Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
16/04/2026, 10:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.26.70050302-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/04/2026 20:38
15/04/2026, 20:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0415/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 01:07
Juntada
20/03/2026, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
19/03/2026, 17:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/03/2026, 15:42
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA820687832TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da SilvaDiligência : 12/02/2026
20/02/2026, 14:01
Juntada
20/02/2026, 14:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA820687829TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
13/02/2026, 06:08
Juntada
13/02/2026, 06:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA820687815TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
10/02/2026, 04:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA820687792TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
10/02/2026, 04:09
Juntada
10/02/2026, 04:09
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/01/2026, 09:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/01/2026, 09:05
Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•19/03/2026, 15:42
DECISÃO
•07/01/2026, 08:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0415/2026Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
19/03/2026, 17:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
19/03/2026, 15:42
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA820687832TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da SilvaDiligência : 12/02/2026
20/02/2026, 14:01
Juntada
20/02/2026, 14:01
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA820687829TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
13/02/2026, 06:08
Juntada
13/02/2026, 06:08
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA820687815TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
10/02/2026, 04:09
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AA820687792TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
10/02/2026, 04:09
Juntada
10/02/2026, 04:09
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/01/2026, 09:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/01/2026, 09:05
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/01/2026, 09:04
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
30/01/2026, 09:04
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
29/01/2026, 17:17
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
29/01/2026, 17:15
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
29/01/2026, 17:11
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
29/01/2026, 17:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0021/2026Data da Publicação: 09/01/2026
08/01/2026, 01:14
Juntada
08/01/2026, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0021/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 528: Diante do recolhimento das custas, e da anotação do novo endereço indicado pelo autor no sistema às fls. 503/507, defiro a expedição das cartas de citação para o referido endereço. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
07/01/2026, 09:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 528: Diante do recolhimento das custas, e da anotação do novo endereço indicado pelo autor no sistema às fls. 503/507, defiro a expedição das cartas de citação para o referido endereço. Intime-se.
07/01/2026, 08:51
Conclusos para despacho
19/12/2025, 09:54
Juntada - SAJ - Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado - Nº Protocolo: WSVC.25.70220397-6Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo EndereçoData: 17/12/2025 22:21
17/12/2025, 22:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1253/2025Data da Publicação: 26/11/2025
25/11/2025, 01:33
Juntada
25/11/2025, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1253/2025Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
24/11/2025, 19:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
24/11/2025, 17:48
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
24/11/2025, 17:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1138/2025Data da Publicação: 04/11/2025
03/11/2025, 01:53
Juntada
03/11/2025, 01:53
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 590.2025/036342-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 20/11/2025 Local: Oficial de justiça - Maristela Maria Da Silva
31/10/2025, 14:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1138/2025Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
31/10/2025, 12:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
31/10/2025, 12:08
Conclusos para despacho
30/10/2025, 16:27
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.25.70178670-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 07/10/2025 23:01
07/10/2025, 23:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0894/2025Data da Publicação: 17/09/2025
16/09/2025, 05:30
Juntada
16/09/2025, 05:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0894/2025Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
15/09/2025, 11:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
15/09/2025, 10:36
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA784639783TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
12/09/2025, 18:00
Juntada
12/09/2025, 18:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0716/2025Data da Publicação: 07/08/2025
06/08/2025, 01:21
Juntada
06/08/2025, 01:21
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
01/08/2025, 07:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0716/2025Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação no primeiro endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Demais endereços serão diligenciados, se necessário, posteriormente. Int.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
31/07/2025, 16:25
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
31/07/2025, 15:41
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no primeiro endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Demais endereços serão diligenciados, se necessário, posteriormente. Int.
31/07/2025, 15:22
Conclusos para despacho
31/07/2025, 12:52
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.25.70129548-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 26/07/2025 12:02
26/07/2025, 12:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0538/2025Data da Publicação: 03/07/2025
02/07/2025, 02:14
Juntada
02/07/2025, 02:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0538/2025Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
01/07/2025, 02:40
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
30/06/2025, 10:29
Juntado - Ofício
30/06/2025, 10:27
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
30/06/2025, 10:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Disponibilizado em - 11-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1012235-94.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Garagem Náutica Tune Ii Sc Ltda - Vistos. Em análise aos autos, observa-se que já houve pesquisa via INFOSEG conforme fls. 407/408. No mais, observa-se que o ofício de fls. 477, encaminhado ao INSS encontra-se acostado às fls. 477. Assim, para evitar nulidade futura, providencie a serventia pesquisa de endereço via SISBAJUD em nome de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF nº 475.593.229-72. Intime-se. - ADV: DRIELE LAZZARINI MALGUEIRO (OAB 407197/SP), ROBSON TADEU PEREIRA FILHO (OAB 407418/SP), CAROLINE YUMOTO (OAB 203581/SP)
11/06/2025, 13:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0456/2025Teor do ato: Vistos. Em análise aos autos, observa-se que já houve pesquisa via INFOSEG conforme fls. 407/408. No mais, observa-se que o ofício de fls. 477, encaminhado ao INSS encontra-se acostado às fls. 477. Assim, para evitar nulidade futura, providencie a serventia pesquisa de endereço via SISBAJUD em nome de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF nº 475.593.229-72. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
10/06/2025, 14:24
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Em análise aos autos, observa-se que já houve pesquisa via INFOSEG conforme fls. 407/408. No mais, observa-se que o ofício de fls. 477, encaminhado ao INSS encontra-se acostado às fls. 477. Assim, para evitar nulidade futura, providencie a serventia pesquisa de endereço via SISBAJUD em nome de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF nº 475.593.229-72. Intime-se.
10/06/2025, 13:42
Conclusos para despacho
10/06/2025, 11:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.25.70094617-3Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 03/06/2025 17:31
03/06/2025, 17:44
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
17/05/2025, 21:34
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0355/2025Data da Publicação: 08/05/2025Número do Diário: 4196
06/05/2025, 22:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0355/2025Teor do ato: Vistos. Vista à Defensoria Pública. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
06/05/2025, 11:01
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
06/05/2025, 10:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Vista à Defensoria Pública. Intime-se.
06/05/2025, 10:31
Conclusos para despacho
05/05/2025, 15:05
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.25.70068284-2Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 24/04/2025 13:33
24/04/2025, 13:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0243/2025Data da Publicação: 31/03/2025Número do Diário: 4173
27/03/2025, 23:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0243/2025Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
26/03/2025, 11:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
26/03/2025, 09:56
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA752082503TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
26/03/2025, 09:14
Juntada
26/03/2025, 09:14
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/03/2025, 08:17
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
10/03/2025, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0145/2025Data da Publicação: 26/02/2025Número do Diário: 4152
24/02/2025, 22:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0145/2025Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
24/02/2025, 11:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.
24/02/2025, 09:28
Conclusos para decisão
21/02/2025, 16:01
Juntada - SAJ
21/02/2025, 16:00
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.25.70024118-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 14/02/2025 21:12
15/02/2025, 05:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0044/2025Data da Publicação: 24/01/2025Número do Diário: 4129
23/01/2025, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0044/2025Teor do ato: Vistos. Ciência a parte requerente acerca dos documentos de fls. 461/462 e fls. 463. Facultada manifestação em quinze dias. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
22/01/2025, 00:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Ciência a parte requerente acerca dos documentos de fls. 461/462 e fls. 463. Facultada manifestação em quinze dias. Intime-se.
21/01/2025, 16:13
Conclusos para despacho
21/01/2025, 14:06
Juntada - SAJ
21/01/2025, 14:04
Juntada - SAJ
21/01/2025, 14:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.25.70005757-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/01/2025 21:43
20/01/2025, 21:51
Juntada - SAJ
17/12/2024, 15:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0947/2024Data da Publicação: 02/12/2024Número do Diário: 4102
28/11/2024, 22:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0947/2024Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) novo(s) documento(s) juntado(s) às fls. 445/ 454, facultada a manifestação pelo prazo de 15 dias.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
28/11/2024, 12:18
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) novo(s) documento(s) juntado(s) às fls. 445/ 454, facultada a manifestação pelo prazo de 15 dias.
28/11/2024, 11:45
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:39
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:39
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:39
Juntada - SAJ
28/11/2024, 11:39
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
04/11/2024, 14:30
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Processo encaminhado para o Setor de Cumprimento.
04/11/2024, 12:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.24.70216599-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/10/2024 22:39
28/10/2024, 23:00
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA719066921TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Garagem Náutica Tune Ii Sc LtdaDiligência : 21/10/2024
25/10/2024, 06:19
Juntada
25/10/2024, 06:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0831/2024Data da Publicação: 25/10/2024Número do Diário: 4079
24/10/2024, 01:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0831/2024Teor do ato: Vistos. Não há nenhum indicativo de que o requerido esteja se ocultando para realização de citação por hora certa e a certidão do ofício de justiça de fls. 422 descreve as diligências necessárias para descartar o endereço. Ademais, cumpre ressaltar que o requerido foi citado por edital, porém retornou-se à fase de tentativa de citação em razão das solicitações da Defensoria Pública. Com efeito, a fim de esgotar as tentativas de localização do requerido, determino a expedição de ofício para pesquisa de endereços em nome de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72 às seguintes pessoas jurídicas: - ENEL e CPFL; - SABESP - TELEFONICA/VIVO, TIM, CLARO e OI S.A., - INSS As respostas deverão indicar apenas o endereço mais recente constante em seus bancos de dados e ser direcionadas ao e-mail do cartório ([email protected]). Por celeridade, servirá a presente como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia, após o recolhimento das taxas de envio de e-mail (oito no total) no prazo de cinco dias. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
23/10/2024, 12:25
Despacho - SAJ - Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD - Vistos. Não há nenhum indicativo de que o requerido esteja se ocultando para realização de citação por hora certa e a certidão do ofício de justiça de fls. 422 descreve as diligências necessárias para descartar o endereço. Ademais, cumpre ressaltar que o requerido foi citado por edital, porém retornou-se à fase de tentativa de citação em razão das solicitações da Defensoria Pública. Com efeito, a fim de esgotar as tentativas de localização do requerido, determino a expedição de ofício para pesquisa de endereços em nome de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72 às seguintes pessoas jurídicas: - ENEL e CPFL; - SABESP - TELEFONICA/VIVO, TIM, CLARO e OI S.A., - INSS As respostas deverão indicar apenas o endereço mais recente constante em seus bancos de dados e ser direcionadas ao e-mail do cartório ([email protected]). Por celeridade, servirá a presente como OFÍCIO a ser encaminhado pela serventia, após o recolhimento das taxas de envio de e-mail (oito no total) no prazo de cinco dias. Intime-se.
23/10/2024, 12:23
Conclusos para despacho
23/10/2024, 10:09
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.24.70207784-8Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 15/10/2024 22:42
15/10/2024, 22:50
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
11/10/2024, 06:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0787/2024Data da Publicação: 14/10/2024Número do Diário: 4070
10/10/2024, 23:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0787/2024Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
10/10/2024, 09:15
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
10/10/2024, 08:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta. Intime-se.
10/10/2024, 08:35
Conclusos para despacho
09/10/2024, 16:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição
09/10/2024, 16:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0681/2024Data da Publicação: 12/09/2024Número do Diário: 4048
10/09/2024, 23:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0681/2024Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
10/09/2024, 01:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
09/09/2024, 16:07
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo - Uso Exclusivo Módulo Controladoria
09/09/2024, 16:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0650/2024Data da Publicação: 03/09/2024Número do Diário: 4041
30/08/2024, 22:01
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 590.2024/027707-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2024 Local: Oficial de justiça - Iria Conceição Ferreira
30/08/2024, 12:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0650/2024Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
30/08/2024, 01:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
29/08/2024, 17:34
Conclusos para despacho
29/08/2024, 12:56
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.24.70166333-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 21/08/2024 21:57
21/08/2024, 22:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0564/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
05/08/2024, 22:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0564/2024Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP)
05/08/2024, 10:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". Considerando a grande quantidade de processos digitalizados, as partes deverão reiterar eventuais alegações pendentes de apreciação e indicar precisamente as medidas que pretendem tomar em relação ao andamento do feito. No silêncio ou mera concordância com a digitalização, sem indicar as medidas pendentes de apreciação, presumir-se-á a desistência em relação aos pedidos anteriores. Assim, processos de execução (cumprimento de sentença e título extrajudicial) serão arquivados provisoriamente na forma do art. 921, III, CPC, e processos de conhecimento poderão ter o reconhecimento de preclusões ou intimação pessoal do autor para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, conforme o caso. Processos já arquivados, tornarão ao arquivo após o decurso de prazo para indicação de desconformidade da digitalização. Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, este ato também será encaminhado para ciência da digitalização, bem como do prazo de 30 dias para manifestação.
05/08/2024, 09:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
29/07/2024, 17:02
Juntada - SAJ
29/07/2024, 17:00
Juntada - SAJ
29/07/2024, 17:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Processo encaminhado para o Setor de Cumprimento.
22/07/2024, 11:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.24.70133785-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/07/2024 21:02
10/07/2024, 21:10
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
25/06/2024, 13:07
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto ao INFOSEG, que possui ampla base de dados para pesquisa de pessoas, incluindo Receita Federal, Denatran, MTE, CNJ-BNMP, Índice Nacional, DEPEN, Desaparecidos e SINESP. Com efeito, a utilização do INFOSEG torna prejudicada a pesquisa de endereços em diversos outros sistemas já integrados em sua base de dados. Outrossim, por englobar a pesquisa Infojud, que é a melhor para indicar o endereço atualizado da parte requerida, uma vez que exige a atualização anual, evita-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art. 139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual, o que não ocorre em relação a outros sistemas. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas, como o Sisbajud, traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOSEG, tanto por englobar a base de dados de outros sistema, como por apresentar endereços mais atualizados. Em complementação, tratando-se de pessoa física, desde já, determino também a realização de pesquisa pelo SIEL (TRE), em razão da recente obrigatoriedade de cadastro biométrico. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ressalvada gratuidade de Justiça. Sem prejuízo, por meio dos sistemas INFOSEG e SIEL, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72. Com a juntada do resultado, dê-se vista dos autos à parte interessada pelo prazo de 15 (quinze) dias com a publicaçã
11/06/2024, 15:56
Conclusos para despacho
11/06/2024, 15:38
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
07/06/2024, 11:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.24.70098703-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/05/2024 15:41
24/05/2024, 15:50
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
20/05/2024, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0270/2024Data da Publicação: 06/05/2024Número do Diário: 3959
02/05/2024, 23:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0270/2024Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
02/05/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
02/05/2024, 10:25
Mandado devolvido resultado - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo
02/05/2024, 10:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0228/2024Data da Publicação: 22/04/2024Número do Diário: 3950
18/04/2024, 23:00
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 590.2024/011562-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 01/05/2024 Local: Oficial de justiça - Cibele Chiaramonte Rocha
18/04/2024, 13:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0228/2024Teor do ato: Vistos. Diante do recolhimento da diligência do oficial de justiça, cumpra-se o determinado na decisão de fl. 377. Com o retorno do mandado será analisado o pedido de fl. 380. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
18/04/2024, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do recolhimento da diligência do oficial de justiça, cumpra-se o determinado na decisão de fl. 377. Com o retorno do mandado será analisado o pedido de fl. 380. Intime-se.
17/04/2024, 16:20
Conclusos para decisão
17/04/2024, 13:10
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
05/04/2024, 19:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.24.70060904-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/04/2024 11:31
05/04/2024, 11:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0169/2024Data da Publicação: 03/04/2024Número do Diário: 3937
01/04/2024, 23:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0169/2024Teor do ato: Vistos. No momento, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 377. Posteriormente, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 380. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
28/03/2024, 00:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. No momento, aguarde-se nos termos da decisão de fls. 377. Posteriormente, tornem conclusos para apreciação da petição de fls. 380. Intime-se.
27/03/2024, 16:58
Conclusos para decisão
27/03/2024, 12:46
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.24.70049013-6Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 20/03/2024 09:30
20/03/2024, 09:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0124/2024Data da Publicação: 14/03/2024Número do Diário: 3925
12/03/2024, 23:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0124/2024Teor do ato: Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n°s 373/2022 e 374/2022 que estabeleceram a Central de Mandados Compartilhada, e considerando que o endereço fornecido se enquadra nas Regiões Administrativas abarcadas pelo novo sistema, em quinze dias, a parte requerente deverá recolher a diligência do oficial de justiça. Após, renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
12/03/2024, 10:49
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Nos termos dos Comunicados Conjuntos n°s 373/2022 e 374/2022 que estabeleceram a Central de Mandados Compartilhada, e considerando que o endereço fornecido se enquadra nas Regiões Administrativas abarcadas pelo novo sistema, em quinze dias, a parte requerente deverá recolher a diligência do oficial de justiça. Após, renove-se a tentativa de citação expedindo mandado ao endereço indicado na petição retro. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
12/03/2024, 09:39
Conclusos para decisão
12/03/2024, 09:23
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WSVC.24.70042227-0Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 11/03/2024 20:05
11/03/2024, 20:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0059/2024Data da Publicação: 20/02/2024Número do Diário: 3908
19/02/2024, 04:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2024Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
15/02/2024, 13:22
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, manifeste-se a parte autora acerca do prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
14/02/2024, 13:51
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
05/02/2024, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1038/2023Data da Publicação: 12/12/2023Número do Diário: 3875
08/12/2023, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1038/2023Teor do ato: Vistos. Por primeiro, observa-se que o AR de fl. 344 foi recebido por terceiro, sem qualquer ressalva. Portanto não se pode afirmar que o requerido não resida naquele endereço. Assim, em quinze dias, manifeste-se a parte requerente quanto a tentativa de citação por oficial de justiça. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
07/12/2023, 01:11
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por primeiro, observa-se que o AR de fl. 344 foi recebido por terceiro, sem qualquer ressalva. Portanto não se pode afirmar que o requerido não resida naquele endereço. Assim, em quinze dias, manifeste-se a parte requerente quanto a tentativa de citação por oficial de justiça. Intime-se.
06/12/2023, 15:48
Conclusos para decisão
06/12/2023, 11:14
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição
06/12/2023, 11:14
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
17/11/2023, 08:52
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
01/11/2023, 11:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
01/11/2023, 11:24
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
25/10/2023, 13:01
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
06/10/2023, 09:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0829/2023Data da Publicação: 28/09/2023Número do Diário: 3829
27/09/2023, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0829/2023Teor do ato: Vistos. Diante de todo o processado e do contido na petição de fls. 352/353, dê-vista à Defensoria Pública para manifestação em quinze dias. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
26/09/2023, 00:55
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
25/09/2023, 16:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
25/09/2023, 16:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante de todo o processado e do contido na petição de fls. 352/353, dê-vista à Defensoria Pública para manifestação em quinze dias. Intime-se.
25/09/2023, 15:23
Conclusos para decisão
25/09/2023, 14:27
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Certifico e dou fé que revisei o processo em referência no prazo digital nesta data e encerrei o prazo de vencimento. Nada Mais. São Vicente, 25 de setembro de 2023. Eu, ___, JOÃO CARLOS FERNANDES MASSANEIRO, Escrevente Técnico Judiciário.
25/09/2023, 12:10
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA598375542TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Garagem Náutica Tune Ii Sc LtdaDiligência : 12/09/2023
15/09/2023, 06:41
Juntada
15/09/2023, 06:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.23.70156720-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2023 21:58
06/09/2023, 05:56
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
04/09/2023, 16:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0750/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP) Processo 1012235-94.2019.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Garagem Náutica Tune Ii Sc Ltda - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Com o presente, será expedida carta de intimação automática.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0750/2023Teor do ato: Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Com o presente, será expedida carta de intimação automática.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
31/08/2023, 01:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Certifico e dou fé que dando buscas no sistema informatizado, não localizei qualquer petição ou documento a ser juntado nos presentes autos. No mais, o prazo concedido no último ato de intimação/citação expirou. Assim, seguindo orientação do Juízo, serve o presente para intimação da parte autora para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Com o presente, será expedida carta de intimação automática.
30/08/2023, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0655/2023Data da Publicação: 03/08/2023Número do Diário: 3791
02/08/2023, 05:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0655/2023Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) recebido(s) por terceiro e liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
01/08/2023, 01:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) recebido(s) por terceiro e liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
31/07/2023, 14:30
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA542339266TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da SilvaDiligência : 05/07/2023
07/07/2023, 04:10
Juntada
07/07/2023, 04:10
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
26/06/2023, 14:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0527/2023Data da Publicação: 23/06/2023Número do Diário: 3762
22/06/2023, 01:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0527/2023Teor do ato: Vistos. Petição de fl. 339: Com relação ao recolhimento das despesas postais, considerando que atualmente o valor da carta registrada com AR é R$ 29,70, deverá a parte autora efetuar o recolhimento da diferença faltante. Após a juntada do comprovante de pagamento, renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
21/06/2023, 12:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Petição de fl. 339: Com relação ao recolhimento das despesas postais, considerando que atualmente o valor da carta registrada com AR é R$ 29,70, deverá a parte autora efetuar o recolhimento da diferença faltante. Após a juntada do comprovante de pagamento, renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.
21/06/2023, 12:17
Conclusos para decisão
20/06/2023, 19:49
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.23.70101445-0Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 20/06/2023 16:03
20/06/2023, 16:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0452/2023Data da Publicação: 31/05/2023Número do Diário: 3747
30/05/2023, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0452/2023Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
29/05/2023, 09:11
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
29/05/2023, 09:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA542267374TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
26/05/2023, 22:55
Juntada
26/05/2023, 22:55
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
13/04/2023, 16:55
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Novo Ato Ordinatório - Setor de cumprimento - com atos
04/04/2023, 16:29
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA542173045TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
04/04/2023, 14:03
Juntada
04/04/2023, 14:03
Certidão - SAJ - Certidão de Intimação Expedida - Nova Certidão da Cartório - Processo visto Prazo
20/03/2023, 15:31
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
30/01/2023, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2023Data da Publicação: 31/01/2023Número do Diário: 3667
30/01/2023, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2023Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
27/01/2023, 12:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.
27/01/2023, 10:55
Conclusos para decisão
27/01/2023, 09:42
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.23.70009479-5Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 26/01/2023 23:27
26/01/2023, 23:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1004/2022Data da Publicação: 08/12/2022Número do Diário: 3645
07/12/2022, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1004/2022Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
06/12/2022, 10:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
06/12/2022, 09:37
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AA479696144TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
06/12/2022, 08:12
Juntada
06/12/2022, 08:12
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
24/11/2022, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0939/2022Data da Publicação: 18/11/2022Número do Diário: 3631
17/11/2022, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0939/2022Teor do ato: Vistos. Por ora, renove-se a tentativa de citação ao primeiro endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
16/11/2022, 10:44
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Por ora, renove-se a tentativa de citação ao primeiro endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.
16/11/2022, 10:21
Conclusos para decisão
16/11/2022, 10:12
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.22.70181204-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 07/11/2022 21:30
07/11/2022, 21:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0807/2022Data da Publicação: 04/10/2022Número do Diário: 3603
03/10/2022, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0807/2022Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
30/09/2022, 00:47
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
29/09/2022, 16:52
Juntada - SAJ
29/09/2022, 16:51
Juntada - SAJ
29/09/2022, 16:51
Juntada - SAJ
29/09/2022, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0761/2022Data da Publicação: 20/09/2022Número do Diário: 3593
19/09/2022, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0761/2022Teor do ato: Vistos. Para evitar nulidade futura, providencie a serventia pesquisa de endereço do requerido CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72, pelo sistema Renajud. Com eventual resposta, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
16/09/2022, 06:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para evitar nulidade futura, providencie a serventia pesquisa de endereço do requerido CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72, pelo sistema Renajud. Com eventual resposta, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Intime-se.
15/09/2022, 15:00
Conclusos para decisão
15/09/2022, 07:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.22.70144082-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/09/2022 02:44
08/09/2022, 02:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0708/2022Data da Publicação: 31/08/2022Número do Diário: 3580
30/08/2022, 01:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0708/2022Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
29/08/2022, 10:56
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso(s) de recebimento e/ou mandado(s) negativo(s) liberado(s) nos autos. Sendo hipótese de aplicação do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil (art. 513, §3º, CPC), ou do §4º do art. 248 do mesmo diploma legal, deverá a parte justificar sua incidência para apreciação do Juízo. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
29/08/2022, 09:45
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA420004603TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
28/08/2022, 06:01
Juntada
28/08/2022, 06:01
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
18/07/2022, 18:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.22.70110319-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 18/07/2022 17:50
18/07/2022, 18:02
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA419971771TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Garagem Náutica Tune Ii Sc LtdaDiligência : 12/07/2022
18/07/2022, 13:29
Juntada
18/07/2022, 13:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0561/2022Data da Publicação: 13/07/2022Número do Diário: 3545
12/07/2022, 01:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0561/2022Teor do ato: Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
11/07/2022, 01:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Renove-se a tentativa de citação no endereço indicado na petição retro, expedindo-se carta. Int.
10/07/2022, 11:41
Conclusos para decisão
08/07/2022, 18:20
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.22.70105338-2Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 08/07/2022 16:57
08/07/2022, 17:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0541/2022Data da Publicação: 06/07/2022Número do Diário: 3540
05/07/2022, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0541/2022Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
04/07/2022, 10:57
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
04/07/2022, 10:17
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INTIME-SE a parte autora acima indicada para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção em razão do abandono de causa. Sem prejuízo, no mesmo prazo, caso tenha ocorrido citação nos autos, deverá a parte ré manifestar sua aquiescência na extinção do processo sem resolução em virtude do abandono de causa, sendo que o silêncio implicará na concordância. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se carta. Intime-se.
04/07/2022, 10:17
Conclusos para decisão
01/07/2022, 15:13
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição
01/07/2022, 15:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0437/2022Data da Publicação: 02/06/2022Número do Diário: 3518
01/06/2022, 02:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0437/2022Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
31/05/2022, 01:16
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento/extinção.
30/05/2022, 16:04
Juntada - SAJ
30/05/2022, 16:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0417/2022Data da Publicação: 26/05/2022Número do Diário: 3513
25/05/2022, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0417/2022Teor do ato: Vistos. O Juízo entende que a pesquisa de endereço no sistema INFOJUD e SIEL são suficientes para o deferimento da citação por edital. Assim, considerando o recente cadastro biométrico eleitoral obrigatório, que exige a atualização de dados cadastrais dos eleitores, determino a realização de pesquisa de endereço do réu, Carlos César da Silva CPF 475.593.229-72 pelo SIEL (TRE). Com o resultado da pesquisa, dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
24/05/2022, 13:59
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. O Juízo entende que a pesquisa de endereço no sistema INFOJUD e SIEL são suficientes para o deferimento da citação por edital. Assim, considerando o recente cadastro biométrico eleitoral obrigatório, que exige a atualização de dados cadastrais dos eleitores, determino a realização de pesquisa de endereço do réu, Carlos César da Silva CPF 475.593.229-72 pelo SIEL (TRE). Com o resultado da pesquisa, dê-se ciência à Defensoria Pública. Intime-se.
24/05/2022, 13:39
Conclusos para decisão
24/05/2022, 11:47
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.22.70071322-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/05/2022 19:17
12/05/2022, 19:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0301/2022Data da Publicação: 20/04/2022Número do Diário: 3489
19/04/2022, 01:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0301/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 266/271: Em quinze dias, manifeste-se a parte requerente. Após, tornem conclusos. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
15/04/2022, 09:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Fls. 266/271: Em quinze dias, manifeste-se a parte requerente. Após, tornem conclusos. Intime-se.
15/04/2022, 08:02
Conclusos para decisão
14/04/2022, 15:39
Juntada - SAJ - Parecer Juntado - Nº Protocolo: WSVC.22.70053490-5Tipo da Petição: Parecer do MP/DefensoriaData: 11/04/2022 16:19
11/04/2022, 16:48
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato
01/03/2022, 09:20
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
18/02/2022, 11:20
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
18/02/2022, 11:19
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Nova Certidão de Cartório - Decurso de prazo - ausência de petição
18/02/2022, 11:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2022Data da Publicação: 21/01/2022Número do Diário: 3423
10/01/2022, 01:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2022Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento para certificação do decurso do prazo, o que ocorrerá com brevidade. Intime-se.Advogados(s): Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
07/01/2022, 00:07
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se a ordem cronológica de cumprimento para certificação do decurso do prazo, o que ocorrerá com brevidade. Intime-se.
06/01/2022, 09:13
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.21.70193359-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/12/2021 13:03
17/12/2021, 13:12
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/11/2021, 11:11
Expedição de Edital - citação - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1012235-94.2019.8.26.0590 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de São Vicente, Estado de São Paulo, Dr(a). Leandro de Paula Martins Constant, na forma da Lei, etc. FAZ SABER o CARLOS CESAR DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação pelo procedimento comum por parte de Garagem Náutica Tune Ii Sc Ltda., alegando em síntese: a cobrança das mensalidades vencidas e vincendas devidas pelo Réu, referentes ao contrato de prestação de serviços de guarda da embarcação DISTACKY, inscrita na Capitania dos Portos sob nº 401.067.927-1, no valor de R$ 42.549,00, atualizado até 09/12/2019, que deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Vicente, aos 27 de setembro de 2021.
26/10/2021, 14:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0677/2021Data da Publicação: 15/10/2021Número do Diário: 3380
14/10/2021, 01:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0677/2021Teor do ato: Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Dispenso a publicação em jornais, bastando a divulgação no DJE. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
13/10/2021, 14:04
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aprovo a minuta apresentada. Dispenso a publicação em jornais, bastando a divulgação no DJE. Intime-se.
11/10/2021, 15:34
Conclusos para decisão
08/10/2021, 17:53
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WSVC.21.70151597-0Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 30/09/2021 16:30
30/09/2021, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0636/2021Data da Publicação: 23/09/2021Número do Diário: 3366
22/09/2021, 03:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0636/2021Teor do ato: Vistos. Reputo suficientes as diligências para localização da parte ré, razão pela qual determino sua citação por edital. Deverá a parte autora apresentar minuta de edital que, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para apresentar defesa, sob pena de revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas das afirmações do art. 256, incisos I ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível; II - o citando é desconhecido ou incerto ). A apresentação da minuta ocorrerá exclusivamente por peticionamento eletrônico em processos digitais. Contudo, em processos físicos, a parte deverá peticionar juntando a a minuta e encaminhar a minuta do edital ao e-mail [email protected]. Juntamente com o edital, não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento dos custos de publicação de edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 1668/09, será cobrado o valor de R$0,21 por caractere, inclusive espaços em branco, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT - Código 435-9). Fica dispensada a publicação em jornal local por não haver motivos que justifique esta precaução, consoante parágrafo único do art. 257 do CPC, bem como nos sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, por ainda não existirem. Por fim, publicado o edital na imprensa, certifique-se nos autos e aguarde-se o prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial. Para facilitar o trabalho das partes, segue anexa a esta decisão modelos de minuta de editais para o procedimento comum e execução de título extrajudicial, devendo ser adaptado conforme o caso Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele La
21/09/2021, 12:16
Decisão outras - Decisão - Vistos. Reputo suficientes as diligências para localização da parte ré, razão pela qual determino sua citação por edital. Deverá a parte autora apresentar minuta de edital que, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para apresentar defesa, sob pena de revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas das afirmações do art. 256, incisos I ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível; II - o citando é desconhecido ou incerto ). A apresentação da minuta ocorrerá exclusivamente por peticionamento eletrônico em processos digitais. Contudo, em processos físicos, a parte deverá peticionar juntando a a minuta e encaminhar a minuta do edital ao e-mail [email protected]. Juntamente com o edital, não sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, deverá comprovar o recolhimento dos custos de publicação de edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 1668/09, será cobrado o valor de R$0,21 por caractere, inclusive espaços em branco, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (guia FEDT - Código 435-9). Fica dispensada a publicação em jornal local por não haver motivos que justifique esta precaução, consoante parágrafo único do art. 257 do CPC, bem como nos sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, por ainda não existirem. Por fim, publicado o edital na imprensa, certifique-se nos autos e aguarde-se o prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial. Para facilitar o trabalho das partes, segue anexa a esta decisão modelos de minuta de editais para o procedimento comum e execução de título extrajudicial, devendo ser adaptado conforme o caso Intime-se.
20/09/2021, 16:11
Conclusos para decisão
20/09/2021, 13:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.21.70141668-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2021 12:13
15/09/2021, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0475/2021Data da Disponibilização: 28/07/2021Data da Publicação: 29/07/2021Número do Diário: 3328Página: 2189/2194
28/07/2021, 13:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0475/2021Teor do ato: Vistos. A pesquisa realizada pelo sistema Infojud (fls. 52) é suficiente para atender os requisitos previstos pelo Código. Assim, aguarde-se por mais noventa dias o retorno da precatória. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
27/07/2021, 13:03
Decisão outras - Decisão - Vistos. A pesquisa realizada pelo sistema Infojud (fls. 52) é suficiente para atender os requisitos previstos pelo Código. Assim, aguarde-se por mais noventa dias o retorno da precatória. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.
27/07/2021, 11:08
Conclusos para decisão
27/07/2021, 09:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.21.70108137-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/07/2021 17:34
20/07/2021, 17:42
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2021 devido à alteração da tabela de feriados
25/04/2021, 07:23
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
23/02/2021, 23:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0063/2021Data da Disponibilização: 09/02/2021Data da Publicação: 10/02/2021Número do Diário: 3213Página: 3138/3144
09/02/2021, 20:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0063/2021Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
08/02/2021, 11:27
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.
05/02/2021, 13:39
Conclusos para decisão
04/02/2021, 15:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.21.70011982-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 03/02/2021 12:22
03/02/2021, 12:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0048/2021Data da Disponibilização: 01/02/2021Data da Publicação: 02/02/2021Número do Diário: 3207Página: 3216/3224
01/02/2021, 22:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0048/2021Teor do ato: Vistos. A citação do réu não se deu de forma válida porque o aviso de recebimento de fls. 216 foi recebido por terceiro. De todo modo, não será dispensada a tentativa de citação pessoal do réu no endereço constante na deprecata. Assim, na hipótese de não ter sido determinada a devolução da precatória pelo Juízo deprecado, deverá o autor postular, perante aquele juízo, a tentativa de citação pessoal. Na hipótese de ter sido determina a devolução, aguarde-se a vinda da precatória, quando então será determinada nova expedição. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
28/01/2021, 20:03
Decisão outras - Decisão - Vistos. A citação do réu não se deu de forma válida porque o aviso de recebimento de fls. 216 foi recebido por terceiro. De todo modo, não será dispensada a tentativa de citação pessoal do réu no endereço constante na deprecata. Assim, na hipótese de não ter sido determinada a devolução da precatória pelo Juízo deprecado, deverá o autor postular, perante aquele juízo, a tentativa de citação pessoal. Na hipótese de ter sido determina a devolução, aguarde-se a vinda da precatória, quando então será determinada nova expedição. Intime-se.
28/01/2021, 13:06
Conclusos para decisão
27/01/2021, 19:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.21.70007123-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/01/2021 12:03
26/01/2021, 12:16
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
28/12/2020, 04:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0616/2020Data da Disponibilização: 30/09/2020Data da Publicação: 01/10/2020Número do Diário: 3138Página: 2310/2312
30/09/2020, 15:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0616/2020Teor do ato: Vistos. Diante das informações de fls. 84/144 referentes à carta precatória que encontra-se pendente de cumprimento em razão da situação excepcional causada pela pandemia Covid-19, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a devolução da deprecata. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
28/09/2020, 11:35
Decisão outras - Decisão - Vistos. Diante das informações de fls. 84/144 referentes à carta precatória que encontra-se pendente de cumprimento em razão da situação excepcional causada pela pandemia Covid-19, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a devolução da deprecata. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.
28/09/2020, 09:28
Conclusos para decisão
28/09/2020, 08:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.20.70129668-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2020 12:27
24/09/2020, 12:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados
22/07/2020, 00:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0254/2020Data da Disponibilização: 08/05/2020Data da Publicação: 11/05/2020Número do Diário: 3039Página: 2285/2290
11/05/2020, 20:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0254/2020Teor do ato: Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
07/05/2020, 13:25
Decisão outras - Decisão - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.
06/05/2020, 13:36
Conclusos para decisão
06/05/2020, 08:02
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WSVC.20.70052419-3Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 05/05/2020 20:17
05/05/2020, 20:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0240/2020Data da Disponibilização: 30/04/2020Data da Publicação: 04/05/2020Número do Diário: 3034Página: 2094/2101
03/05/2020, 19:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0240/2020Teor do ato: Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para o fim de citar a parte requerida, com as advertências legais, para que tome conhecimento do feito e possa apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial A precatória deverá ser cumprida na TR SPARTACO BAMBI, 18, ZONA 08 - CEP 87050-360, Maringa-PR, em face de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá a parte autora providenciar sua impressão, instruí-la corretamente e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive se a parte for beneficiária da justiça gratuita, devendo comprovar tal condição no MM Juízo Deprecado. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
29/04/2020, 09:34
Decisão outras - Decisão - Vistos. Defiro a expedição de carta precatória para o fim de citar a parte requerida, com as advertências legais, para que tome conhecimento do feito e possa apresentar defesa no prazo de 15 dias, sob pena de presumir verdadeiro os fatos alegados na inicial A precatória deverá ser cumprida na TR SPARTACO BAMBI, 18, ZONA 08 - CEP 87050-360, Maringa-PR, em face de CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72. Servirá a presente decisão como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável "cumpra-se", digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. Deverá a parte autora providenciar sua impressão, instruí-la corretamente e comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive se a parte for beneficiária da justiça gratuita, devendo comprovar tal condição no MM Juízo Deprecado. Comprovada a distribuição, aguarde-se por 90 dias a devolução. Após, vencido o prazo retro, deverá o requerente, em dez dias, providenciar as medidas tendentes à devolução da deprecata, comprovando-se documentalmente as diligências encetadas junto ao Juízo Deprecado, ou, alternativamente, informar o andamento atualizado da precatória. Decorrido o prazo ou formulado pedido de prorrogação do prazo para cumprimento da presente determinação, voltem conclusos para extinção. Intime-se.
28/04/2020, 12:27
Conclusos para decisão
28/04/2020, 11:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.20.70048301-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/04/2020 14:06
27/04/2020, 14:52
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
10/04/2020, 22:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0154/2020Data da Disponibilização: 30/03/2020Data da Publicação: 27/04/2020Número do Diário: 3015Página: 1168/1170
30/03/2020, 13:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0154/2020Teor do ato: Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
26/03/2020, 09:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca da(s) pesquisa(s) on-line realizada(s) nos autos, facultada a manifestação no prazo de 15 dias.
25/03/2020, 17:46
Juntada - SAJ
25/03/2020, 17:44
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados
12/02/2020, 23:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0048/2020Data da Disponibilização: 28/01/2020Data da Publicação: 29/01/2020Número do Diário: 2973Página: 3132/3138
28/01/2020, 15:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0048/2020Teor do ato: Vistos. Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Por derradeiro, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE), devendo-se seguir a citação por edit
27/01/2020, 11:28
Decisão outras - Decisão - Vistos. Entendo que a pesquisa deverá primeiramente ser realizada junto à DRF, uma vez que perante tal instituição é obrigatória a atualização anual de dados, fator que ensejará a vinda aos autos de indicação de endereços mais recentes. Esclareço ainda que a pesquisa Infojud é a que melhor poderá indicar o endereço atualizado da parte requerida, evitando-se a realização de diligências em endereços que já não mais pertençam à parte, com desnecessário prolongamento do feito, em observância ao art.139, II, do CPC, bem como ao princípio da economia processual. A experiência do foro demonstra que a realização de pesquisas de endereços por outros sistemas traz, na maioria das vezes, endereços desatualizados. Por isso, em virtude da necessária observância do princípio da razoável duração do processo (artigos 5º, LXXVIII e 139, II, do CPC), para se evitar a realização de diligências em endereços já não atuais, melhor se mostra a pesquisa pelo sistema INFOJUD, posto que perante a Receita Federal é obrigatória a atualização dos dados, o que não ocorre com relação aos sistemas BACENJud, Renajud, SIEL e outros. Caso não tenha ocorrido previamente, deve o autor comprovar o recolhimento das custas atinentes à pesquisa no prazo de 5 (cinco) dias (Código 434-1), ainda sob pena de extinção. Sem prejuízo, por meio do sistema Infojud, defiro a pesquisa de endereços do(s) réu(s) CARLOS CESAR DA SILVA, CPF 475.593.229-72. Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente, intime-se o autor para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo a viabilizar a tentativa de citação primeiramente por carta, providenciando, inclusive, se necessário, as custas pertinentes (taxas postais). Por derradeiro, ressalto que apenas em caso de resposta negativa pelo sistema INFOJUD entendo ser necessária pesquisa pelo SIEL (TRE), devendo-se seguir a citação por edital caso retorne resposta negativa ou s
24/01/2020, 15:10
Conclusos para decisão
24/01/2020, 13:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WSVC.20.70003263-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/01/2020 17:01
15/01/2020, 17:10
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0014/2020Data da Disponibilização: 15/01/2020Data da Publicação: 21/01/2020Número do Diário: 2964Página: 585/595
15/01/2020, 15:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0014/2020Teor do ato: Ciência às partes acerca do(s) aviso de recebimento negativo liberado nos autos. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
14/01/2020, 10:35
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes acerca do(s) aviso de recebimento negativo liberado nos autos. Havendo necessidade, a parte deverá peticionar no prazo de 15 dias pleiteando o andamento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
13/01/2020, 19:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0375/2019Data da Disponibilização: 07/01/2020Data da Publicação: 21/01/2020Número do Diário: 2958Página: 1053/1056
08/01/2020, 11:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR128416655TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPCDestinatário : Carlos Cesar da Silva
28/12/2019, 09:22
Juntada
28/12/2019, 09:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0375/2019Teor do ato: Vistos. Diante do preenchimento dos requisitos essenciais da petição inicial (artigo 319, do NCPC) e não sendo o caso de improcedência liminar dos pedidos, processe-se a demanda. Sem qualquer menoscabo à "mens legis" do novo Código de Processo Civil, que buscou valorizar ao máximo os métodos de solução pacífica dos conflitos, não se pode olvidar, adotadas as regras de experiência comum, a existência de casos em que, a despeito de juridicamente passíveis de autocomposição, os acordos se dão em percentual insignificante. Destarte, é curial que se privilegiem os casos em que, em face da observação daquilo que ordinariamente se assiste na praxe forense, há razoável possibilidade de autocomposição, em detrimento daqueles casos, como o presente, em que há elevadíssimo grau de probabilidade de que tal ato resulte em malogro. Deste modo, o agendamento de audiência de conciliação ou de mediação somente implicaria dilação da fase postulatória, em descompasso, inclusive, com o que alude o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, razão por que, de forma excepcional, deixo de designá-la; desde logo, pois, DETERMINO, a citação do réu para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, na forma do artigo 344, do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pelas partes,designarei audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do NCPC. Int.Advogados(s): Caroline Yumoto (OAB 203581/SP), Robson Tadeu Pereira Filho (OAB 407418/SP), Driele Lazzarini Malgueiro (OAB 407197/SP), Yumoto, Pereira & Lazzarini (OAB 25822/SP)
18/12/2019, 11:43
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Rito Comum - Sem Audiência - Cível - NOVO CPC
16/12/2019, 18:39
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Diante do preenchimento dos requisitos essenciais da petição inicial (artigo 319, do NCPC) e não sendo o caso de improcedência liminar dos pedidos, processe-se a demanda. Sem qualquer menoscabo à "mens legis" do novo Código de Processo Civil, que buscou valorizar ao máximo os métodos de solução pacífica dos conflitos, não se pode olvidar, adotadas as regras de experiência comum, a existência de casos em que, a despeito de juridicamente passíveis de autocomposição, os acordos se dão em percentual insignificante. Destarte, é curial que se privilegiem os casos em que, em face da observação daquilo que ordinariamente se assiste na praxe forense, há razoável possibilidade de autocomposição, em detrimento daqueles casos, como o presente, em que há elevadíssimo grau de probabilidade de que tal ato resulte em malogro. Deste modo, o agendamento de audiência de conciliação ou de mediação somente implicaria dilação da fase postulatória, em descompasso, inclusive, com o que alude o artigo 5.º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, razão por que, de forma excepcional, deixo de designá-la; desde logo, pois, DETERMINO, a citação do réu para resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia, na forma do artigo 344, do Código de Processo Civil em vigor. Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pelas partes,designarei audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 139, inciso V, do NCPC. Int.