Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1114/2026Teor do ato: Vistos. O pagamento de despesas para averbação, ou perda da prenotação, envolve relação direta com o extrajudicial, devidamente normatizada. Não cabe a este Juízo fixar prazo distinto. Corre por conta e risco exclusivo do exequente o adimplemento ou a perda da prenotação. E deve diligenciar junto a tal ente para adimplemento. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2026 é de R$ 38,42: Anoto que o sistema SNIPER atualmente realiza numa única consulta as seguintes pesquisa de relacionamentos compilando dados de SISBAJUD, RENAJUD, SERP, Aeronaves, Anacjud, Bem Declarado, SNGB e Sanções, sendo medida preferida por este Juízo para tais buscas. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.Advogados(s): Daniela Nalio Sigliano (OAB 184063/SP), Ricardo Morales Brum (OAB 34534/RS)