Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Kelly Santos Gervazio (OAB 240624/SP), Fernanda Gallo de Carvalho (OAB 344750/SP), Jean Almeida do Vale (OAB 394912/SP) Processo 1003172-02.2015.8.26.0197 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO MORATO - Exectdo: Pirituba Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Desta forma, considerando que a ilegitimidade passiva, como condição da ação, é matéria de ordem pública, declaro de ofício a ilegitimidade do executado constante na inicial e JULGO, por sentença, EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I.C.