Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aparecido Marchiolli (OAB 157092/SP) Processo 0034804-93.2003.8.26.0032 - Execução Fiscal - Reqdo: Jose Monteiro dos Santos, Expedita Borges dos Santos -
Vistos. O(A) exequente informa a quitação do débito executado, o que impõe a extinção da execução. Assim, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, julgo, por sentença, extinto o processo, nos termos do artigo 924,II, do Código de Processo Civil, tornando insubsistente constrições realizadas nos autos, que se necessário, deverão, de imediato, serem levantadas. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com manifestação do(a) exequente nesse sentido, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual esta sentença TRANSITA EM JULGADO NESTA DATA. Certifique-se. Por fim, feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P. R. I. C.