Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Djalma Goss Sobrinho (OAB 7717/SC), Luiz Tavares Camara Junior (OAB 467245/SP) Processo 1009876-60.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Paulo Raimundo do Nascimento - Reqdo: Hoepers Recuperadora de Credito S/A - Ante ao exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão da parte autora apenas para PRONUNCIAR a prescrição do débito descrito na exordial (fls. 1/8) de 7.219,26 do contrato de n° 191654008000, e condenar o requerido na obrigação de abster-se de realizar a cobrança do referido débito, seja de forma judicial ou extrajudicial, sob pena de multa equivalente ao décuplo do valor cobrado. Ainda, condeno a parte requerida a excluir o referido débito de quaisquer plataformas de cadastro de devedores, seja de uso externo ou interno como Serasa Limpa Nome. Tendo em vista a sucumbência preponderante da parte autora, condeno-a ao pagamento das despesas processuais e ao pagamento dos honorários advocatícios da parte adversária que arbitro em 10% do valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, observando-se o art. 98, §3º, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquive-se. Araçatuba, 28 de agosto de 2023.
01/09/2023, 00:00