Execução de Título Extrajudicial 1007472-60.2022.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
31/01/2022
Valor da Causa
R$ 343.348,47
Órgão julgador
Juízo Titular II - 16ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 16 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ
62.***.***.0001-90
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Autor
2I PRODUTOS O.M.HOSP LTDA EPP
CNPJ
20.***.***.0001-75
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Reu
JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI
CPF
047.***.***-97
Mostrar
Reu
KELLER LINER RODRIGUES
CPF
006.***.***-22
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR
OAB/SP 188846
·
CPF
264.***.***-02
Mostrar
·
Representa: Autor
JOAO MARCELO TOMAZ DE AQUINO
OAB/PR 60936
·
CPF
076.***.***-14
Mostrar
·
Representa: Réu
WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
OAB/SP 160641
·
CPF
128.***.***-66
Mostrar
·
Representa: Réu
Movimentações
Decisão interlocutória
27/04/2026, 14:52
Conclusos para despacho
24/04/2026, 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 934
24/04/2026, 14:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 934
22/04/2026, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 934
17/04/2026, 03:25
Decisão interlocutória
16/04/2026, 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 08:04
Conclusos para decisão
16/04/2026, 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 925, 926 e 927
16/04/2026, 01:45
Juntada de Petição
26/03/2026, 12:19
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. aos Eventos: 925, 926, 927
20/03/2026, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 925, 926, 927
19/03/2026, 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 14:48
Decisão interlocutória
18/03/2026, 14:48
Ver todas as movimentações (939)
Todas as movimentações
(939)
Decisão interlocutória
27/04/2026, 14:52
Conclusos para despacho
24/04/2026, 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 934
24/04/2026, 14:57
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 934
22/04/2026, 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 17/04/2026 - Refer. ao Evento: 934
17/04/2026, 03:25
Decisão interlocutória
16/04/2026, 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
16/04/2026, 08:04
Conclusos para decisão
16/04/2026, 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 925, 926 e 927
16/04/2026, 01:45
Juntada de Petição
26/03/2026, 12:19
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/03/2026 - Refer. aos Eventos: 925, 926, 927
20/03/2026, 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/03/2026 - Refer. aos Eventos: 925, 926, 927
19/03/2026, 04:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 14:48
Decisão interlocutória
18/03/2026, 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
18/03/2026, 14:48
Conclusos para decisão
18/03/2026, 14:25
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
18/03/2026, 13:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40396761-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 18/03/2026 11:24
18/03/2026, 11:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0564/2026Data da Publicação: 11/03/2026
10/03/2026, 06:39
Juntada
10/03/2026, 06:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0564/2026Teor do ato: Não conheço de fls. 2293/2297. Este Juízo não determinou penhora de salário em caráter contínuo. Eventual constrição de valores deverá ser analisada individualmente, se e quando o caso.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
09/03/2026, 18:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Não conheço de fls. 2293/2297. Este Juízo não determinou penhora de salário em caráter contínuo. Eventual constrição de valores deverá ser analisada individualmente, se e quando o caso.
09/03/2026, 17:04
Conclusos para decisão
09/03/2026, 09:19
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40330755-0Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 06/03/2026 17:13
06/03/2026, 18:23
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0485/2026Data da Publicação: 03/03/2026
02/03/2026, 04:13
Juntada
02/03/2026, 04:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0485/2026Teor do ato: Revogo a decisão de 04.02.2026. Manifeste-se o exequente sobre fls. 2293 e seguintes.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
27/02/2026, 16:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Revogo a decisão de 04.02.2026. Manifeste-se o exequente sobre fls. 2293 e seguintes.
27/02/2026, 15:20
Conclusos para decisão
27/02/2026, 11:05
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.26.40278924-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 26/02/2026 17:02
26/02/2026, 18:13
Bloqueio/penhora on line - SAJ
13/02/2026, 15:02
Conclusos para decisão
13/02/2026, 09:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40207977-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 12/02/2026 16:32
12/02/2026, 16:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0298/2026Data da Publicação: 09/02/2026
06/02/2026, 05:14
Juntada
06/02/2026, 05:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2026Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
05/02/2026, 14:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo.
05/02/2026, 13:55
Conclusos para decisão
05/02/2026, 10:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40152231-3Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 04/02/2026 18:10
04/02/2026, 18:17
Bloqueio/penhora on line - SAJ
04/02/2026, 13:18
Conclusos para decisão
04/02/2026, 11:42
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
03/02/2026, 16:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0176/2026Data da Publicação: 27/01/2026
26/01/2026, 01:18
Juntada
26/01/2026, 01:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0176/2026Teor do ato: Indefiro a quebra de sigilo bancário. A medida é autorizada pela Constituição Federal e pela legislação regulamentadora apenas para a apuração de alguns crimes, sendo ilícito seu uso para busca de bens em execução cível.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
23/01/2026, 13:31
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Indefiro a quebra de sigilo bancário. A medida é autorizada pela Constituição Federal e pela legislação regulamentadora apenas para a apuração de alguns crimes, sendo ilícito seu uso para busca de bens em execução cível.
23/01/2026, 13:25
Conclusos para decisão
23/01/2026, 09:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40067296-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 22/01/2026 16:36
22/01/2026, 16:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0088/2026Data da Publicação: 16/01/2026
15/01/2026, 09:13
Juntada
15/01/2026, 09:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0088/2026Teor do ato: Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à empresa 2I PRODUTOS O.M.HOSP LTDA., para que proceda penhora contínua de 20% do pró-labore do coexecutado Jonatas Renan Gomes Montanucci, com depósito em conta judicial vinculada a este juízo até a satisfação integral do crédito perseguido (R$ 341.811,19 em janeiro/2026). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
14/01/2026, 17:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Serve a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada pelo exequente à empresa 2I PRODUTOS O.M.HOSP LTDA., para que proceda penhora contínua de 20% do pró-labore do coexecutado Jonatas Renan Gomes Montanucci, com depósito em conta judicial vinculada a este juízo até a satisfação integral do crédito perseguido (R$ 341.811,19 em janeiro/2026). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
14/01/2026, 16:12
Conclusos para decisão
14/01/2026, 11:35
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.40024973-7Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 14/01/2026 09:55
14/01/2026, 10:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.26.70000274-5Tipo da Petição: Manifestação da Defensoria PúblicaData: 05/01/2026 10:34
05/01/2026, 10:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2297/2025Data da Publicação: 19/12/2025
18/12/2025, 05:23
Juntada
18/12/2025, 05:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2297/2025Teor do ato: Revogo fls. 2235. Antes de apreciar o pedido, apresente o exequente planilha atualizada do débito.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
16/12/2025, 12:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Revogo fls. 2235. Antes de apreciar o pedido, apresente o exequente planilha atualizada do débito.
16/12/2025, 11:39
Conclusos para decisão
16/12/2025, 10:09
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.25.42810823-1Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 15/12/2025 17:08
15/12/2025, 17:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2249/2025Data da Publicação: 12/12/2025
11/12/2025, 01:46
Juntada
11/12/2025, 01:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2249/2025Teor do ato: Determino a penhora de crédito (pró-labore) em nome de Jonatas Renan Gomes Montanucci junto à empresa 2I PRODUTOS O.M.HOSP LTDA EPP até o limite do crédito. Oficie-se à empresa mencionada para que coloque à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Indefiro a penhora de recebíveis, pois não há indicação de quem o paga.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
10/12/2025, 16:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Determino a penhora de crédito (pró-labore) em nome de Jonatas Renan Gomes Montanucci junto à empresa 2I PRODUTOS O.M.HOSP LTDA EPP até o limite do crédito. Oficie-se à empresa mencionada para que coloque à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Indefiro a penhora de recebíveis, pois não há indicação de quem o paga.
10/12/2025, 15:10
Conclusos para decisão
09/12/2025, 17:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2214/2025Data da Publicação: 10/12/2025
09/12/2025, 02:09
Juntada
09/12/2025, 02:09
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42766217-0Tipo da Petição: Petição de ReiteraçãoData: 08/12/2025 16:07
08/12/2025, 16:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2214/2025Teor do ato: Manifeste-se o exequente.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
05/12/2025, 17:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Manifeste-se o exequente.
05/12/2025, 16:52
Conclusos para decisão
05/12/2025, 15:34
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42756518-3Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 05/12/2025 15:12
05/12/2025, 15:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2187/2025Data da Publicação: 03/12/2025
02/12/2025, 22:35
Juntada
02/12/2025, 22:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2187/2025Teor do ato: Intime-se o coexecutado Jonatas Renan Gomes para que apresente o contrato de locação firmado. A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
01/12/2025, 18:02
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Intime-se o coexecutado Jonatas Renan Gomes para que apresente o contrato de locação firmado. A ausência implicará em fixação de multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
01/12/2025, 17:14
Conclusos para decisão
01/12/2025, 16:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42711420-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/11/2025 16:47
28/11/2025, 17:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2134/2025Data da Publicação: 28/11/2025
27/11/2025, 05:44
Juntada
27/11/2025, 05:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2134/2025Teor do ato: A intimação pedida contém conteúdo da intimação do art. 774 do CPC. Para aplicar a consequência de tal dispositivo este Juízo reputa inviável a intimação do procurador, sendo necessária a intimação pessoal, ainda que eventualmente se aplique a presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC. Recolha, para tanto, despesas postais.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
26/11/2025, 13:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - A intimação pedida contém conteúdo da intimação do art. 774 do CPC. Para aplicar a consequência de tal dispositivo este Juízo reputa inviável a intimação do procurador, sendo necessária a intimação pessoal, ainda que eventualmente se aplique a presunção do art. 274, parágrafo único, do CPC. Recolha, para tanto, despesas postais.
26/11/2025, 13:26
Conclusos para decisão
26/11/2025, 11:21
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
26/11/2025, 10:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 2078/2025Data da Publicação: 24/11/2025
19/11/2025, 01:31
Juntada
19/11/2025, 01:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2078/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
18/11/2025, 19:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 10/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023;- E-Financeira - por período anual.
18/11/2025, 18:26
Juntada - SAJ
18/11/2025, 18:03
Juntada - SAJ
18/11/2025, 18:03
Juntada - SAJ
18/11/2025, 18:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42587398-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2025 11:50
10/11/2025, 12:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1953/2025Data da Publicação: 07/11/2025
06/11/2025, 01:14
Juntada
06/11/2025, 01:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1953/2025Teor do ato: Determino a penhora de crédito em nome de Jonatas Renan Gomes Montanucci junto à instituição financeira BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (BMP SCD) até o limite do crédito (R$ 317.310,34 em outubro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
05/11/2025, 17:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Determino a penhora de crédito em nome de Jonatas Renan Gomes Montanucci junto à instituição financeira BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (BMP SCD) até o limite do crédito (R$ 317.310,34 em outubro/2025). Oficie-se às empresas mencionadas para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Fica vedada a constrição decorrente da presente decisão de bens ou valores que são passíveis de bloqueio via sistemas eletrônicos, como SISBAJUD, Renajud, Infojud e Arisp. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato.
05/11/2025, 16:56
Conclusos para decisão
05/11/2025, 16:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42561491-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/11/2025 14:56
05/11/2025, 15:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1925/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 03:19
Juntada
04/11/2025, 03:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1925/2025Teor do ato: 1. Determino a penhora de crédito em nome de Jonatas Renan Gomes Montanucci e 2i Produtos O.m.hosp Ltda Epp perante a instituição financeira BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (BMP SCD) até o limite do crédito (R$ 317.310,34 - em outubro/2025). Oficie-se à empresas mencionada para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Sem prejuízo, Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
03/11/2025, 17:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Determino a penhora de crédito em nome de Jonatas Renan Gomes Montanucci e 2i Produtos O.m.hosp Ltda Epp perante a instituição financeira BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A (BMP SCD) até o limite do crédito (R$ 317.310,34 - em outubro/2025). Oficie-se à empresas mencionada para que coloquem à disposição deste Juízo o depósito do aludido montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. 2. Sem prejuízo, Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD à até o limite das custas recolhidas. A resposta obtida deverá ser mantida em documento sob a denominação Declaração de Imposto de Renda, com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório.
03/11/2025, 16:04
Conclusos para decisão
03/11/2025, 15:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42541716-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/11/2025 14:35
03/11/2025, 15:29
Juntado - Ofício
03/11/2025, 11:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1891/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 06:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1889/2025Data da Publicação: 03/11/2025
31/10/2025, 02:33
Juntada
31/10/2025, 02:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1891/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 2167/2168.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
30/10/2025, 15:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 2167/2168.
30/10/2025, 15:02
Juntada - SAJ
30/10/2025, 15:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1889/2025Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
30/10/2025, 13:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
30/10/2025, 12:49
Juntada - SAJ
30/10/2025, 12:48
Juntada - SAJ
30/10/2025, 12:48
Juntada - SAJ
30/10/2025, 12:48
Juntada - SAJ
30/10/2025, 12:48
Juntada - SAJ
30/10/2025, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42520682-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 30/10/2025 12:13
30/10/2025, 12:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1877/2025Data da Publicação: 31/10/2025
30/10/2025, 02:15
Juntada
30/10/2025, 02:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1877/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 2134/2136.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
29/10/2025, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 2134/2136.
29/10/2025, 13:53
Juntada - SAJ
29/10/2025, 13:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1867/2025Data da Publicação: 30/10/2025
29/10/2025, 02:27
Juntada
29/10/2025, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1867/2025Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
28/10/2025, 20:00
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Pelo sistema RenaJud, realize-se pesquisa de bens em nome do executado, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
28/10/2025, 19:22
Conclusos para decisão
28/10/2025, 19:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42504029-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 28/10/2025 16:36
28/10/2025, 17:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1827/2025Data da Publicação: 28/10/2025
24/10/2025, 03:25
Juntada
24/10/2025, 03:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1827/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 2116/2117.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
23/10/2025, 14:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos às fls. 2116/2117.
23/10/2025, 13:58
Juntada - SAJ
23/10/2025, 13:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1808/2025Data da Publicação: 24/10/2025
23/10/2025, 01:11
Juntada
23/10/2025, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1808/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 2110/2112).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
22/10/2025, 10:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fls. 2110/2112).
22/10/2025, 10:01
Juntado - Ofício
22/10/2025, 09:59
Juntada - SAJ
22/10/2025, 09:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1783/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 02:09
Juntada
21/10/2025, 02:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1781/2025Data da Publicação: 22/10/2025
21/10/2025, 02:09
Juntada
21/10/2025, 02:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1783/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
20/10/2025, 13:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
20/10/2025, 12:08
Juntado - Ofício
20/10/2025, 11:58
Juntado - Ofício
20/10/2025, 11:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1781/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 2096).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
20/10/2025, 11:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 2096).
20/10/2025, 10:39
Juntado - Ofício
20/10/2025, 10:38
Juntada - SAJ
20/10/2025, 10:38
Juntada - SAJ
20/10/2025, 10:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42427162-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 17/10/2025 12:52
17/10/2025, 13:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1682/2025Data da Disponibilização: 09/10/2025Data da Publicação: 10/10/2025Número do Diário: Página:
10/10/2025, 01:28
Juntada
10/10/2025, 01:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às fintechs 321 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; A55 SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; ACCREDITO - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., ALESTA SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ALL IN CRED SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; ASAAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A; ATF SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; ATICCA - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BAMAQ CAPITAL - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A; BANSUR JM SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A; BARU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A; BEZZ SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BIGCASH SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; BIZCAPITAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BLU SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BMP SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; BMS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BNK DIGITAL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BNQI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.; BONUSPAGO SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; BRCARD SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A; BRCONDOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; C&A PAY SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A. CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; CARTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; CDC SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; CONTA SIMPLES SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; CORPORE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; CREDI-SHOP - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; CREDIFIT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.; CREDIHOME SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; CREDIMÓVEL SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; CREDITAS SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A; CREDPAR - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A; CREDSYSTEM SO
09/10/2025, 14:45
Conclusos para decisão
09/10/2025, 13:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42361473-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 09/10/2025 13:14
09/10/2025, 13:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1609/2025Data da Publicação: 06/10/2025
03/10/2025, 01:40
Juntada
03/10/2025, 01:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1609/2025Teor do ato: Fls. 2070/2072: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
02/10/2025, 16:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 2070/2072: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.Outrossim, esclarecemos que no sistema INFOJUD inexiste declaração de bens e direitos realizada por pessoa jurídica, como é efetuada por pessoa física, dado que a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica era devida até o ano de 2016. Importa elucidar que a pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF - Escrituração Contábil Financeira que, como o próprio nome revela, não é uma declaração de bens e direitos da qual se possa extrair informação útil à execução, mas uma apresentação contábil para fins tributários. Ainda esclarecemos que estão disponibilizadas no sistema INFOJUD apenas as seguintes pesquisas:- DIRPF - 2001 a 2025;- DITR - 2005 a 2025;- DIPJ/PJ SIMP - 2005 a 2016;- ECF (substituiu IRPJ) - 2015 a 2023;- DOI - 01/2010 a 08/2025;- DECRED - 2003 a 2023;- DIMOB - 2012 a 2023; - E-Financeira - por período anual.
02/10/2025, 15:54
Juntada - SAJ
02/10/2025, 15:52
Juntada - SAJ
02/10/2025, 15:52
Juntada - SAJ
02/10/2025, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1536/2025Data da Publicação: 29/09/2025
26/09/2025, 02:17
Juntada
26/09/2025, 02:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1536/2025Teor do ato: Pelo sistema INFOJUD, realize-se pesquisa de informações em nome da parte executada (DECRED), relativamente ao último exercício disponível. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
25/09/2025, 17:09
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Pelo sistema INFOJUD, realize-se pesquisa de informações em nome da parte executada (DECRED), relativamente ao último exercício disponível. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
25/09/2025, 16:20
Conclusos para decisão
25/09/2025, 12:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42242344-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 24/09/2025 16:10
24/09/2025, 16:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1423/2025Data da Publicação: 18/09/2025
17/09/2025, 05:13
Juntada
17/09/2025, 05:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1423/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 2057).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
16/09/2025, 15:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 2057).
16/09/2025, 15:01
Juntado - Ofício
16/09/2025, 15:00
Juntada - SAJ
16/09/2025, 15:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1411/2025Data da Publicação: 17/09/2025
16/09/2025, 03:50
Juntada
16/09/2025, 03:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1411/2025Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 2051).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
15/09/2025, 17:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 2051).
15/09/2025, 15:23
Juntado - Ofício
15/09/2025, 15:22
Juntada - SAJ
15/09/2025, 15:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.42035962-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/09/2025 14:46
01/09/2025, 15:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1223/2025Data da Publicação: 29/08/2025
28/08/2025, 10:28
Juntada
28/08/2025, 10:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1223/2025Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.Advo
27/08/2025, 06:08
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a instituições financeiras, SUSEP e CNSEG para que informem se há plano de previdência privada em nome dos executados, com valores passíveis de constrição. Em caso positivo, deverão o depositar em Juízo, vinculado a este feito, até o limite da execução. Ficam dispensadas resposta relativa a valores passíveis de constrição via SISBAJUD. Fica vedado o encaminhamento à PREVIC, porque não detém banco de dados relativos aos valores aqui buscados. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
26/08/2025, 16:54
Conclusos para decisão
26/08/2025, 15:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41986905-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 26/08/2025 12:48
26/08/2025, 13:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1011/2025Data da Publicação: 05/08/2025
04/08/2025, 06:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1011/2025Data da Publicação: 05/08/2025
04/08/2025, 06:54
Juntada
04/08/2025, 06:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1011/2025Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
01/08/2025, 10:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1011/2025Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
01/08/2025, 10:08
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
01/08/2025, 09:56
Juntada - SAJ
01/08/2025, 09:40
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
01/08/2025, 09:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0667/2025Data da Publicação: 30/06/2025
27/06/2025, 06:36
Juntada
27/06/2025, 06:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0667/2025Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da medida em curso.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
26/06/2025, 16:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Aguarde-se o cumprimento da medida em curso.
26/06/2025, 15:42
Conclusos para decisão
26/06/2025, 11:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.41458378-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/06/2025 17:47
25/06/2025, 17:56
Juntada - SAJ
18/06/2025, 15:15
Juntada - SAJ
18/06/2025, 15:15
Juntada - SAJ
18/06/2025, 15:15
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
18/06/2025, 15:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0590/2025Data da Publicação: 23/06/2025
18/06/2025, 04:43
Juntada
18/06/2025, 04:43
Juntada - SAJ
17/06/2025, 16:40
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
17/06/2025, 16:40
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
17/06/2025, 16:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0590/2025Teor do ato: 1) Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1971/1974). Foi cassado o item 3 de fls. 137. Seu efeito material já foi cumprido pela decisão de fls. 186. 2) Em cumprimento ainda ao v. Acórdão, cancele-se COM URGÊNCIA a constrição em curso, desbloqueando eventuais valores. 3) Após, cumpra-se a decisão de 11 de junho de 2025 apenas com relação aos executados pessoa física.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
17/06/2025, 12:02
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1) Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 1971/1974). Foi cassado o item 3 de fls. 137. Seu efeito material já foi cumprido pela decisão de fls. 186. 2) Em cumprimento ainda ao v. Acórdão, cancele-se COM URGÊNCIA a constrição em curso, desbloqueando eventuais valores. 3) Após, cumpra-se a decisão de 11 de junho de 2025 apenas com relação aos executados pessoa física.
17/06/2025, 11:38
Conclusos para despacho
17/06/2025, 11:32
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.25.41389266-7Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 17/06/2025 11:09
17/06/2025, 11:17
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
11/06/2025, 11:29
Conclusos para decisão
11/06/2025, 08:18
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
10/06/2025, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 09:29
Juntada
27/05/2025, 09:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 09:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0444/2025Data da Publicação: 27/05/2025
27/05/2025, 09:28
Juntada
27/05/2025, 09:28
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0444/2025Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
23/05/2025, 21:13
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá indicar expressamente contra quem deverá ser realizada a medida, preferencialmente com número de CPF ou CPNJ, e comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2025 é de R$ 37,02: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.
23/05/2025, 15:37
Conclusos para decisão
23/05/2025, 15:03
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados
03/05/2025, 21:11
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
18/03/2025, 07:14
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
07/03/2025, 12:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
07/03/2025, 12:22
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
12/01/2025, 00:27
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
21/12/2024, 02:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1088/2024Data da Publicação: 10/12/2024Número do Diário: 4108
07/12/2024, 09:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1088/2024Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, retorno dos demais ofícios.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
06/12/2024, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Aguarde-se pelo prazo de 30 dias, retorno dos demais ofícios.
05/12/2024, 14:58
Conclusos para decisão
05/12/2024, 13:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42831909-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/12/2024 12:18
05/12/2024, 12:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1021/2024Data da Publicação: 21/11/2024Número do Diário: 4095
19/11/2024, 10:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1021/2024Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
18/11/2024, 00:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
17/11/2024, 19:20
Juntada - SAJ
17/11/2024, 19:17
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
07/11/2024, 14:37
Juntada - SAJ
30/10/2024, 07:24
Juntada - SAJ
30/10/2024, 07:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42495918-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/10/2024 14:36
28/10/2024, 14:47
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/02/2025 devido à alteração da tabela de feriados
27/10/2024, 02:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0920/2024Data da Publicação: 22/10/2024Número do Diário: 4076
19/10/2024, 09:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0920/2024Teor do ato: Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às exchanges FOXBIT, MERCADO BITCOIN, BITCOINTRADE, BRASIL BITCOIN e COINTIMES. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
18/10/2024, 00:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 60 dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto às exchanges FOXBIT, MERCADO BITCOIN, BITCOINTRADE, BRASIL BITCOIN e COINTIMES. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Acaso demande encaminhamento pela UPJ deverá recolher o valor de R$ 32,75 por ato. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
17/10/2024, 15:53
Conclusos para decisão
17/10/2024, 10:18
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.42394578-9Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 16/10/2024 17:45
16/10/2024, 18:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0877/2024Data da Publicação: 09/10/2024Número do Diário: 4067
08/10/2024, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2024Teor do ato: Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
07/10/2024, 00:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0877/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
07/10/2024, 00:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do bloqueio Infrutífero. Nada Mais.
04/10/2024, 16:22
Juntada - SAJ
04/10/2024, 15:58
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
04/10/2024, 15:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0838/2024Data da Publicação: 27/09/2024Número do Diário: 4059
26/09/2024, 09:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0838/2024Teor do ato: Aguarde-se o cumprimento da medida, em curso.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
25/09/2024, 09:44
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Aguarde-se o cumprimento da medida, em curso.
24/09/2024, 14:57
Conclusos para decisão
24/09/2024, 10:34
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
23/09/2024, 19:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0764/2024Data da Publicação: 06/09/2024Número do Diário: 4044
05/09/2024, 09:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0764/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
04/09/2024, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
04/09/2024, 13:16
Juntada - SAJ
04/09/2024, 13:14
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
27/08/2024, 08:08
Conclusos para decisão
26/08/2024, 10:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41893601-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 23/08/2024 16:05
23/08/2024, 16:16
Juntada - SAJ
23/08/2024, 12:57
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2024Data da Publicação: 22/08/2024Número do Diário: 4033
21/08/2024, 08:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2024Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
20/08/2024, 05:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para deliberação sobre a solicitação encaminhada, traga planilha de cálculo atualizado do débito. Intime-se.
19/08/2024, 16:49
Conclusos para decisão
19/08/2024, 16:08
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
16/08/2024, 18:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0685/2024Data da Publicação: 16/08/2024Número do Diário: 4029
15/08/2024, 09:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0685/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
14/08/2024, 10:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, § 3º, do CPC.
14/08/2024, 10:29
Conclusos para decisão
13/08/2024, 16:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41784464-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/08/2024 12:24
13/08/2024, 12:43
Juntada - SAJ
11/08/2024, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0665/2024Data da Publicação: 12/08/2024Número do Diário: 4025
09/08/2024, 09:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0665/2024Teor do ato: Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/08/2024, 06:01
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Para deliberação sobre o pedido formulado, recolham-se as custas ou taxas devidas. Intime-se.
07/08/2024, 17:08
Conclusos para decisão
07/08/2024, 14:15
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41730424-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/08/2024 19:31
06/08/2024, 19:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0650/2024Data da Publicação: 07/08/2024Número do Diário: 4022
06/08/2024, 11:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0650/2024Teor do ato: Rejeito fls. 1832/1835. Não apontada específica questão de cunho processual, deve prosseguir o feito.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
05/08/2024, 00:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Rejeito fls. 1832/1835. Não apontada específica questão de cunho processual, deve prosseguir o feito.
02/08/2024, 16:35
Conclusos para decisão
02/08/2024, 11:50
Conclusos para despacho
24/07/2024, 11:36
Conclusos para decisão
24/07/2024, 09:47
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
23/07/2024, 19:17
Juntada - SAJ - Manifestação Sobre a Impugnação Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41605599-4Tipo da Petição: Manifestação sobre a ImpugnaçãoData: 23/07/2024 19:07
23/07/2024, 19:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0576/2024Data da Publicação: 17/07/2024Número do Diário: 4007
16/07/2024, 09:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0576/2024Teor do ato: Fls. 1832/1832: Manifeste-se o exequente.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
15/07/2024, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 1832/1832: Manifeste-se o exequente.
12/07/2024, 17:29
Conclusos para decisão
12/07/2024, 15:42
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WJMJ.24.41513095-0Tipo da Petição: Exceção de Pré-ExecutividadeData: 12/07/2024 15:18
12/07/2024, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0524/2024Data da Publicação: 01/07/2024Número do Diário: 3997
28/06/2024, 02:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0524/2024Teor do ato: Anotado o Curador Especial. Intime-o para manifestação.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP)
27/06/2024, 13:37
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Anotado o Curador Especial. Intime-o para manifestação.
27/06/2024, 12:50
Conclusos para decisão
27/06/2024, 11:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41379419-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/06/2024 17:48
26/06/2024, 17:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41182023-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/06/2024 17:51
04/06/2024, 18:00
Certidão - SAJ - Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida - Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato
03/06/2024, 03:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0403/2024Data da Publicação: 27/05/2024Número do Diário: 3974
24/05/2024, 09:06
Certidão de Remessa Portal Eletrônico - SAJ - Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida - Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
23/05/2024, 15:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Vista à Defensoria Pública.
23/05/2024, 15:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0403/2024Teor do ato: O prazo de fls. 1690 decorreu. Vista à Defensoria Pública pela Curadoria Especial em favor do citado por edital, ou para indicar quem o faça.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
23/05/2024, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - O prazo de fls. 1690 decorreu. Vista à Defensoria Pública pela Curadoria Especial em favor do citado por edital, ou para indicar quem o faça.
22/05/2024, 13:39
Conclusos para despacho
22/05/2024, 08:19
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41073782-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/05/2024 19:07
21/05/2024, 19:15
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0377/2024Data da Publicação: 17/05/2024Número do Diário: 3968
16/05/2024, 09:06
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0377/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
15/05/2024, 05:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
14/05/2024, 14:14
Juntada
14/05/2024, 14:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0353/2024Data da Publicação: 10/05/2024Número do Diário: 3963
09/05/2024, 08:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0353/2024Teor do ato: Pelo sistema RenaJud, faça-se bloqueio total (transferência e circulação) dos veículos indicados, de propriedade do executado Jonatas: Placa BAB4G26 Placa BCG6554 Placa PCC3D02 Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/05/2024, 00:32
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Pelo sistema RenaJud, faça-se bloqueio total (transferência e circulação) dos veículos indicados, de propriedade do executado Jonatas: Placa BAB4G26 Placa BCG6554 Placa PCC3D02 Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
07/05/2024, 15:28
Conclusos para decisão
07/05/2024, 13:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40938537-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/05/2024 19:07
06/05/2024, 19:11
Juntada - SAJ
18/04/2024, 10:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0276/2024Data da Publicação: 17/04/2024Número do Diário: 3947
16/04/2024, 09:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0276/2024Teor do ato: Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
15/04/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ciência à parte interessada do resultado das pesquisas realizadas. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
15/04/2024, 11:25
Juntada - SAJ
15/04/2024, 11:20
Juntada - SAJ
15/04/2024, 11:20
Juntada - SAJ
15/04/2024, 11:20
Juntada - SAJ
15/04/2024, 11:20
Juntada - SAJ
15/04/2024, 11:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0256/2024Data da Publicação: 12/04/2024Número do Diário: 3944
11/04/2024, 08:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0256/2024Teor do ato: Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD, nos seguintes termos: DOI - 2014 a 2024 DITR - último exercício disponível A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
10/04/2024, 00:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro pesquisa de bens de através do sistema INFOJUD, nos seguintes termos: DOI - 2014 a 2024 DITR - último exercício disponível A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações, valendo-se das facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em dez dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de trinta dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou seu patrono em Cartório.
09/04/2024, 16:33
Conclusos para decisão
09/04/2024, 15:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40704009-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/04/2024 18:46
08/04/2024, 19:13
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0214/2024Data da Publicação: 02/04/2024Número do Diário: 3936
28/03/2024, 09:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0212/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
27/03/2024, 08:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0211/2024Data da Publicação: 01/04/2024Número do Diário: 3935
27/03/2024, 08:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0214/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
27/03/2024, 05:54
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2024 é de R$ 35,36: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.
26/03/2024, 15:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0212/2024Teor do ato: Ciência dos desbloqueios dos valores, conforme relatórios juntados a seguir.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
26/03/2024, 12:10
Juntada - SAJ
26/03/2024, 11:48
Juntada - SAJ
26/03/2024, 11:48
Juntada - SAJ
26/03/2024, 11:48
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência dos desbloqueios dos valores, conforme relatórios juntados a seguir.
26/03/2024, 11:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
26/03/2024, 10:40
Conclusos para despacho
26/03/2024, 09:39
Conclusos para decisão
26/03/2024, 09:38
Juntada - SAJ
26/03/2024, 09:34
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
26/03/2024, 09:32
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
26/03/2024, 09:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0193/2024Data da Publicação: 22/03/2024Número do Diário: 3931
21/03/2024, 09:16
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0193/2024Teor do ato: Em cumprimento a decisão anterior do E. TJSP e porque a decisão de 21.02.2024 extrapolou o objeto do agravo (fls. 1686), suspendo a constrição com relação ao executado em recuperação. Procedo nesta data exclusivamente ao desbloqueio dos valores de 2I PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO HOSPITALARES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
20/03/2024, 12:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Em cumprimento a decisão anterior do E. TJSP e porque a decisão de 21.02.2024 extrapolou o objeto do agravo (fls. 1686), suspendo a constrição com relação ao executado em recuperação. Procedo nesta data exclusivamente ao desbloqueio dos valores de 2I PRODUTOS ODONTOLOGICOS E MEDICO HOSPITALARES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL.
20/03/2024, 11:40
Conclusos para decisão
20/03/2024, 10:22
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40545672-0Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 19/03/2024 18:16
19/03/2024, 19:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40314741-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/02/2024 13:10
22/02/2024, 13:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0089/2024Data da Publicação: 23/02/2024Número do Diário: 3911
22/02/2024, 08:37
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 30 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
21/02/2024, 15:12
Conclusos para decisão
21/02/2024, 14:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0089/2024Teor do ato: Esclareça a parte as custas recolhidas para a diligência, considerando que a guia de fls. 1683 refere-se à publicação dos editais.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
20/02/2024, 18:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40296717-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/02/2024 17:35
20/02/2024, 17:45
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Esclareça a parte as custas recolhidas para a diligência, considerando que a guia de fls. 1683 refere-se à publicação dos editais.
20/02/2024, 17:23
Conclusos para despacho
20/02/2024, 13:30
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40283967-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/02/2024 17:27
19/02/2024, 18:18
Juntada - SAJ
19/02/2024, 16:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0079/2024Data da Publicação: 19/02/2024Número do Diário: 3907
16/02/2024, 02:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0079/2024Teor do ato: 1. Verifique a UPJ o efetivo recolhimento das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009). Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se eventual resposta no prazo legal. 2. Deferido efeito ativo ao agravo interposto, comprove-se o recolhimento das custas complementares para condução da diligência, trazendo ainda planilha de cálculo atualizado do crédito.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
15/02/2024, 12:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1007472-60.2022.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,Dr(a). Paulo Bernardi Baccarat, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) Keller Liner Rodrigues, 00600860922, que lhe foi proposta uma ação deExecução de Título Extrajudicial por parte de Banco Daycoval S/A objetivando a quantia de R$251.575,56 (novembro de 2023), representada pela Cédula de Crédito Bancário - FundoGarantidor para Investimentos nº 86980-7 e 92107-8. Encontrando-se o réu em lugar incertoe não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da açãoproposta e para, no prazo de 3 dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bensnos termos dos arts. 652 e seguintes do CPC. No prazo de 15 dias, o executado poderá reconhecero crédito e comprovar o depósito judicial de 30% do valor em execução, custas e honorários, epagar o restante em até 6 parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça eacrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês de acordo com o art. 745-A do CPC ou oferecerembargos à execução (art. 738 do CPC).O não pagamento de qualquer das prestações implicará,de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediatoinício dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dasprestações não pagas e sob pena de penhora. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze). Nãosendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curadorespecial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 05 de fevereiro de 2024.
15/02/2024, 12:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0074/2024Data da Publicação: 16/02/2024Número do Diário: 3906
15/02/2024, 06:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1. Verifique a UPJ o efetivo recolhimento das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009). Após, publique-se o edital na imprensa oficial e aguarde-se eventual resposta no prazo legal. 2. Deferido efeito ativo ao agravo interposto, comprove-se o recolhimento das custas complementares para condução da diligência, trazendo ainda planilha de cálculo atualizado do crédito.
14/02/2024, 17:35
Juntada - SAJ
14/02/2024, 15:32
Conclusos para decisão
14/02/2024, 11:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0074/2024Teor do ato: Fls. 1678/1679: Ciente o Juízo. Cumpra, o exequente, fls. 1676.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
12/02/2024, 00:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40232232-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/02/2024 17:13
09/02/2024, 17:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0070/2024Data da Publicação: 14/02/2024Número do Diário: 3904
09/02/2024, 07:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 1678/1679: Ciente o Juízo. Cumpra, o exequente, fls. 1676.
08/02/2024, 16:47
Conclusos para decisão
08/02/2024, 14:58
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40216186-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/02/2024 14:33
08/02/2024, 14:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0070/2024Teor do ato: Recolha a parte autora/exequente as custas pertinentes à publicação do edital no DJE, no valor de R$ (R$0,28 x caracteres), em guia FEDT-TJSP - cód. 435-9, no prazo de dez dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/02/2024, 00:49
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Recolha a parte autora/exequente as custas pertinentes à publicação do edital no DJE, no valor de R$ (R$0,28 x caracteres), em guia FEDT-TJSP - cód. 435-9, no prazo de dez dias.
07/02/2024, 14:05
Expedição de Edital - citação - Edital - Citação Execução de Titulo Extrajudicial
05/02/2024, 17:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0062/2024Data da Publicação: 06/02/2024Número do Diário: 3900
05/02/2024, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0062/2024Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
02/02/2024, 09:38
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0062/2024Teor do ato: Ciência do transito em julgado do v. Acórdão juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
02/02/2024, 09:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0059/2024Data da Publicação: 05/02/2024Número do Diário: 3899
02/02/2024, 04:34
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo.
01/02/2024, 16:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do transito em julgado do v. Acórdão juntado(s) aos autos.
01/02/2024, 12:16
Juntada - SAJ
01/02/2024, 12:14
Conclusos para decisão
01/02/2024, 11:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0059/2024Teor do ato: Proceda a UPJ à conferência e, se em termos, ao cálculo das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009), intimando-se o exequente para o recolhimento nos 5 dias subsequentes.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
01/02/2024, 05:53
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40149160-2Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 31/01/2024 19:16
31/01/2024, 19:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Proceda a UPJ à conferência e, se em termos, ao cálculo das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009), intimando-se o exequente para o recolhimento nos 5 dias subsequentes.
31/01/2024, 16:55
Conclusos para decisão
31/01/2024, 14:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40143071-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/01/2024 13:39
31/01/2024, 13:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0048/2024Data da Publicação: 01/02/2024Número do Diário: 3897
31/01/2024, 01:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0048/2024Teor do ato: Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo exequente à Fundação Sicoob de Previdência Privada CNPJ 08.345.482/0001-23, para que efetue o bloqueio dos valores localizados em nome do coexecutado Jonatas Renan, com o respectivo depósito em conta judicial vinculada ao presente processo.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
30/01/2024, 00:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Serve a presente decisão como ofício, a ser encaminhada pelo exequente à Fundação Sicoob de Previdência Privada CNPJ 08.345.482/0001-23, para que efetue o bloqueio dos valores localizados em nome do coexecutado Jonatas Renan, com o respectivo depósito em conta judicial vinculada ao presente processo.
29/01/2024, 17:46
Conclusos para decisão
29/01/2024, 13:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.40103528-3Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 25/01/2024 14:58
25/01/2024, 15:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0033/2024Data da Publicação: 26/01/2024Número do Diário: 3894
24/01/2024, 05:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0033/2024Teor do ato: Esgotadas as tentativas de localização da executada Keller Liner Rodrigues nos endereços conhecidos e obtidos nos autos, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II e § 3.º, do CPC, com prazo de 20 dias. Cabe ao requerente elaborar a minuta do edital, encaminhando-a por peticionamento eletrônico nos autos, em 5 dias. Sobrevindo, proceda o cartório à conferência e, se em termos, ao cálculo das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009), intimando-se o requerente para o recolhimento nos 5 dias subsequentes. Tendo em vista que pelo momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inciso II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
23/01/2024, 12:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Esgotadas as tentativas de localização da executada Keller Liner Rodrigues nos endereços conhecidos e obtidos nos autos, defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso II e § 3.º, do CPC, com prazo de 20 dias. Cabe ao requerente elaborar a minuta do edital, encaminhando-a por peticionamento eletrônico nos autos, em 5 dias. Sobrevindo, proceda o cartório à conferência e, se em termos, ao cálculo das custas de publicação (Provimento CSM nº 1668/2009), intimando-se o requerente para o recolhimento nos 5 dias subsequentes. Tendo em vista que pelo momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, inciso II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal.
17/01/2024, 16:22
Conclusos para decisão
17/01/2024, 09:58
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.40044251-9Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 16/01/2024 17:02
16/01/2024, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0025/2024Data da Publicação: 17/01/2024Número do Diário: 3888
16/01/2024, 02:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0025/2024Teor do ato: Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
15/01/2024, 13:37
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento.
15/01/2024, 13:12
Juntada - SAJ
15/01/2024, 13:07
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
15/01/2024, 13:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA632105278TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
12/01/2024, 13:03
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA632105216TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
12/01/2024, 13:03
Juntada
12/01/2024, 13:03
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0001/2024Data da Publicação: 10/01/2024Número do Diário: 3883
08/01/2024, 23:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2024Teor do ato: Nº Protocolo: WJMJ.23.42557181-8Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-LineData: 11/12/2023 19:27Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/01/2024, 00:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0001/2024Teor do ato: Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/01/2024, 00:08
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud na modalidade Teimosinha permanente. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da medida. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
12/12/2023, 16:14
Conclusos para decisão
12/12/2023, 09:49
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.42557181-8Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-LineData: 11/12/2023 19:27
11/12/2023, 19:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1096/2023Data da Publicação: 06/12/2023Número do Diário: 3872
05/12/2023, 01:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1096/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1601).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
04/12/2023, 10:31
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1601).
04/12/2023, 09:59
Juntado - Ofício
04/12/2023, 09:58
Juntada - SAJ
04/12/2023, 09:57
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/12/2023, 09:44
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
04/12/2023, 09:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1091/2023Data da Publicação: 05/12/2023Número do Diário: 3871
02/12/2023, 04:09
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/12/2023, 12:38
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/12/2023, 12:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1091/2023Teor do ato: Expeça-se a carta, para diligência no endereço indicado.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
01/12/2023, 00:27
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Expeça-se a carta, para diligência no endereço indicado.
30/11/2023, 15:18
Conclusos para despacho
29/11/2023, 20:05
Juntada - SAJ - Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.42463528-6Tipo da Petição: Pedido de Citação - Endereço LocalizadoData: 29/11/2023 17:33
29/11/2023, 17:45
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1069/2023Data da Publicação: 28/11/2023Número do Diário: 3866
27/11/2023, 02:48
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1069/2023Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos, relativamente ao sistema PETRUS. Disponíveis nos autos as pesquisas aos sistemas SERASAJUD (fls. 976) e SNIPER (fls. 1149). Ainda, nos termos do COMUNICADO CG Nº 805/2023, deixo de prosseguir com a pesquisa ao sistema ComgásJud em virtude da sua recorrente indisponibilidadeAdvogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
24/11/2023, 00:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos, relativamente ao sistema PETRUS. Disponíveis nos autos as pesquisas aos sistemas SERASAJUD (fls. 976) e SNIPER (fls. 1149). Ainda, nos termos do COMUNICADO CG Nº 805/2023, deixo de prosseguir com a pesquisa ao sistema ComgásJud em virtude da sua recorrente indisponibilidade
23/11/2023, 15:42
Juntada - SAJ
23/11/2023, 15:39
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1053/2023Data da Publicação: 23/11/2023Número do Diário: 3863
22/11/2023, 04:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1053/2023Teor do ato: Vistos. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), bem como pelos convênios ComgásJud, Serasajud e SNIPER. Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
20/11/2023, 05:47
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Proceda-se às pesquisas de endereços pelo sistema PETRUS (Infojud, Renajud e Sisbajud), bem como pelos convênios ComgásJud, Serasajud e SNIPER. Com as respostas, intime-se a parte interessada, para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, ao arquivo.
17/11/2023, 14:54
Conclusos para decisão
17/11/2023, 11:51
Juntada - SAJ - Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
16/11/2023, 19:38
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42364585-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 16/11/2023 15:31
16/11/2023, 16:46
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
12/11/2023, 18:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1026/2023Data da Publicação: 14/11/2023Número do Diário: 3858
11/11/2023, 02:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1026/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2023 é de R$ 34,26: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
10/11/2023, 05:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1026/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1568).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
10/11/2023, 05:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 1568).
09/11/2023, 16:02
Juntado - Ofício
09/11/2023, 16:00
Juntada - SAJ
09/11/2023, 16:00
Juntado - Ofício
09/11/2023, 15:54
Juntada - SAJ
09/11/2023, 15:53
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas, observando-se que o valor da UFESP para 2023 é de R$ 34,26: Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art. 921, III, do CPC, observando-se ainda o mesmo art. 921, §§ 1º e 4º, do CPC. Int.
09/11/2023, 14:15
Conclusos para decisão
09/11/2023, 13:57
Conclusos para despacho
09/11/2023, 12:12
Juntado - Ofício
09/11/2023, 12:10
Juntada - SAJ
09/11/2023, 12:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1012/2023Data da Publicação: 09/11/2023Número do Diário: 3855
08/11/2023, 01:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1012/2023Teor do ato: Antes de proceder à citação por edital, para agilização e antevendo provável alegação da Curadoria Especial, providencie o autor o recolhimento das despesas para busca de endereços do requerido nos cadastros vinculados ao Juízo e de habitual sucesso, abrangendo a totalidade das bases de dados disponíveis: SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGASJUD. Comprovado, movimente-se o feito para a fila de Pesquisa, para consulta de endereços.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
07/11/2023, 09:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Antes de proceder à citação por edital, para agilização e antevendo provável alegação da Curadoria Especial, providencie o autor o recolhimento das despesas para busca de endereços do requerido nos cadastros vinculados ao Juízo e de habitual sucesso, abrangendo a totalidade das bases de dados disponíveis: SNIPER, SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD E COMGASJUD. Comprovado, movimente-se o feito para a fila de Pesquisa, para consulta de endereços.
06/11/2023, 17:57
Conclusos para decisão
06/11/2023, 14:46
Juntada - SAJ - Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.23.42275835-6Tipo da Petição: Pedido de Citação por Edital do(s) Executado(s)Data: 03/11/2023 16:44
03/11/2023, 16:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42269094-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/11/2023 17:36
01/11/2023, 17:41
Juntada - SAJ
30/10/2023, 21:00
Juntada - SAJ
30/10/2023, 20:59
Juntada - SAJ
30/10/2023, 20:58
Juntada - SAJ
30/10/2023, 20:58
Juntada - SAJ
30/10/2023, 20:56
Juntada - SAJ
30/10/2023, 20:54
Juntada - SAJ
30/10/2023, 20:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0963/2023Data da Publicação: 26/10/2023Número do Diário: 3847
25/10/2023, 07:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0963/2023Teor do ato: Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
24/10/2023, 09:01
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ao requerente/exequente: Manifestar-se, no prazo de dez dias, acerca da devolução da carta precatória juntada aos autos.
24/10/2023, 05:55
Juntada - SAJ
24/10/2023, 05:48
Juntada - SAJ
24/10/2023, 05:31
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados
22/10/2023, 01:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0938/2023Data da Publicação: 19/10/2023Número do Diário: 3842
18/10/2023, 01:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0938/2023Teor do ato: 1 - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a SUSEP, CNseg e PREVIC. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 2- Renove-se a tentativa de citação do coexecutado Keller Liner Rodrigues, por carta, no endereço indicado às fls. 1154.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/10/2023, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - 1 - Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Observo que as respostas deverão ser encaminhadas apenas para o e-mail institucional do cartório, ficando vedada a apresentação diretamente ao exequente, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 90 (noventa) dias. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto a SUSEP, CNseg e PREVIC. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Não havendo respostas ou outros requerimentos não abrangidos por esta decisão que efetivamente viabilizem a execução no prazo de 2 (dois) meses, cadastre-se a suspensão da execução, ordinariamente, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. 2- Renove-se a tentativa de citação do coexecutado Keller Liner Rodrigues, por carta, no endereço indicado às fls. 1154.
16/10/2023, 16:38
Conclusos para decisão
16/10/2023, 14:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42120033-5Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 13/10/2023 16:25
13/10/2023, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0883/2023Data da Publicação: 03/10/2023Número do Diário: 3832
02/10/2023, 01:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0883/2023Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
29/09/2023, 00:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.
28/09/2023, 13:51
Juntada - SAJ
28/09/2023, 13:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41996272-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/09/2023 14:56
27/09/2023, 15:18
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0862/2023Data da Publicação: 26/09/2023Número do Diário: 3827
23/09/2023, 00:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0859/2023Data da Publicação: 26/09/2023Número do Diário: 3827
23/09/2023, 00:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0862/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
22/09/2023, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
22/09/2023, 11:12
Juntado - Ofício
22/09/2023, 10:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41954697-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2023 06:27
22/09/2023, 06:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0859/2023Teor do ato: Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SNIPER (https://sniper.pdpj.jus.Br/)", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com o bloqueio suficiente à satisfação, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indisp
22/09/2023, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SNIPER (https://sniper.pdpj.jus.Br/)", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com o bloqueio suficiente à satisfação, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos para apreciação. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas e/ou havendo impugnação, tornem conclusos para deliberação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, ou rejeitada eventual alegação de impenhorabilidade, a indispo
21/09/2023, 18:18
Conclusos para decisão
21/09/2023, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0850/2023Data da Publicação: 22/09/2023Número do Diário: 3825
21/09/2023, 01:10
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41939601-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 20/09/2023 16:46
20/09/2023, 16:56
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0850/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
20/09/2023, 00:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0848/2023Data da Publicação: 21/09/2023Número do Diário: 3824
19/09/2023, 23:29
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
19/09/2023, 13:57
Juntado - Ofício
19/09/2023, 13:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0848/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
19/09/2023, 12:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0848/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
19/09/2023, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos.
19/09/2023, 11:28
Juntada - SAJ
19/09/2023, 11:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
19/09/2023, 10:37
Juntado - Ofício
19/09/2023, 10:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0841/2023Data da Publicação: 20/09/2023Número do Diário: 3823
18/09/2023, 23:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0841/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
18/09/2023, 05:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0841/2023Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
18/09/2023, 05:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
17/09/2023, 12:51
Juntado - Ofício
17/09/2023, 12:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
15/09/2023, 16:48
Conclusos para decisão
15/09/2023, 11:42
Conclusos para despacho
15/09/2023, 11:17
Juntado - Ofício
15/09/2023, 11:16
Juntada - SAJ
15/09/2023, 11:16
Juntada - SAJ
14/09/2023, 05:52
Juntada - SAJ
14/09/2023, 05:51
Juntada - SAJ
14/09/2023, 05:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0824/2023Data da Publicação: 14/09/2023Número do Diário: 3819
13/09/2023, 06:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0824/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
12/09/2023, 00:19
Juntada
11/09/2023, 16:45
Juntado - Ofício
11/09/2023, 16:44
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
11/09/2023, 16:02
Juntado - Ofício
11/09/2023, 15:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0812/2023Data da Publicação: 12/09/2023Número do Diário: 3817
07/09/2023, 00:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0812/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
06/09/2023, 00:25
Juntada
05/09/2023, 16:53
Juntado - Ofício
05/09/2023, 16:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.
05/09/2023, 16:17
Juntada - SAJ
05/09/2023, 15:48
Juntada - SAJ
05/09/2023, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0803/2023Data da Publicação: 06/09/2023Número do Diário: 3815
05/09/2023, 02:43
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41812974-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/09/2023 12:56
04/09/2023, 13:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0803/2023Teor do ato: Aguarde-se por 60 dias, notícia sobre o cumprimento das diligências pendentes (fls. 1009 e fls. 1012).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
04/09/2023, 05:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Aguarde-se por 60 dias, notícia sobre o cumprimento das diligências pendentes (fls. 1009 e fls. 1012).
01/09/2023, 17:42
Conclusos para despacho
01/09/2023, 16:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41802399-1Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/09/2023 14:22
01/09/2023, 14:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0792/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR) Processo 1007472-60.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Daycoval S/A - Exectdo: 2i Produtos O.m.hosp Ltda Epp, Jonatas Renan Gomes Montanucci - Vistos. Fls. 998/1008: Ciente o Juízo do andamento da precatória em curso com a finalidade de citação, penhora e avaliação de bens do executado Keller (art. 829, CPC). Aguarde-se suplementares 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da deprecata. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar sobre a diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção em relação ao coexecutado não citado. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0792/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 998/1008: Ciente o Juízo do andamento da precatória em curso com a finalidade de citação, penhora e avaliação de bens do executado Keller (art. 829, CPC). Aguarde-se suplementares 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da deprecata. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar sobre a diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção em relação ao coexecutado não citado. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
31/08/2023, 01:03
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 998/1008: Ciente o Juízo do andamento da precatória em curso com a finalidade de citação, penhora e avaliação de bens do executado Keller (art. 829, CPC). Aguarde-se suplementares 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da deprecata. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente a fim de noticiar sobre a diligência, comprovando documentalmente, sob pena de extinção em relação ao coexecutado não citado. Intime-se.
30/08/2023, 22:09
Conclusos para decisão
30/08/2023, 09:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41770944-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/08/2023 18:13
29/08/2023, 18:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0753/2023Data da Publicação: 23/08/2023Número do Diário: 3805
22/08/2023, 02:57
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0753/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 982/993: 1) Considerando o caráter investigativo e não constritivo de imediato da medida e deixando antecipadamente consignado que este Juízo acompanha a literalidade do art. 833, inciso IV, do CPC somente admitindo mitigação da regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria caso presente qualquer das hipóteses do § 2.º da referida norma, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe, em 15 dias, eventuais vínculos empregatícios e benefícios sociais com relação ao executado KELLER LINER RODRIGUES, CPF nº 006.008.609-22. A propósito, em 5 dias, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do executado Keller, em 5 dias. 2) Mais uma vez, recordo que a execução encontra-se suspensa em relação à executada recuperanda 2i Produtos Odontológicos (fl. 137). Os executados pessoas físicas dificilmente terão dispositivos de cartões de crédito em nome próprio. De todo modo, nos termos dos arts. 855, inciso I e 772, inciso III do CPC, defiro a expedição de ofícios às operadores de cartões de crédito listadas retro para que informem ao Juízo, em 15 dias, se possuem relação com os executados KELLER LINER RODRIGUES, CPF nº 006.008.609-22 e JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF nº 047.893.199-97 e, neste caso, eventuais créditos, presentes ou futuros, a eles entregar. Em caso positivo, determino que não paguem aos executados, depositando em Juízo até o limite do crédito cá perseguido, em dinheiro. Anoto que havendo descumprimento da ordem judicial, se o exequente provar o pagamento em contrariedade à penhora de créditos ora determinada, os terceiros serão tido como mau pagadores, respondendo com patrimônio próprio até o limite do que entregarem. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução, necessariamente com memorial de cálculos atualizado, e os encaminhamentos, comprovando nos au
21/08/2023, 06:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 982/993: 1) Considerando o caráter investigativo e não constritivo de imediato da medida e deixando antecipadamente consignado que este Juízo acompanha a literalidade do art. 833, inciso IV, do CPC somente admitindo mitigação da regra da impenhorabilidade de salários, vencimentos, pensões e proventos de aposentadoria caso presente qualquer das hipóteses do § 2.º da referida norma, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe, em 15 dias, eventuais vínculos empregatícios e benefícios sociais com relação ao executado KELLER LINER RODRIGUES, CPF nº 006.008.609-22. A propósito, em 5 dias, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do executado Keller, em 5 dias. 2) Mais uma vez, recordo que a execução encontra-se suspensa em relação à executada recuperanda 2i Produtos Odontológicos (fl. 137). Os executados pessoas físicas dificilmente terão dispositivos de cartões de crédito em nome próprio. De todo modo, nos termos dos arts. 855, inciso I e 772, inciso III do CPC, defiro a expedição de ofícios às operadores de cartões de crédito listadas retro para que informem ao Juízo, em 15 dias, se possuem relação com os executados KELLER LINER RODRIGUES, CPF nº 006.008.609-22 e JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF nº 047.893.199-97 e, neste caso, eventuais créditos, presentes ou futuros, a eles entregar. Em caso positivo, determino que não paguem aos executados, depositando em Juízo até o limite do crédito cá perseguido, em dinheiro. Anoto que havendo descumprimento da ordem judicial, se o exequente provar o pagamento em contrariedade à penhora de créditos ora determinada, os terceiros serão tido como mau pagadores, respondendo com patrimônio próprio até o limite do que entregarem. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução, necessariamente com memorial de cálculos atualizado, e os encaminhamentos, comprovando nos aut
18/08/2023, 17:54
Conclusos para decisão
18/08/2023, 13:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41676343-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 17/08/2023 17:24
17/08/2023, 18:25
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0705/2023Data da Publicação: 09/08/2023Número do Diário: 3795
08/08/2023, 04:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0705/2023Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
07/08/2023, 05:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.
04/08/2023, 13:40
Juntada - SAJ
04/08/2023, 13:37
Juntada - SAJ
04/08/2023, 13:36
Juntada - SAJ
04/08/2023, 13:36
Juntada - SAJ
04/08/2023, 13:35
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
04/08/2023, 13:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0695/2023Data da Publicação: 07/08/2023Número do Diário: 3793
04/08/2023, 11:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0695/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 968/970: Acate-se a v. decisão monocrática que antecipou a tutela recursal "para determinar a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros restritivos, via sistema SerasaJud, a ser implementada pelo Juízo de origem, nos termos do § 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil". Por meio do convênio SerasaJud, proceda-se à inclusão dos nomes dos executados Keller Liner Rodrigues e Jonatas Renan Gomes Montanucci no cadastro de inadimplentes junto às instituições financeiras até o limite da dívida. Cumpra-se decisão de fl. 947, itens 2 e 3. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
03/08/2023, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 968/970: Acate-se a v. decisão monocrática que antecipou a tutela recursal "para determinar a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros restritivos, via sistema SerasaJud, a ser implementada pelo Juízo de origem, nos termos do § 3º, do artigo 782, do Código de Processo Civil". Por meio do convênio SerasaJud, proceda-se à inclusão dos nomes dos executados Keller Liner Rodrigues e Jonatas Renan Gomes Montanucci no cadastro de inadimplentes junto às instituições financeiras até o limite da dívida. Cumpra-se decisão de fl. 947, itens 2 e 3. Int.
02/08/2023, 16:48
Conclusos para decisão
02/08/2023, 16:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41544552-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 02/08/2023 12:36
02/08/2023, 12:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0635/2023Data da Publicação: 19/07/2023Número do Diário: 3780
18/07/2023, 01:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0635/2023Teor do ato: Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/07/2023, 12:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo.
17/07/2023, 12:03
Conclusos para decisão
17/07/2023, 09:21
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41398315-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/07/2023 17:01
14/07/2023, 17:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0605/2023Data da Publicação: 11/07/2023Número do Diário: 3774
07/07/2023, 23:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0605/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 943/946: 1) Execução suspensa em relação à executada recuperanda 2i Produtos Odontológicos (fl. 137). 2) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais declarações de imposto de renda (DIRPF) prestadas pelos executados Keller e Jonatas ao Fisco relativamente ao exercício 2023. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 3) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome dos executados Keller e Jonatas, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado proprietário assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Anoto que as pesquisas em relação ao executado Keller ocorrerão a título de arresto.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846S/P), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
07/07/2023, 00:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 943/946: 1) Execução suspensa em relação à executada recuperanda 2i Produtos Odontológicos (fl. 137). 2) Pelo InfoJud, proceda-se à busca pelas eventuais declarações de imposto de renda (DIRPF) prestadas pelos executados Keller e Jonatas ao Fisco relativamente ao exercício 2023. As respostas obtidas deverão ser mantidas em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5. Observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). Anoto por oportuno que a medida adotada, qual seja, armazenamento em pasta digital, visa impor economia e celeridade processual ao andamento do feito, tornando desnecessário o comparecimento da parte e/ou de seu patrono em Cartório. 3) Pelo sistema RenaJud, realize-se a pesquisa de bens em nome dos executados Keller e Jonatas, observando-se quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Se localizados veículos desimpedidos, faça-se o bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado proprietário assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação, sem necessidade de nova deliberação. Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Anoto que as pesquisas em relação ao executado Keller ocorrerão a título de arresto.
06/07/2023, 17:13
Conclusos para decisão
06/07/2023, 15:56
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41320023-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/07/2023 18:29
05/07/2023, 18:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0568/2023Data da Publicação: 30/06/2023Número do Diário: 3767
29/06/2023, 02:12
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0568/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 935/939: Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. No mais, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do executado Keller, em 5 dias. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846S/P), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
28/06/2023, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 935/939: Indefiro a inserção pelo Judiciário. A determinação de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes é uma faculdade do juiz, não uma obrigatoriedade, conforme previsto no art. 782, § 3.º do CPC. Ademais, a medida pode ser tomada pelo próprio interessado, como, aliás, ocorre normalmente (Enunciado nº 190 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), valendo-se do próprio título para fins de protesto ou negativação. A parte poderá, também, mediante a juntada de cálculos atualizados, solicitar certidão para os fins dos arts. 517, 782, § 3.º, e 828, do CPC, encaminhando diretamente aos órgãos de restrição, em especial ao SCPC. Observe-se que, uma vez providenciado o protesto ou incluído o nome do devedor no SCPC, as informações são, em regra, replicadas pelas demais plataformas. No mais, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do executado Keller, em 5 dias. Intime-se.
27/06/2023, 17:14
Conclusos para decisão
27/06/2023, 11:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41235994-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/06/2023 17:30
26/06/2023, 17:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0548/2023Data da Publicação: 23/06/2023Número do Diário: 3762
22/06/2023, 00:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0548/2023Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846S/P), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
21/06/2023, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.
21/06/2023, 12:50
Juntada - SAJ
21/06/2023, 12:48
Juntada - SAJ
21/06/2023, 12:48
Juntada - SAJ
21/06/2023, 12:47
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
21/06/2023, 12:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0525/2023Data da Publicação: 19/06/2023Número do Diário: 3758
15/06/2023, 23:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0525/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 914/918: Proceda-se às pesquisas de endereços do executado Keller pelos convênios InfoJud, SisbaJud e SerasaJud. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente, assinando 5 dias para manifestação em termos de prosseguimento, necessariamente a fim de promover a citação do pesquisado.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
15/06/2023, 05:55
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 914/918: Proceda-se às pesquisas de endereços do executado Keller pelos convênios InfoJud, SisbaJud e SerasaJud. Com as respostas, dê-se ciência ao exequente, assinando 5 dias para manifestação em termos de prosseguimento, necessariamente a fim de promover a citação do pesquisado.
14/06/2023, 17:15
Conclusos para decisão
14/06/2023, 09:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41124096-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/06/2023 12:05
13/06/2023, 12:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0405/2023Data da Publicação: 12/05/2023Número do Diário: 3734
11/05/2023, 01:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0405/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 907: No prazo de 05 dias, traga a requerente comprovante de pagamento das custas de 909/910. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
10/05/2023, 00:20
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 907: No prazo de 05 dias, traga a requerente comprovante de pagamento das custas de 909/910. Intime-se.
09/05/2023, 16:33
Conclusos para despacho
09/05/2023, 15:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40846311-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 08/05/2023 14:46
08/05/2023, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0360/2023Data da Publicação: 28/04/2023Número do Diário: 3725
27/04/2023, 00:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0360/2023Teor do ato: Fls. 901/903: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
26/04/2023, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 901/903: Ciência ao exequente do resultado negativo da pesquisa realizada pelo SisbaJud. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
25/04/2023, 17:41
Juntada - SAJ
25/04/2023, 17:39
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
25/04/2023, 17:39
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. 1) Execução suspensa em relação à executada recuperanda 2i Produtos Odontológicos (fl. 137). 2) Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados Jonatas Renan e Keller pelo SisbaJud, o primeiro a título de penhora e o segundo a título de arresto, nos termos dos arts. 830 e 854 do Código de Processo Civil, até o limite do crédito (R$ 230.019,65). Caso a pesquisa inicial retorne infrutífera, defiro a reiteração automática da ordem de bloqueio (modalidade "teimosinha") por 15 dias, providenciando a serventia a juntada estritamente dos resultados positivos, dispensada a dos negativos. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio ou, conforme for, ao término do prazo de reiteração, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se os executados para manifestação, nos termos do art. 854, § 3.º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se o executado constrito tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (art. 854, § 2.º, CPC). Anoto que o levantamento de eventuais valores arrestados nas contas bancárias do executado Keller fica condicionado à citação válida e ao decurso in albis do prazo legal para o pagamento voluntário da dívida (art. 829, CPC). Havendo
31/03/2023, 15:52
Juntada - SAJ
30/03/2023, 15:02
Conclusos para decisão
30/03/2023, 12:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0277/2023Data da Publicação: 31/03/2023Número do Diário: 3708
29/03/2023, 23:16
Juntada - SAJ - Pedido de Arresto ? Ativos Financeiros - Juntado
29/03/2023, 17:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0277/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
29/03/2023, 00:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
28/03/2023, 16:21
Juntado - Ofício
28/03/2023, 16:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0232/2023Data da Publicação: 20/03/2023Número do Diário: 3699
17/03/2023, 01:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0232/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 680/878: Ciente o Juízo do andamento atualizado da precatória em curso com a finalidade de citação do executado Keller. Aguarde-se suplementares 30 dias pelo cumprimento e devolução formal. Assim não ocorrendo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar sobre a diligência deprecada, comprovando documentalmente a respeito. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
16/03/2023, 05:50
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 680/878: Ciente o Juízo do andamento atualizado da precatória em curso com a finalidade de citação do executado Keller. Aguarde-se suplementares 30 dias pelo cumprimento e devolução formal. Assim não ocorrendo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar sobre a diligência deprecada, comprovando documentalmente a respeito. Int.
15/03/2023, 17:11
Conclusos para decisão
15/03/2023, 09:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0223/2023Data da Publicação: 16/03/2023Número do Diário: 3697
15/03/2023, 00:59
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40449713-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 14/03/2023 15:02
14/03/2023, 15:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0223/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 670/674 1) A Brasilcap Capitalização S/A apontou existência de título em nome do executado Jonatas Renan, fazendo ressalva quanto à modalidade Filantropia, cuja principal característica é a cessão, pelo titular, do direito de resgate do saldo a uma instituição beneficente ao final da vigência. Defiro nova expedição de ofício à referida pessoa jurídica para que apresente maiores informações sobre o título nº 48418 de titularidade do executado Jonatas Renan Gomes Montanucci, CPF nº 047.893.199-97, em especial se há valor disponível e a possibilidade de resgate pelo titular ou bloqueio pelo Juízo antes do prazo fatal. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. 2) Aguarde-se suplementares 30 dias eventuais respostas dos demais oficiados, bem como cumprimento e devolução formal da precatória em curso com a finalidade de citação do executado Keller. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
14/03/2023, 05:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0218/2023Data da Publicação: 15/03/2023Número do Diário: 3696
14/03/2023, 02:22
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 670/674 1) A Brasilcap Capitalização S/A apontou existência de título em nome do executado Jonatas Renan, fazendo ressalva quanto à modalidade Filantropia, cuja principal característica é a cessão, pelo titular, do direito de resgate do saldo a uma instituição beneficente ao final da vigência. Defiro nova expedição de ofício à referida pessoa jurídica para que apresente maiores informações sobre o título nº 48418 de titularidade do executado Jonatas Renan Gomes Montanucci, CPF nº 047.893.199-97, em especial se há valor disponível e a possibilidade de resgate pelo titular ou bloqueio pelo Juízo antes do prazo fatal. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser direcionada ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. 2) Aguarde-se suplementares 30 dias eventuais respostas dos demais oficiados, bem como cumprimento e devolução formal da precatória em curso com a finalidade de citação do executado Keller. Int.
13/03/2023, 16:36
Conclusos para decisão
13/03/2023, 14:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0218/2023Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
13/03/2023, 05:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0214/2023Data da Publicação: 14/03/2023Número do Diário: 3695
11/03/2023, 01:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40430342-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/03/2023 19:04
10/03/2023, 19:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
10/03/2023, 16:06
Conclusos para decisão
10/03/2023, 15:46
Conclusos para despacho
10/03/2023, 15:37
Juntado - Ofício
10/03/2023, 15:36
Juntada - SAJ
10/03/2023, 15:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0214/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
10/03/2023, 10:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.
10/03/2023, 09:40
Juntada - SAJ
10/03/2023, 09:38
Juntada - SAJ
10/03/2023, 09:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0205/2023Data da Publicação: 13/03/2023Número do Diário: 3694
10/03/2023, 01:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0205/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
09/03/2023, 00:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0201/2023Data da Publicação: 10/03/2023Número do Diário: 3693
08/03/2023, 23:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
08/03/2023, 21:19
Juntado - Ofício
08/03/2023, 21:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0201/2023Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/03/2023, 09:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
07/03/2023, 14:19
Conclusos para decisão
07/03/2023, 10:46
Conclusos para despacho
07/03/2023, 10:21
Juntada - SAJ
07/03/2023, 10:21
Juntada - SAJ
07/03/2023, 10:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0187/2023Data da Publicação: 07/03/2023Número do Diário: 3690
04/03/2023, 01:52
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0184/2023Data da Publicação: 06/03/2023Número do Diário: 3689
03/03/2023, 01:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0187/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
03/03/2023, 00:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0187/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 615/627: Aguarde-se adicionais 30 dias eventuais respostas dos demais oficiados. Caso repute conveniente, poderá o banco exequente encaminhar novamente decisão-ofício de fls. 509/510, item 1, aos que não responderam até aqui. Findo o prazo supra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do coexecutado Keller, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
03/03/2023, 00:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos.
02/03/2023, 20:07
Juntada - SAJ
02/03/2023, 20:06
Juntada - SAJ
02/03/2023, 20:05
Juntada - SAJ
02/03/2023, 20:05
Juntada - SAJ
02/03/2023, 20:04
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 615/627: Aguarde-se adicionais 30 dias eventuais respostas dos demais oficiados. Caso repute conveniente, poderá o banco exequente encaminhar novamente decisão-ofício de fls. 509/510, item 1, aos que não responderam até aqui. Findo o prazo supra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do coexecutado Keller, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Int.
02/03/2023, 17:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0184/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
02/03/2023, 12:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica juntada aos autos.
02/03/2023, 11:57
Juntada - SAJ
02/03/2023, 11:54
Conclusos para decisão
02/03/2023, 09:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0181/2023Data da Publicação: 03/03/2023Número do Diário: 3688
02/03/2023, 01:53
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0178/2023Data da Publicação: 03/03/2023Número do Diário: 3688
02/03/2023, 01:42
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40348863-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/03/2023 15:16
01/03/2023, 15:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0181/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
01/03/2023, 13:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
01/03/2023, 12:58
Juntado - Ofício
01/03/2023, 12:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0178/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 609).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
01/03/2023, 05:53
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(fl. 609).
28/02/2023, 15:38
Juntado - Ofício
28/02/2023, 15:35
Juntada - SAJ
28/02/2023, 15:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0157/2023Data da Publicação: 27/02/2023Número do Diário: 3684
24/02/2023, 04:19
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0157/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
23/02/2023, 00:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0156/2023Data da Publicação: 24/02/2023Número do Diário: 3683
22/02/2023, 23:24
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
22/02/2023, 16:51
Juntado - Ofício
22/02/2023, 16:47
Juntado - Ofício
22/02/2023, 16:47
Juntada
22/02/2023, 15:26
Juntada - SAJ
22/02/2023, 15:25
Juntada
22/02/2023, 15:14
Juntada - SAJ
22/02/2023, 15:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0156/2023Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
22/02/2023, 13:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 03 anexos juntado(s) aos autos.
22/02/2023, 13:10
Juntada
22/02/2023, 13:08
Juntada - SAJ
22/02/2023, 13:07
Juntada - SAJ
22/02/2023, 13:07
Juntada - SAJ
22/02/2023, 13:06
Juntada - SAJ
22/02/2023, 13:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0146/2023Data da Publicação: 23/02/2023Número do Diário: 3682
20/02/2023, 02:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/02/2023, 05:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2023Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(FL. 541).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/02/2023, 05:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0146/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 513/537: Ciente o Juízo dos protocolos. Aguarde-se 30 dias eventuais respostas dos oficiados. Findo tal prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do coexecutado Keller, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/02/2023, 05:51
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
16/02/2023, 20:39
Juntado - Ofício
16/02/2023, 20:38
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 513/537: Ciente o Juízo dos protocolos. Aguarde-se 30 dias eventuais respostas dos oficiados. Findo tal prazo, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de promover a citação do coexecutado Keller, sob pena de extinção do feito em relação a ele. Int.
16/02/2023, 17:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.(FL. 541).
16/02/2023, 15:18
Juntado - Ofício
16/02/2023, 15:16
Juntada - SAJ
16/02/2023, 15:11
Conclusos para decisão
16/02/2023, 11:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40260408-6Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 15/02/2023 16:15
15/02/2023, 16:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0116/2023Data da Publicação: 10/02/2023Número do Diário: 3675
09/02/2023, 03:07
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0116/2023Teor do ato: Vistos. Fls. 504/508: 1) À, SANEPAR; COPEL; NET/CLARO; TELEFÔNICA/VIVO; OI CELULARES; TIM; SKY. Defiro a expedição de ofícios às pessoas acima indicadas para que informem ao Juízo eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados em nome do executado KELLER LINER RODRIGUES, CPF 006.008.609-22. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e os encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. As respostas deverão ser direcionadas ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. 2) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF 047.893.199-97. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, co
08/02/2023, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 504/508: 1) À, SANEPAR; COPEL; NET/CLARO; TELEFÔNICA/VIVO; OI CELULARES; TIM; SKY. Defiro a expedição de ofícios às pessoas acima indicadas para que informem ao Juízo eventuais endereços cadastrados em seus bancos de dados em nome do executado KELLER LINER RODRIGUES, CPF 006.008.609-22. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente promover a instrução e os encaminhamentos, comprovando-se nos autos em 10 dias. As respostas deverão ser direcionadas ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho. 2) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do executado JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF 047.893.199-97. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, con
07/02/2023, 18:03
Conclusos para decisão
07/02/2023, 14:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40174820-3Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 06/02/2023 16:15
06/02/2023, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0035/2023Data da Publicação: 19/01/2023Número do Diário: 3660
18/01/2023, 03:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0033/2023Data da Publicação: 19/01/2023Número do Diário: 3660
18/01/2023, 03:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0035/2023Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 489, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/01/2023, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico certificado à fl. 489, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).
17/01/2023, 10:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0033/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/01/2023, 05:45
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias.
16/01/2023, 14:51
Juntada
12/01/2023, 15:45
Juntada - SAJ
12/01/2023, 15:43
Juntada - SAJ
12/01/2023, 15:41
Expedição de documento - Certifico e dou fé que: 1 - decorreu o prazo sem apresentação de recurso da decisão que deferiu a expedição da guia de levantamento. 2 - em cumprimento a decisão de fls. 476 expedi mandado de levantamento eletrônico n º 20230110131820066673 , extraído da(s) conta (s) judicial(is) n.º 1400115463150, no valor de R$294,16, em favor do autor, relativa ao depósito judicial de fls. 144/156, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do(a) Juíz(a).
10/01/2023, 13:22
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA478937820TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
06/01/2023, 16:02
Juntada
06/01/2023, 16:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AA478937572TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
26/12/2022, 15:00
Juntada
26/12/2022, 15:00
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
11/12/2022, 01:36
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA478937762TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
07/12/2022, 16:03
Juntada
07/12/2022, 16:03
Bloqueio/penhora on line - SAJ
05/12/2022, 13:45
Conclusos para despacho
05/12/2022, 12:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42174143-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/12/2022 11:15
05/12/2022, 11:21
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA478937970TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
03/12/2022, 14:06
Juntada
03/12/2022, 14:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1054/2022Data da Publicação: 06/12/2022Número do Diário: 3643
02/12/2022, 17:52
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AA478937688TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner Rodrigues
02/12/2022, 11:01
Juntada
02/12/2022, 11:01
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1052/2022Data da Publicação: 05/12/2022Número do Diário: 3642
02/12/2022, 02:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1054/2022Teor do ato: Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Dos valores de fls. 144/156, expeça-se MLE em favor do exequente, observando o formulário de fls. 170.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
02/12/2022, 00:18
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Dos valores de fls. 144/156, expeça-se MLE em favor do exequente, observando o formulário de fls. 170.
01/12/2022, 16:17
Conclusos para despacho
01/12/2022, 16:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42155527-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/12/2022 14:31
01/12/2022, 14:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1052/2022Teor do ato: Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
01/12/2022, 12:04
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42153191-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 01/12/2022 11:22
01/12/2022, 11:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Ciência à parte contrária dos documentos juntados, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
01/12/2022, 11:29
Conclusos para decisão
01/12/2022, 10:55
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42152420-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2022 10:23
01/12/2022, 10:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1038/2022Data da Publicação: 02/12/2022Número do Diário: 3641
01/12/2022, 00:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1038/2022Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
30/11/2022, 00:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1034/2022Data da Publicação: 01/12/2022Número do Diário: 3640
30/11/2022, 00:13
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 02 anexos juntado(s) aos autos.
29/11/2022, 15:48
Juntada - SAJ
29/11/2022, 15:46
Juntada - SAJ
29/11/2022, 15:45
Juntada - SAJ
29/11/2022, 15:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1034/2022Teor do ato: Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
29/11/2022, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
28/11/2022, 16:37
Juntado - Ofício
28/11/2022, 16:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1020/2022Data da Publicação: 29/11/2022Número do Diário: 3638
26/11/2022, 01:53
Juntada - SAJ
25/11/2022, 19:09
Juntada - SAJ
25/11/2022, 19:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1020/2022Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
24/11/2022, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.
24/11/2022, 13:10
Juntada - SAJ
24/11/2022, 13:07
Juntada - SAJ
24/11/2022, 13:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/11/2022, 16:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/11/2022, 16:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/11/2022, 16:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/11/2022, 16:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
21/11/2022, 16:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0993/2022Data da Publicação: 22/11/2022Número do Diário: 3633
18/11/2022, 23:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0993/2022Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
18/11/2022, 00:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.
17/11/2022, 22:30
Juntada - SAJ
17/11/2022, 22:28
Juntada - SAJ
17/11/2022, 22:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0982/2022Data da Publicação: 18/11/2022Número do Diário: 3631
17/11/2022, 01:24
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0982/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 424/427: Deixando expressamente consignado que o Juízo segue a impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC, a não ser que se configure alguma das exceções do § 2.º, do mesmo dispositivo legal, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários existentes/percebidos em nome dos executados JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF nº 047.893.199-97 e KELLER LINER RODRIGUES, CPF nº 006.008.609-22. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente deverá providenciar a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. No mais, cumpra-se decisão de fl. 397. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
16/11/2022, 05:48
Decisão interlocutória - Vistos. Fls. 424/427: Deixando expressamente consignado que o Juízo segue a impenhorabilidade do art. 833, inciso IV, do CPC, a não ser que se configure alguma das exceções do § 2.º, do mesmo dispositivo legal, defiro a expedição de ofício ao INSS para que informe eventuais vínculos empregatícios ou benefícios previdenciários existentes/percebidos em nome dos executados JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF nº 047.893.199-97 e KELLER LINER RODRIGUES, CPF nº 006.008.609-22. A presente decisão, por cópia assinada digitalmente, serve como OFÍCIO, cabendo ao exequente deverá providenciar a instrução e o encaminhamento, comprovando-se nos autos em 10 dias. A resposta deverá ser devolvida diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. No mais, cumpra-se decisão de fl. 397. Intime-se.
11/11/2022, 15:09
Conclusos para decisão
10/11/2022, 21:11
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.42022201-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 10/11/2022 16:46
10/11/2022, 16:51
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0961/2022Data da Publicação: 10/11/2022Número do Diário: 3627
09/11/2022, 03:04
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0961/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 417/420: Ciente o Juízo dos protocolamentos realizados. Aguarde-se 30 dias pelas eventuais respostas dos oficiados. Cumpra-se decisão de fl. 397; renove-se a tentativa de citação do coexecutado Keller (art. 829, CPC), expedindo-se cartas aos cinco endereços indicados às fls. 391/393. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/11/2022, 00:33
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 417/420: Ciente o Juízo dos protocolamentos realizados. Aguarde-se 30 dias pelas eventuais respostas dos oficiados. Cumpra-se decisão de fl. 397; renove-se a tentativa de citação do coexecutado Keller (art. 829, CPC), expedindo-se cartas aos cinco endereços indicados às fls. 391/393. Intime-se.
07/11/2022, 14:44
Conclusos para decisão
07/11/2022, 08:17
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41976644-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 04/11/2022 11:44
04/11/2022, 11:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0952/2022Data da Publicação: 07/11/2022Número do Diário: 3624
04/11/2022, 02:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0946/2022Data da Publicação: 07/11/2022Número do Diário: 3624
04/11/2022, 02:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0952/2022Teor do ato: Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
03/11/2022, 13:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da mensagem eletrônica e 01 anexo juntado(s) aos autos.
03/11/2022, 13:16
Juntada - SAJ
03/11/2022, 13:14
Juntada - SAJ
03/11/2022, 13:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0938/2022Data da Publicação: 04/11/2022Número do Diário: 3623
02/11/2022, 02:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0946/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 398/405: Em nenhum momento o Juízo mandou expedir nova precatória, até porque o exequente promoveu recolhimento de custas postais e requereu que as diligências visando a citação do coexecutado Keller ocorressem por carta (fls. 391/396). Cumpra-se decisão de fl. 397; expeçam-se missivas. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
02/11/2022, 00:48
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 398/405: Em nenhum momento o Juízo mandou expedir nova precatória, até porque o exequente promoveu recolhimento de custas postais e requereu que as diligências visando a citação do coexecutado Keller ocorressem por carta (fls. 391/396). Cumpra-se decisão de fl. 397; expeçam-se missivas. Int.
01/11/2022, 13:51
Conclusos para decisão
01/11/2022, 08:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0938/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 391/396: Renove-se a tentativa de citação do coexecutado Keller (art. 829, CPC), expedindo-se cartas aos cinco endereços indicados retro. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
28/10/2022, 00:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41934321-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2022 20:19
27/10/2022, 20:20
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41934308-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 27/10/2022 20:14
27/10/2022, 20:15
Despacho - SAJ - Proferido Despacho de Mero Expediente - Vistos. Fls. 391/396: Renove-se a tentativa de citação do coexecutado Keller (art. 829, CPC), expedindo-se cartas aos cinco endereços indicados retro. Intime-se.
27/10/2022, 16:00
Conclusos para decisão
27/10/2022, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41921224-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 26/10/2022 16:37
26/10/2022, 17:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0921/2022Data da Publicação: 27/10/2022Número do Diário: 3619
26/10/2022, 04:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0921/2022Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
25/10/2022, 05:54
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.
24/10/2022, 14:52
Juntada - SAJ
24/10/2022, 14:50
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
24/10/2022, 14:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0900/2022Data da Publicação: 21/10/2022Número do Diário: 3615
20/10/2022, 01:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0900/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 373/377: 1) Custas remanescentes na guia recolhida às fls. 261/263, pelo convênio SisbaJud, proceda-se à pesquisa de endereços do coexecutado Keller Liner. Com as resposta, dê-se ciência ao exequente, assinando 5 dias para que se manifeste a fim de promover a citação do pesquisado. 2) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, Previc, BrasilPrev, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF 04789319997 e KELLER LINER RODRIGUES, CPF 00600860922. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão, instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
19/10/2022, 00:26
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 373/377: 1) Custas remanescentes na guia recolhida às fls. 261/263, pelo convênio SisbaJud, proceda-se à pesquisa de endereços do coexecutado Keller Liner. Com as resposta, dê-se ciência ao exequente, assinando 5 dias para que se manifeste a fim de promover a citação do pesquisado. 2) Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial. Servirá a presente, assinada digitalmente, como ALVARÁ JUDICIAL com validade de 01 (um) ano. Por este alvará, fica o credor autorizado a promover pesquisas junto à SUSEP, CNSEG, Previc, BrasilPrev, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome dos executados JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF 04789319997 e KELLER LINER RODRIGUES, CPF 00600860922. Servirá ainda para pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos em favor da parte executada, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar à parte executada, em especial instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, entidades de previdência e seguros de natureza pública ou privada, fundos de investimentos, bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O exequente deverá providenciar a impressão, instrução e os encaminhamentos do alvará, comprovando-se nos autos em 10 dias. Eventuais respostas POSITIVAS (fica dispensado o encaminhamento de resposta negativa) deverão ser devolvidas diretamente ao Juízo, por peticionamento eletrônico ou através do e-mail institucional indicado no cabeçalho, consignando o respectivo número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou
18/10/2022, 19:49
Conclusos para decisão
18/10/2022, 10:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41850361-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 17/10/2022 17:08
17/10/2022, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0851/2022Data da Publicação: 07/10/2022Número do Diário: 3606
05/10/2022, 23:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0851/2022Teor do ato: Fls. 363/369: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud a título de arresto com relação ao coexecutado Keller. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
05/10/2022, 00:25
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 363/369: Ciência ao exequente do resultado infrutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud a título de arresto com relação ao coexecutado Keller. Manifeste-se em termos de prosseguimento da execução, em 5 dias, sob pena de arquivamento.
04/10/2022, 16:47
Juntada - SAJ
04/10/2022, 16:44
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
04/10/2022, 16:44
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Fls. 353/355 e 359/361: As tentativas de localização do coexecutado Keller nos endereços conhecidos nos autos restaram infrutíferas, não havendo notícia de que tenham sido encontrados bens para efetivação do arresto (fl. 355). O art. 830 do CPC, estabelece que Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência, por sua vez, há muito vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via SisbaJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Por essas razões, nesta data deferi e determinei a indisponibilidade de ativos financeiros do coexcutado Keller pelo sistema SisbaJud a título de arresto, até o limite do débito (R$ 213.247,82 custas às fls. 261/263). Determinei, ainda, a transferência dos valores eventualmente angariados para conta judicial vinculada a este processo como forma de evitar prejuízo às partes, tendo em vista que os valores depositados em conta judicial são remunerados, ao contrário daqueles que permanecem apenas bloqueados em conta corrente. Deixo registrado que o levantamento de eventuais valores arrestados fica condicionado à citação válida do executado e ao decurso in albis do prazo legal para o pagamento voluntário da dívida (art. 829, CPC). Intime-se.
23/09/2022, 16:23
Conclusos para decisão
23/09/2022, 13:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41686598-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/09/2022 19:57
22/09/2022, 20:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0791/2022Data da Publicação: 21/09/2022Número do Diário: 3594
20/09/2022, 02:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0791/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 353/355: Diante da citação frustrada tentada por oficial de justiça vinculado ao Juízo deprecado, deferirei a medida requerida, desde que apresentado memorial de cálculos atualizado para setembro/2022, em 5 dias. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
19/09/2022, 05:43
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 353/355: Diante da citação frustrada tentada por oficial de justiça vinculado ao Juízo deprecado, deferirei a medida requerida, desde que apresentado memorial de cálculos atualizado para setembro/2022, em 5 dias. Int.
16/09/2022, 14:48
Conclusos para decisão
16/09/2022, 10:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41635184-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 15/09/2022 18:12
15/09/2022, 18:20
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0780/2022Data da Publicação: 16/09/2022Número do Diário: 3591
15/09/2022, 00:49
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0780/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 348/349: Ciente o Juízo do andamento da precatória expedida às fls. 219/221 com a finalidade de citação, penhora e avaliação de bens do executado Keller. Aguarde-se 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da deprecata. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência. No mais, reitero ciência quanto ao resultado da pesquisa de bens realizada pelo RenaJud (fls. 341/343). Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
14/09/2022, 12:06
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 348/349: Ciente o Juízo do andamento da precatória expedida às fls. 219/221 com a finalidade de citação, penhora e avaliação de bens do executado Keller. Aguarde-se 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da deprecata. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o exequente a fim de noticiar o andamento atualizado da diligência. No mais, reitero ciência quanto ao resultado da pesquisa de bens realizada pelo RenaJud (fls. 341/343). Intime-se.
14/09/2022, 11:01
Conclusos para decisão
13/09/2022, 21:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41611515-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2022 14:19
13/09/2022, 14:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0683/2022Data da Publicação: 19/08/2022Número do Diário: 3572
18/08/2022, 01:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0678/2022Data da Publicação: 18/08/2022Número do Diário: 3571
17/08/2022, 01:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0683/2022Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
17/08/2022, 00:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.
16/08/2022, 14:16
Juntada - SAJ
16/08/2022, 14:15
Juntada - SAJ
16/08/2022, 14:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0678/2022Teor do ato: Fls. 335/338: Previamente à expedição de ofícios, defiro a pesquisa de bens pesquisa de bens em nome dos executados - JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF/MF047.893.199-97 e KELLER LINER RODRIGUES, CPF/MF 006.008.609-22 - por meio do sistema RENAJUD, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Custas remanescentes às fls. 321/323. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
16/08/2022, 00:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Fls. 335/338: Previamente à expedição de ofícios, defiro a pesquisa de bens pesquisa de bens em nome dos executados - JONATAS RENAN GOMES MONTANUCCI, CPF/MF047.893.199-97 e KELLER LINER RODRIGUES, CPF/MF 006.008.609-22 - por meio do sistema RENAJUD, observando quando da realização do ato a opção "Mostrar somente veículos sem restrição RENAJUD", eis que o intuito deverá ser a busca de bens desembaraçados e aptos a sofrer a constrição de modo a abreviar o ponto final da presente execução. Custas remanescentes às fls. 321/323. Se localizado, faça-se bloqueio total (transferência e circulação). Caso o executado assuma o encargo como depositário e permita a formalização da penhora, levante-se o bloqueio de circulação sem necessidade de nova deliberação. Com a resposta, intime-se a parte para manifestação em cinco dias, sob pena de arquivamento.
15/08/2022, 15:21
Conclusos para despacho
15/08/2022, 11:36
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41402673-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 12/08/2022 17:26
12/08/2022, 17:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0602/2022Data da Publicação: 25/07/2022Número do Diário: 3553
21/07/2022, 23:54
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0598/2022Data da Publicação: 22/07/2022Número do Diário: 3552
21/07/2022, 07:47
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0602/2022Teor do ato: Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
21/07/2022, 05:39
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência do resultado das pesquisas eletrônicas juntadas aos autos.
20/07/2022, 18:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0598/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 318/323: Atento aos limites do efeito suspensivo do agravo interposto pela coexecutada 2i Produtos, pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda prestada pelo coexecutado citado Jonatas Renan Gomes ao fisco, apenas quanto ao exercício 2022. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancári
20/07/2022, 00:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41220530-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 19/07/2022 14:09
19/07/2022, 15:39
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 318/323: Atento aos limites do efeito suspensivo do agravo interposto pela coexecutada 2i Produtos, pelo InfoJud, proceda-se à busca pela eventual declaração de imposto de renda prestada pelo coexecutado citado Jonatas Renan Gomes ao fisco, apenas quanto ao exercício 2022. A resposta obtida deverá ser mantida em pasta digital sigilosa com limitação de visualização das informações mediante as facilidades e ferramentas permitidas pelo sistema SAJ-PG5, intimando-se o exequente para manifestação em 5 dias, sob pena de arquivamento. Outrossim, observo que decorrido o prazo de 30 dias, a serventia deverá promover a vedação da visualização dos dados, valendo-se mais uma vez das facilidades do sistema SAJ-PG-5 (excluir/tornar sem efeito). A respeito da guarda de documentos sigilosos, transcrevo abaixo: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. ART. 543-C, DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. EXECUÇÃO FISCAL. RESPOSTA A REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO DE CARÁTER SIGILOSO. DISCUSSÃO A RESPEITO DA NECESSIDADE DE ARQUIVAMENTO EM "PASTA PRÓPRIA" FORA DOS AUTOS OU DECRETAÇÃO DE SEGREDO DE JUSTIÇA. ART. 155, I, DO CPC. 1. Preliminarmente, quanto à ponderação de desafetação do recurso feita pela FAZENDA NACIONAL observo que pouco importa ao julgamento do feito a caracterização das informações como sujeitas ao sigilo fiscal (declaração de rendimentos e bens do executado) ou ao sigilo bancário (informações sigilosas prestadas via BACENJUD), pois o que se examina verdadeiramente é a correta ou incorreta aplicação do art. 155, I, do CPC, que não discrimina o tipo de sigilo que pretende tutelar. O objeto do recurso especial é a violação ao direito objetivo, à letra da lei, e não a questão de fato. Em verdade, sob o manto do sigilo fiscal podem estar albergadas informações a respeito da situação financeira da pessoa (inclusive informações bancárias) e sob o manto do sigilo bancário
19/07/2022, 14:34
Conclusos para decisão
19/07/2022, 13:12
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41218840-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/07/2022 12:06
19/07/2022, 12:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0563/2022Data da Publicação: 14/07/2022Número do Diário: 3546
13/07/2022, 02:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0563/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 267/314: Ciente o Juízo da distribuição da precatória expedida às fls. 219/221 com a finalidade de citação do coexecutado Keller. Aguarde-se 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o banco exequente a fim de noticiar sobre o andamento da diligência deprecada. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
12/07/2022, 00:35
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 267/314: Ciente o Juízo da distribuição da precatória expedida às fls. 219/221 com a finalidade de citação do coexecutado Keller. Aguarde-se 60 dias pelo cumprimento e devolução formal da precatória. Findo tal prazo sem que assim ocorra, independentemente de nova intimação, manifeste-se o banco exequente a fim de noticiar sobre o andamento da diligência deprecada. Int.
11/07/2022, 22:31
Conclusos para decisão
11/07/2022, 17:00
Juntada - SAJ - Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41165822-2Tipo da Petição: Petição Comprovando a Distrib. da Carta PrecatóriaData: 11/07/2022 14:26
11/07/2022, 14:31
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2022Data da Publicação: 12/07/2022Número do Diário: 3544
11/07/2022, 01:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 255/263: Com relação ao coexecutado Jonatas, mandei recentemente pesquisar pelo SisbaJud (fls. 140/141), angariando módico valor (fls. 142/156). Se quiser ter sucesso na medida tendo em vista as recorrentes manifestações do devedor no feito, deve o banco exequente, quando do eventual próximo pedido nesse sentido, se valer do protocolamento sob sigilo, respeitando o lapso temporal para reiteração, conforme farta jurisprudência do E. Tribunal. No que atine ao pedido de arresto em contas do coexecutado Keller, falta preenchimento de pressuposto autorizador (art. 830, CPC), qual seja, tentativa de citação por oficial de justiça. Em curso carta precatória; se infrutífera, reexaminarei o pleito. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/07/2022, 00:30
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 255/263: Com relação ao coexecutado Jonatas, mandei recentemente pesquisar pelo SisbaJud (fls. 140/141), angariando módico valor (fls. 142/156). Se quiser ter sucesso na medida tendo em vista as recorrentes manifestações do devedor no feito, deve o banco exequente, quando do eventual próximo pedido nesse sentido, se valer do protocolamento sob sigilo, respeitando o lapso temporal para reiteração, conforme farta jurisprudência do E. Tribunal. No que atine ao pedido de arresto em contas do coexecutado Keller, falta preenchimento de pressuposto autorizador (art. 830, CPC), qual seja, tentativa de citação por oficial de justiça. Em curso carta precatória; se infrutífera, reexaminarei o pleito. Int.
07/07/2022, 16:20
Conclusos para decisão
07/07/2022, 16:00
Juntada - SAJ - Pedido de Nova Penhora Juntado
06/07/2022, 16:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0534/2022Data da Publicação: 07/07/2022Número do Diário: 3541
06/07/2022, 06:03
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0534/2022Teor do ato: Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
05/07/2022, 00:46
Despacho/Decisão - Embargos de Declaração - Não Conhecidos - Conheço dos embargos por tempestivos. Rejeito os embargos, porque não se aponta qualquer omissão, contradição intrínseca à decisão ou obscuridade. Trata-se de mero inconformismo, para o qual cabe à parte usar de recurso adequado, que não são os embargos, se existir.
04/07/2022, 16:55
Conclusos para decisão
04/07/2022, 14:37
Juntada petição de embargos de declaração - Embargos de Declaração Juntados - Nº Protocolo: WJMJ.22.41114566-7Tipo da Petição: Embargos de DeclaraçãoData: 04/07/2022 14:11
04/07/2022, 14:17
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0505/2022Data da Publicação: 29/06/2022Número do Diário: 3535
28/06/2022, 06:36
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0505/2022Teor do ato: Providencie o patrono do(a) Interessado(a) a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
27/06/2022, 05:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0500/2022Data da Publicação: 28/06/2022Número do Diário: 3534
27/06/2022, 01:04
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o patrono do(a) Interessado(a) a impressão da carta precatória através do site www.tjsp.jus.br (instruindo-a com as peças necessárias), bem como providencie a sua distribuição, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias.
26/06/2022, 15:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0500/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 222/239: Da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da coexecutada 2i Produtos Odontológicos constou: "b) determino a suspensão da prescrição das obrigações do devedor, bem como a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra a recuperanda nos moldes do art. 6 Lei nº 11.105/2005, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável uma única vez em caráter excepcional (art. 6º, §4º da LRFE), ficando proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial (art. 6º , inciso III da LRFE), ressalvadas as ações que demandarem quantia ilíquida, ações de natureza trabalhista e execuções fiscais, bem como as relativas a créditos com garantia fiduciária de móveis ou imóveis, arrendamento mercantil, imóvel compromissado à venda em incorporações imobiliárias, com reserva de domínio e a contrato de câmbio para exportação (§§ 3º e 4º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005)". A Súmula 581/STJ enuncia:A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Insta salientar que o Juízo Universal é o competente para decidir sobre a extensão dos efeitos da recuperação, incluindo-se aí a suspensão das execuções individuais contra os sócios e devedores solidários. Vejo que o peticionante funcionou como avalista da operação bancária que formou o título executivo extrajudicial, mas não verifico responsabilidade ilimitada ou solidária em relação as obrigações da empresa, ao contrário, a pessoa jurídica é sociedade empresária limitada (fls. 105/118). Ainda, a cláusula sexta da quarta alteração do contrato social prevê que a "respons
24/06/2022, 06:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 222/239: Da decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da coexecutada 2i Produtos Odontológicos constou: "b) determino a suspensão da prescrição das obrigações do devedor, bem como a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra a recuperanda nos moldes do art. 6 Lei nº 11.105/2005, pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), prorrogável uma única vez em caráter excepcional (art. 6º, §4º da LRFE), ficando proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial (art. 6º , inciso III da LRFE), ressalvadas as ações que demandarem quantia ilíquida, ações de natureza trabalhista e execuções fiscais, bem como as relativas a créditos com garantia fiduciária de móveis ou imóveis, arrendamento mercantil, imóvel compromissado à venda em incorporações imobiliárias, com reserva de domínio e a contrato de câmbio para exportação (§§ 3º e 4º do art. 49 da Lei n. 11.101/2005)". A Súmula 581/STJ enuncia:A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória. Insta salientar que o Juízo Universal é o competente para decidir sobre a extensão dos efeitos da recuperação, incluindo-se aí a suspensão das execuções individuais contra os sócios e devedores solidários. Vejo que o peticionante funcionou como avalista da operação bancária que formou o título executivo extrajudicial, mas não verifico responsabilidade ilimitada ou solidária em relação as obrigações da empresa, ao contrário, a pessoa jurídica é sociedade empresária limitada (fls. 105/118). Ainda, a cláusula sexta da quarta alteração do contrato social prevê que a "responsa
23/06/2022, 18:03
Conclusos para decisão
23/06/2022, 10:31
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41026551-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 21/06/2022 10:01
21/06/2022, 10:10
Carta precatória expedida - SAJ - Processo Digital - Carta Precatória - Citação, Penhora e Avaliação - Título Executivo Extrajudicial - Cível
15/06/2022, 18:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0462/2022Data da Publicação: 15/06/2022Número do Diário: 3527
14/06/2022, 04:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0462/2022Teor do ato: Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
13/06/2022, 05:52
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Ante a expedição e assinatura do Mandado de Levantamento Eletrônico, ciência ao interessado da liberação dos valores na conta bancária indicada nos autos. Não ocorrendo a transferência, deverá a parte interessada diligenciar junto à instituição financeira para demais informações, munido do número de MLE informado na certidão de expedição. Outrossim, está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED. O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários (COMUNICADO CG Nº 164/2020).
11/06/2022, 13:24
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0443/2022Data da Publicação: 09/06/2022Número do Diário: 3523
08/06/2022, 03:17
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0443/2022Teor do ato: A decisão de fls. 162 foi atacada por dois agravos: 2101510-56.2022, interposto pelo executado; e 2118046-45.2022, pelo exequente. O primeiro tem efeito suspensivo (fls. 183/185) e o segundo não (fls. 210/212). Devido, portanto, o imediato cumprimento da decisão de fls. 183/185 e acolher o pleito de fls. 208/209, pelo exequente, resultaria em este Juízo afrontar a autoridade do E. Tribunal de Justiça, o que jamais faria. Cumpra-se fls. 186, expedindo imediatemente o MLE em favor do executado, observando-se o formulário de fls. 205.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
07/06/2022, 10:33
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - A decisão de fls. 162 foi atacada por dois agravos: 2101510-56.2022, interposto pelo executado; e 2118046-45.2022, pelo exequente. O primeiro tem efeito suspensivo (fls. 183/185) e o segundo não (fls. 210/212). Devido, portanto, o imediato cumprimento da decisão de fls. 183/185 e acolher o pleito de fls. 208/209, pelo exequente, resultaria em este Juízo afrontar a autoridade do E. Tribunal de Justiça, o que jamais faria. Cumpra-se fls. 186, expedindo imediatemente o MLE em favor do executado, observando-se o formulário de fls. 205.
07/06/2022, 10:32
Conclusos para despacho
07/06/2022, 10:24
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40940198-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/06/2022 09:47
07/06/2022, 09:51
Expedição de documento - Certifico e dou fé que: 1 - Por r. determinação proferida no AI nº 2101510-56.2022.8.26.0000, às fls. 182/183, e r. decisão de fl. 186, expedi o MLE nº 20220531133742078714, extraído da conta judicial n.º 2700115442460, no valor de (R$ 16.520,00), em favor do coexecutado 2i Produtos Odontológicos e Médico Hospitalares S/A, em conta do escritório de seu patrono, com procuração à fl. 136, formulário à fl. 205, relativa ao bloqueio judicial de fls. 144/156, bem como a encaminhei à conferência. 3 - será emitido ato ordinatório para as providências necessárias após a assinatura do MM Juiz(a).
31/05/2022, 14:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0416/2022Data da Publicação: 01/06/2022Número do Diário: 3517
31/05/2022, 01:21
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Alvará Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.40880457-4Tipo da Petição: Pedido de Expedição de AlvaráData: 30/05/2022 11:28
30/05/2022, 14:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0416/2022Teor do ato: Vistos. Inicialmente, verifiquei que o montante bloqueado em conta da coexecutada 2i Produtos foi transferido à disposição do Juízo. A fim de dar cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal (fls. 183/185), em 5 dias, indique a coexecutada seus dados bancários, o patrono que constará do mandado de levantamento eletrônico, bem como a folha na qual se encontra o instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação (formulário MLE). Sobrevindo, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 186; libere-se a quantia em restituição. Fls. 189/201: Ciente o Juízo do agravo de instrumento interposto pelo banco exequente contra a decisão de fl. 171, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe o agravante os efeitos nos quais a insurgência foi recebida pelo E. Tribunal. No mais, cumpra-se decisão de fl. 178; expeça-se carta precatória com a finalidade de citação do coexecutado Keller. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
30/05/2022, 05:52
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Inicialmente, verifiquei que o montante bloqueado em conta da coexecutada 2i Produtos foi transferido à disposição do Juízo. A fim de dar cumprimento ao determinado pelo E. Tribunal (fls. 183/185), em 5 dias, indique a coexecutada seus dados bancários, o patrono que constará do mandado de levantamento eletrônico, bem como a folha na qual se encontra o instrumento de mandato com poderes para receber e dar quitação (formulário MLE). Sobrevindo, prossiga-se nos termos da decisão de fl. 186; libere-se a quantia em restituição. Fls. 189/201: Ciente o Juízo do agravo de instrumento interposto pelo banco exequente contra a decisão de fl. 171, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Em 10 dias, informe o agravante os efeitos nos quais a insurgência foi recebida pelo E. Tribunal. No mais, cumpra-se decisão de fl. 178; expeça-se carta precatória com a finalidade de citação do coexecutado Keller. Intime-se.
27/05/2022, 14:36
Conclusos para decisão
27/05/2022, 11:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40867943-5Tipo da Petição: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018, do CPC)Data: 26/05/2022 19:34
26/05/2022, 19:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0368/2022Data da Publicação: 18/05/2022Número do Diário: 3507
17/05/2022, 04:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0368/2022Teor do ato: Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Se ainda não transferido o valor, desbloqueei-se. Se já transferido, expeça-se MLE em favor do executado, que deverá apresentar o formulário.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
16/05/2022, 05:56
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Cumpra-se a decisão da Superior Instância. Se ainda não transferido o valor, desbloqueei-se. Se já transferido, expeça-se MLE em favor do executado, que deverá apresentar o formulário.
13/05/2022, 14:48
Juntada - SAJ
13/05/2022, 14:17
Conclusos para decisão
13/05/2022, 14:13
Juntada - SAJ
13/05/2022, 14:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0329/2022Data da Publicação: 06/05/2022Número do Diário: 3499
05/05/2022, 10:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0324/2022Data da Publicação: 05/05/2022Número do Diário: 3498
04/05/2022, 06:05
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0329/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 173/174: Depreque-se para citação do executado Keller Liner Rodrigues, no endereço indicado Comarca de Londrina/PR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
04/05/2022, 00:49
Decisão outras - Recebida a Petição Inicial - Vistos. Fls. 173/174: Depreque-se para citação do executado Keller Liner Rodrigues, no endereço indicado Comarca de Londrina/PR. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
03/05/2022, 17:07
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40700133-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 03/05/2022 15:12
03/05/2022, 16:10
Conclusos para despacho
03/05/2022, 13:25
Juntada - SAJ - Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.40695387-4Tipo da Petição: Pedido para Expedição de Carta PrecatóriaData: 03/05/2022 01:01
03/05/2022, 05:37
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0324/2022Teor do ato: Vistos. Fls. 165/170: 1) Em consulta realizada com auxílio de ferramenta de localização por satélite, verifiquei que o endereço diligenciado à fl. 80 não se amolda à hipótese do art. 248, § 4.º, do Código de Processo Civil (loteamento com controle de acesso). Em 5 dias, manifeste-se o banco exequente a fim de promover a citação do coexecutado Keller, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC). 2) A quantia angariada pelo SisbaJud em conta do coexecutado Jonatas Renan (fls. 142/143), em que pese a oposição em apenso não contar com efeito suspensivo, permanecerá à disposição do Juízo por cautela, pelo menos até o julgamento dos embargos neste primeiro grau. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
03/05/2022, 00:40
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 165/170: 1) Em consulta realizada com auxílio de ferramenta de localização por satélite, verifiquei que o endereço diligenciado à fl. 80 não se amolda à hipótese do art. 248, § 4.º, do Código de Processo Civil (loteamento com controle de acesso). Em 5 dias, manifeste-se o banco exequente a fim de promover a citação do coexecutado Keller, sob pena de suspensão da execução (art. 921, inciso III, CPC). 2) A quantia angariada pelo SisbaJud em conta do coexecutado Jonatas Renan (fls. 142/143), em que pese a oposição em apenso não contar com efeito suspensivo, permanecerá à disposição do Juízo por cautela, pelo menos até o julgamento dos embargos neste primeiro grau. Int.
02/05/2022, 16:25
Conclusos para decisão
02/05/2022, 13:29
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40683942-7Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/04/2022 19:39
29/04/2022, 20:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0298/2022Data da Publicação: 28/04/2022Número do Diário: 3493
27/04/2022, 02:44
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0298/2022Teor do ato: Mantenho a decisão.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
26/04/2022, 00:39
Decisão outras - Decisão - Mantenho a decisão.
25/04/2022, 17:17
Conclusos para despacho
25/04/2022, 17:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40643192-4Tipo da Petição: Petições DiversasData: 25/04/2022 15:18
25/04/2022, 15:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0267/2022Data da Publicação: 20/04/2022Número do Diário: 3489
19/04/2022, 03:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0267/2022Teor do ato: Fls. 142/156: Ciência ao banco exequente do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Ficam os executados constritos intimados, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, § 3.º, CPC). Anoto que em decorrência de instabilidades do sistema SisbaJud nos últimos 5 dias a ordem de transferência de valores à conta do Juízo precisou ser refeita na data de hoje.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
14/04/2022, 00:36
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Fls. 142/156: Ciência ao banco exequente do resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens realizada pelo SisbaJud. Ficam os executados constritos intimados, na pessoa do patrono constituído, para eventual impugnação no prazo legal (art. 854, § 3.º, CPC). Anoto que em decorrência de instabilidades do sistema SisbaJud nos últimos 5 dias a ordem de transferência de valores à conta do Juízo precisou ser refeita na data de hoje.
13/04/2022, 14:37
Juntada - SAJ
13/04/2022, 14:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0248/2022Data da Publicação: 12/04/2022Número do Diário: 3485
09/04/2022, 01:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0248/2022Teor do ato: 1) Diante do documento de fls. 100/103, suspendo a execução com relação ao executado 2i Produtos Odontológicos. 2) Rompa-se o sigilo da decisão e dos protocolos e resultados da pesquisa. 3) A decisão do Juízo da recuperação, à exceção que tal Juízo avoque este feito compreendendo-se competente para julgá-lo, é de igual hierarquia e não tem o poder de cassar decisão deste Juízo. Portanto, enquanto pendente contraditório, fica mantida a constrição. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP), João Marcelo Tomaz de Aquino (OAB 60936/PR)
08/04/2022, 00:45
Decisão outras - Decisão - 1) Diante do documento de fls. 100/103, suspendo a execução com relação ao executado 2i Produtos Odontológicos. 2) Rompa-se o sigilo da decisão e dos protocolos e resultados da pesquisa. 3) A decisão do Juízo da recuperação, à exceção que tal Juízo avoque este feito compreendendo-se competente para julgá-lo, é de igual hierarquia e não tem o poder de cassar decisão deste Juízo. Portanto, enquanto pendente contraditório, fica mantida a constrição. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias.
07/04/2022, 18:00
Conclusos para despacho
07/04/2022, 17:58
Juntada - SAJ - Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.40554023-1Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de TutelaData: 07/04/2022 17:26
07/04/2022, 17:35
Bloqueio/penhora on line - SAJ - Vistos. Fls. 90/96: Vejo que os coexecutados 2i Produtos O.M.Hosp e Jonatas Renan opuseram embargos à execução, os quais foram recebidos sem atribuição de efeito suspensivo. Com relação ao coexecutado Keller, noto que o endereço diligenciado (fl. 80) pode se enquadrar na hipótese do art. 248, § 4.º, do Código de Processo Civil (loteamento com controle acesso), cabendo ao banco exequente comprovar documentalmente para que seja possível validar, ou não, a citação. Caso não se enquadre, apreciarei o pedido de pesquisa de endereços. Indefiro o arresto com relação ao referido executado, notoriamente porque não preenchidos os requisitos que autorizam o arresto cautelar ainda que por meio eletrônico (SisbaJud), carecendo de tentativa de citação por oficial de justiça (art. 830, CPC), Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados 2i e Jonatas Renan, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite de R$ 194.736,41. Custas às fls. 70/71, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SisbaJud", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados, até o valor indicado na execução. Nas 48 horas subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, dando-se ciência ao exequente e intimando-se o
01/04/2022, 14:02
Conclusos para decisão
01/04/2022, 12:57
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 1020398-73.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Valor da Execução / Cálculo / Atualização
01/04/2022, 12:46
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0218/2022Data da Publicação: 04/04/2022Número do Diário: 3479
01/04/2022, 06:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40504076-0Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/03/2022 14:35
31/03/2022, 15:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0218/2022Teor do ato: Providencie o(a) Interessado(a) a impressão da certidão art. 828 através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP)
31/03/2022, 01:06
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o(a) Interessado(a) a impressão da certidão art. 828 através do site www.tjsp.jus.br, no prazo de 05 dias.
30/03/2022, 17:12
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0208/2022Data da Publicação: 31/03/2022Número do Diário: 3477
30/03/2022, 03:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0208/2022Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas no Provimento 2.516/19 - R$ 16,00 por diligência/por CPF/CNPJ. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art.921, III, do CPC. Int.Advogados(s): Marcos de Rezende Andrade Junior (OAB 188846/SP)
29/03/2022, 06:08
Decisão outras - Decisão - Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, providenciando a atualização dos cálculos. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá comprovar o recolhimento das taxas previstas no Provimento 2.516/19 - R$ 16,00 por diligência/por CPF/CNPJ. Na inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação, nos termos do art.921, III, do CPC. Int.
28/03/2022, 15:20
Conclusos para decisão
28/03/2022, 13:13
Conclusos para despacho
28/03/2022, 10:42
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
28/03/2022, 10:42
Certidão - SAJ - Certidão do Art. 828 do CPC - Certidão - Art. 828 do CPC - Execução de Título Extrajudicial
11/03/2022, 17:12
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA349259893TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Jonatas Renan Gomes MontanucciDiligência : 10/02/2022
15/02/2022, 13:06
Juntada
15/02/2022, 13:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA349259876TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : 2i Produtos O.m.hosp Ltda EppDiligência : 10/02/2022
15/02/2022, 08:03
Juntada
15/02/2022, 08:03
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA349259902TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Keller Liner RodriguesDiligência : 10/02/2022
15/02/2022, 06:08
Juntada
15/02/2022, 06:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0082/2022Data da Publicação: 04/02/2022Número do Diário: 3440
03/02/2022, 02:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0082/2022Teor do ato: Vistos. Indefiro o arresto cautelar. O tamanho da dívida não é motivo para justificar a medida e o fato de o exequente não realizar a cautelosa avaliação de crédito tão recente não justifica querer medida constritiva sem sequer oportunizar o contraditório, ainda mais se considerando que o título é bastante recente. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o de
02/02/2022, 01:30
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/02/2022, 16:50
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/02/2022, 16:50
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
01/02/2022, 16:49
Decisão - SAJ - Vistos. Indefiro o arresto cautelar. O tamanho da dívida não é motivo para justificar a medida e o fato de o exequente não realizar a cautelosa avaliação de crédito tão recente não justifica querer medida constritiva sem sequer oportunizar o contraditório, ainda mais se considerando que o título é bastante recente. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 (seis) e depois das 20 (vinte) horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executa
01/02/2022, 15:29
Conclusos para despacho
01/02/2022, 15:08
Distribuição por Sorteio
31/01/2022, 19:05
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
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16/04/2026, 08:04
DESPACHO/DECISÃO
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18/03/2026, 14:48
DECISÃO
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09/03/2026, 17:04
DECISÃO
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27/02/2026, 15:20
DECISÃO
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05/02/2026, 13:55
DECISÃO
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23/01/2026, 13:25
DECISÃO
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14/01/2026, 16:12
DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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26/11/2025, 13:26
ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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03/11/2025, 16:04
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DESPACHO/DECISÃO
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16/04/2026, 08:04
DESPACHO/DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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27/02/2026, 15:20
DECISÃO
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05/02/2026, 13:55
DECISÃO
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23/01/2026, 13:25
DECISÃO
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14/01/2026, 16:12
DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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25/09/2025, 16:20
ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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17/06/2025, 11:38
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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ATO ORDINATÓRIO
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22/02/2023, 13:10
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ATO ORDINATÓRIO
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DECISÃO
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ATO ORDINATÓRIO
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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12/01/2023, 15:43
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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12/01/2023, 15:43
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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12/01/2023, 15:43
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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12/01/2023, 15:43
RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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RELATÓRIO/VOTO/ACÓRDÃO
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12/01/2023, 15:43
DECISÃO
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01/12/2022, 16:17
DECISÃO
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01/12/2022, 11:29
ATO ORDINATÓRIO
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29/11/2022, 15:48
ATO ORDINATÓRIO
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28/11/2022, 16:37
ATO ORDINATÓRIO
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24/11/2022, 13:10
ATO ORDINATÓRIO
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17/11/2022, 22:30
DECISÃO
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11/11/2022, 15:09
DECISÃO
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07/11/2022, 14:44
ATO ORDINATÓRIO
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03/11/2022, 13:16
DECISÃO
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01/11/2022, 13:51
DECISÃO
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27/10/2022, 16:00
ATO ORDINATÓRIO
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24/10/2022, 14:52
DECISÃO
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18/10/2022, 19:49
ATO ORDINATÓRIO
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04/10/2022, 16:47
DECISÃO
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23/09/2022, 16:23
DECISÃO
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16/09/2022, 14:48
DECISÃO
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14/09/2022, 11:01
ATO ORDINATÓRIO
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16/08/2022, 14:16
DECISÃO
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15/08/2022, 15:21
ATO ORDINATÓRIO
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20/07/2022, 18:34
DECISÃO
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19/07/2022, 14:34
DECISÃO
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11/07/2022, 22:31
DECISÃO
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07/07/2022, 16:20
DECISÃO
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04/07/2022, 16:55
ATO ORDINATÓRIO
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26/06/2022, 15:32
DECISÃO
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23/06/2022, 18:03
ATO ORDINATÓRIO
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11/06/2022, 13:24
DECISÃO
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07/06/2022, 10:32
DECISÃO
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27/05/2022, 14:36
DECISÃO
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13/05/2022, 14:48
DECISÃO
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DECISÃO
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13/05/2022, 14:17
DECISÃO
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13/05/2022, 14:17
DECISÃO
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DECISÃO
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03/05/2022, 17:07
DECISÃO
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02/05/2022, 16:25
DECISÃO
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25/04/2022, 17:17
ATO ORDINATÓRIO
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13/04/2022, 14:37
DECISÃO
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07/04/2022, 18:00
DECISÃO
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01/04/2022, 14:02
ATO ORDINATÓRIO
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30/03/2022, 17:12
DECISÃO
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28/03/2022, 15:20
DECISÃO
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01/02/2022, 15:29