Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 2131/2025Teor do ato: Vistos, Defiro a penhora da cota pertencente aos executados Eduardo Marreiros de Macedo e Maria Elizabete Vasconcelos de Macedo do imóvel descrito na matrícula nº 42.101 do 10º Registro de Imóveis de São Paulo (fls. 305/308). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Diga a parte exequente, em 15 dias, se tem interesse na averbação da penhora pelo sistema eletrônico (ONR/Arisp), recolhendo taxa de 1 UFESP em favor do FEDT (código 434-1), caso positivo. Recolhida a taxa, providencie-se a averbação da penhora pelo sistema Penhora On-line do ONR/ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Nesta última hipótese, o exequente deverá providenciar o recolhimento das custas postais no valor de R$ 34,35 em favor do FEDT (código 120-1) e indicar o endereço. Providencie o exequente, ainda, o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havend
04/11/2025, 18:02