, 05:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
19/01/2024, 14:16
Juntada de Outros documentos
15/01/2024, 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/12/2023, 13:10
Certidão de Publicação Expedida
29/11/2023, 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
28/11/2023, 00:20
Decisão Determinação
27/11/2023, 16:23
Conclusos para decisão
27/11/2023, 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
23/11/2023, 04:28
Certidão de Publicação Expedida
13/11/2023, 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
10/11/2023, 05:50
Proferido Despacho de Mero Expediente
09/11/2023, 16:10
Conclusos para despacho
09/11/2023, 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2023, 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
28/09/2023, 15:36
Certidão de Publicação Expedida
28/09/2023, 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
27/09/2023, 09:10
Proferido Despacho de Mero Expediente
27/09/2023, 08:48
Conclusos para despacho
27/09/2023, 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
26/09/2023, 11:25
Juntada de Petição de Contestação
20/09/2023, 16:52
Certidão de Publicação Expedida
14/09/2023, 03:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
13/09/2023, 09:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
13/09/2023, 07:18
Conclusos para decisão
13/09/2023, 07:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/09/2023, 14:12
Certidão de Publicação Expedida
01/09/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Gabriel de Souza (OAB 129090/SP) Processo 1120415-83.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Laura Fernandes Renzi -
Vistos. 1. Regularize a serventia o polo passivo junto ao SAJ, visto que dele não consta o nome da embargada. 2. A Sra. Laura é terceira na execução, mas, na qualidade de esposa do executado, pode defender a sua meação através de embargos de terceiro e do devedor. Diante da alegação de que o imóvel penhorado seria bem de família, recebo os embargos de terceiro com efeito suspensivo. 3. Anoto, apenas para constar, que Regis Renzi (esposo da embargante) é o executado no proc. nº 1045636-65.2020.8.26.0100 e opôs, indevidamente, embargos à execução (nº 1018489-59.2023), os quais foram rejeitados de plano, em razão da inadequação do meio (cuida-se de monitória em fase de cumprimento de sentença). 4. Anotem-se os nomes dos patronos da embargada no SAJ, intimando-se-os pela imprensa para contestarem estes embargos em 15 dias. Int.
01/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Gabriel de Souza (OAB 129090/SP), Leonard Batista (OAB 260186/SP), Silvania Cordeiro dos Santos Rodrigues (OAB 283449/SP), Guilherme Ferreira Filipsick (OAB 408634/SP) Processo 1120415-83.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Laura Fernandes Renzi - Embargdo: Positive Investimentos e Participações Eireli -
Vistos. Sem prejuízo da decisão retro, nos termos do Enunciado nº 1 da 3º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça/SP, "O magistrado pode determinar que a parte apresente documentos para comprovar a necessidade para lhe ser concedido o beneficio da gratuidade, mesmo havendo declaração de próprio punho nesse sentido". Assim, comprove documentalmente a parte interessada sua hipossuficiência financeira no prazo de cinco dias. Deve carrear aos autos, notadamente, as três últimas declarações de bens e rendimentos perante a Receita Federal, extratos bancários, holerites, faturas de cartões de crédito, cópia da carteira de trabalho, inclusive cópia da CTPS digital ou declaração de que não a possui. No caso de isenção de Declaração de Imposto de Renda, além de outros documentos que demonstrem a efetiva necessidade do deferimento do benefício, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal, do Extrato de Processamento de DIRPF e a certidão de regularidade do CPF perante a Receita. Int.
01/09/2023, 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
31/08/2023, 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino