Execução de Título Extrajudicial 1018555-44.2020.8.26.0100 - TJSP | JusConsulta
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Nota Promissória
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSP
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/03/2020
Valor da Causa
R$ 34.913,58
Órgão julgador
Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Foro Central Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJSP · Execução de Título Extrajudicial · 15 Civel de Central
Partes do Processo
KAPITAL FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-02
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Autor
PERFECT SEALS VEDACOES LTDA
CNPJ
03.***.***.0001-41
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Reu
EDSELMA RIBEIRO DIAS
CPF
082.***.***-01
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Reu
Advogados / Representantes
ROSELI MORAES COELHO
OAB/SP 173931
·
CPF
055.***.***-83
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·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 19/12/2026 até 06/01/2027
11/05/2026, 12:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 237
27/04/2026, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 237
24/04/2026, 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 16:11
Decisão interlocutória
22/04/2026, 16:11
Conclusos para decisão
01/02/2026, 04:12
Juntada de Petição
29/01/2026, 12:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
29/01/2026, 02:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/01/2026 - Refer. ao Evento: 229
19/01/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/01/2026 - Refer. ao Evento: 229
16/01/2026, 02:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/01/2026 - Refer. ao Evento: 229
15/01/2026, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 14:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 224 e 225
12/12/2025, 01:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
02/12/2025, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/12/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
01/12/2025, 04:14
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Todas as movimentações
(241)
Juntada de certidão - suspensão do prazo - Motivo: RECESSO JUDICIÁRIO em 19/12/2026 até 06/01/2027
11/05/2026, 12:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/04/2026 - Refer. ao Evento: 237
27/04/2026, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 237
24/04/2026, 02:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 16:11
Decisão interlocutória
22/04/2026, 16:11
Conclusos para decisão
01/02/2026, 04:12
Juntada de Petição
29/01/2026, 12:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 229
29/01/2026, 02:21
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 19/01/2026 - Refer. ao Evento: 229
19/01/2026, 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 16/01/2026 - Refer. ao Evento: 229
16/01/2026, 02:38
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/01/2026 - Refer. ao Evento: 229
15/01/2026, 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
15/01/2026, 14:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 224 e 225
12/12/2025, 01:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/12/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
02/12/2025, 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/12/2025 - Refer. aos Eventos: 224, 225
01/12/2025, 04:14
Ato ordinatório praticado
30/11/2025, 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2025, 22:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
30/11/2025, 22:08
Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
10/11/2025, 08:44
Conclusos para decisão
12/10/2025, 00:05
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
12/10/2025, 00:01
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0045290-58.2025.8.26.0100 - Classe: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Assunto principal: Nota Promissória
09/09/2025, 16:37
Recebido pelo Distribuidor - SAJ - 0045290-58.2025.8.26.0100 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
09/09/2025, 16:37
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1407/2025Data da Publicação: 09/09/2025
08/09/2025, 05:39
Juntada
08/09/2025, 05:39
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1407/2025Teor do ato: Vistos. Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
05/09/2025, 15:01
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do resultado das pesquisas realizadas, manifeste-se a parte interessada, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento do feito. Int.
05/09/2025, 14:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1395/2025Data da Publicação: 08/09/2025
05/09/2025, 02:09
Juntada
05/09/2025, 02:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1395/2025Teor do ato: Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Perfect Seals Vedacoes Ltda Valor do bloqueio: R$ 116.868,29 Intimem-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
04/09/2025, 17:06
Juntada - SAJ
04/09/2025, 16:52
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
04/09/2025, 16:52
Conclusos para decisão
13/06/2025, 08:33
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - UPJ IX - CERTIDÃO BLOQUEIO SISBAJUD - SIMPLES
04/06/2025, 09:58
Bloqueio/penhora on line - Vistos. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, promovendo-se a transferência dos respectivos valores. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Perfect Seals Vedacoes Ltda Valor do bloqueio: R$ 116.868,29 Intimem-se.
03/06/2025, 15:42
Conclusos para decisão
11/03/2025, 17:03
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40544746-3Tipo da Petição: Petição de Juntada de CálculoData: 11/03/2025 12:18
11/03/2025, 12:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0195/2025Data da Publicação: 05/03/2025Número do Diário: 4155
28/02/2025, 02:52
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0195/2025Teor do ato: PROVIDENCIE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A JUNTADA DE PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA, DISCRIMINADO OS VALORES PRETENDIDOS.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
27/02/2025, 10:32
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - PROVIDENCIE A PARTE EXEQUENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, A JUNTADA DE PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA, DISCRIMINADO OS VALORES PRETENDIDOS.
27/02/2025, 10:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.25.40451500-7Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 26/02/2025 13:02
26/02/2025, 13:08
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0127/2025Data da Publicação: 12/02/2025Número do Diário: 4142
11/02/2025, 09:23
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0127/2025Teor do ato: Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
10/02/2025, 00:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de arquivamento.
07/02/2025, 19:17
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
07/02/2025, 19:09
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
11/01/2025, 04:32
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados
20/12/2024, 23:22
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0987/2024Data da Publicação: 21/11/2024Número do Diário: 4095
19/11/2024, 09:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0987/2024Teor do ato: Vistos. Fls. 251-268: Ciente do ofício de penhora no rosto dos autos. Tendo em vista as alegações de fls. 241-244, a presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício ofício ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que esclareça se a penhora deve recair sobre eventual crédito de KAPITAL FACTORING SOCIEDADE MERCANTIL LTDA, CNPJ: 13.711.200/0001-02 (única exequente nestes autos), já que KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 60.202.843/0001-00, não possui direito à crédito nestes autos. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias de fls. 241-250, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O ofício poderá ser encaminhado, também, pelo terceiro interessado Antônio Carlos Reyna, que deverá comunicar ao juízo e trazer a resposta no mesmo prazo assinalado. Intime-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
15/11/2024, 06:02
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 251-268: Ciente do ofício de penhora no rosto dos autos. Tendo em vista as alegações de fls. 241-244, a presente decisão, digitalmente assinada, servirá como ofício ofício ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, para que esclareça se a penhora deve recair sobre eventual crédito de KAPITAL FACTORING SOCIEDADE MERCANTIL LTDA, CNPJ: 13.711.200/0001-02 (única exequente nestes autos), já que KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA, CNPJ 60.202.843/0001-00, não possui direito à crédito nestes autos. Os dados das partes constam do cabeçalho. A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias de fls. 241-250, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O ofício poderá ser encaminhado, também, pelo terceiro interessado Antônio Carlos Reyna, que deverá comunicar ao juízo e trazer a resposta no mesmo prazo assinalado. Intime-se.
14/11/2024, 15:11
Reativação do processo suspenso
14/11/2024, 12:22
Conclusos para despacho
24/10/2024, 11:00
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
17/09/2024, 16:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41884997-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 22/08/2024 18:45
22/08/2024, 18:55
Conclusos para decisão
12/08/2024, 09:59
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.24.41768252-6Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 11/08/2024 22:47
11/08/2024, 23:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0638/2024Data da Publicação: 09/08/2024Número do Diário: 4024
08/08/2024, 09:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0638/2024Teor do ato: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s).Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
07/08/2024, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) encaminhado(s).
07/08/2024, 10:49
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.24.41723067-6Tipo da Petição: Petições DiversasData: 06/08/2024 13:31
06/08/2024, 13:41
Arquivo - Em Secretaria
05/08/2024, 18:10
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Custas e Arquivamento Cível - 61613
05/08/2024, 18:10
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
05/08/2024, 16:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0575/2024Data da Publicação: 24/07/2024Número do Diário: 4012
23/07/2024, 09:27
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0575/2024Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
22/07/2024, 00:37
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
19/07/2024, 17:37
Conclusos para decisão
17/04/2024, 15:00
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que, decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s).
17/04/2024, 14:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0211/2024Data da Publicação: 03/04/2024Número do Diário: 3937
02/04/2024, 08:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0211/2024Teor do ato: Vistos. 1) Fls. 205-206: O exequente alega que o juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos do processo nº 0244100-06.2007.5.02.0010, não determinou a penhora no rosto destes autos. Analisando a decisão de fls. 87-92 proferida nos autos da ação trabalhista,vê-se que a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos assim consignou: Do pedido de penhora Requereu, o exequente, em ID. 9cc7fa5, a penhora no rosto de três ações cíveis nas comarcas de Atibaia, Santo Amaro e Central-São Paulo, conforme relacionadas em ID. 9cc7fa5 - Pág. 2, ações essas nas quais figura como exequente a ora executada nos presentes autos (KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA). Defiro. Expeçam-se os mandados/Cartas Precatórias compatíveis.. Em resposta ao ofício o MM. Juízo da vara de Trabalho, por intermédio de sua serventia, informou os valores atualizados do crédito naqueles autos. Para sanar eventual dúvida, intime-se o terceiro Antonio Carlos Reyna, por intermédio de sua advogada Stephanie França Reyna, para que apresente a petição em que constam os autos relacionados no pedido de penhora (conforme relacionadas em ID. 9cc7fa5 - Pág. 2). Após, tornem para transferência dos valores eventualmente devidos àquele Juízo, se o caso. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
01/04/2024, 00:09
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1) Fls. 205-206: O exequente alega que o juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo nos autos do processo nº 0244100-06.2007.5.02.0010, não determinou a penhora no rosto destes autos. Analisando a decisão de fls. 87-92 proferida nos autos da ação trabalhista,vê-se que a decisão que deferiu a penhora no rosto dos autos assim consignou: Do pedido de penhora Requereu, o exequente, em ID. 9cc7fa5, a penhora no rosto de três ações cíveis nas comarcas de Atibaia, Santo Amaro e Central-São Paulo, conforme relacionadas em ID. 9cc7fa5 - Pág. 2, ações essas nas quais figura como exequente a ora executada nos presentes autos (KAPITAL FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA). Defiro. Expeçam-se os mandados/Cartas Precatórias compatíveis.. Em resposta ao ofício o MM. Juízo da vara de Trabalho, por intermédio de sua serventia, informou os valores atualizados do crédito naqueles autos. Para sanar eventual dúvida, intime-se o terceiro Antonio Carlos Reyna, por intermédio de sua advogada Stephanie França Reyna, para que apresente a petição em que constam os autos relacionados no pedido de penhora (conforme relacionadas em ID. 9cc7fa5 - Pág. 2). Após, tornem para transferência dos valores eventualmente devidos àquele Juízo, se o caso. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.
31/03/2024, 06:47
Juntada - SAJ
19/02/2024, 10:26
Conclusos para despacho
17/01/2024, 14:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42597307-0Tipo da Petição: Pedido de Penhora de VeículoData: 15/12/2023 12:41
15/12/2023, 12:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1010/2023Data da Publicação: 13/12/2023Número do Diário: 3876
12/12/2023, 21:09
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1010/2023Teor do ato: Ciência da inclusão junto ao SERASAJUD e das demais pesquisas via renajud e infojud (declaração em sigilo), para eventual manifestação no prazo de 15 dias.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
08/12/2023, 00:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência da inclusão junto ao SERASAJUD e das demais pesquisas via renajud e infojud (declaração em sigilo), para eventual manifestação no prazo de 15 dias.
07/12/2023, 14:17
Juntada - SAJ
07/12/2023, 14:16
Juntada - SAJ
07/12/2023, 14:14
Juntada - SAJ
07/12/2023, 14:14
Juntada - SAJ
07/12/2023, 14:14
Juntada - SAJ
07/12/2023, 14:14
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.42484195-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/12/2023 15:08
01/12/2023, 15:23
Juntada - SAJ
21/11/2023, 15:41
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
21/11/2023, 15:41
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0941/2023Data da Publicação: 21/11/2023Número do Diário: 3861
17/11/2023, 06:20
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0941/2023Teor do ato: Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, considerando a existência de penhora no rosto dos autos, nos termos referidos a fls. 93. Assim, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo para que informe a este Juízo, se persiste a penhora no rosto destes autos, para garantia da dívida referente ao vosso processo nº 0244100-06.2007.5.02.0010, devendo ser indicado o valor atualizado da dívida. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail, com urgência. No mais, defiro o bloqueio de veículos via Renajud, devendo a serventia providenciar: (X) bloqueio de transferência; ( ) bloqueio de circulação; Após, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, requerendo as providências cabíveis. Caso a pesquisa seja frutífera, deverá o exequente tomar as providências necessárias à penhora do veículo, juntando pesquisa do DETRAN a respeito da existência de multas e 3 avaliações, incluindo tabela FIPE. Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente, deverá comprovar o estado em que se encontra a dívida, bem como se existe ação de busca e apreensão em curso. Caso a pesquisa seja infrutífera, deverá requerer outras medidas executivas cabíveis. Defiro, ainda, a pesquisa via INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda disponível no sistema. Diante do provimento CG nº 21/2018, DJE 25/06/2018, que alterou os arts. 121-A e 121-B, 121-C e 1.263, § único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, juntem-se aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, realizadas via sistema INFOJUD, passando a tramitar o processo sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após a manifestação d
15/11/2023, 00:27
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de levantamento de valores, considerando a existência de penhora no rosto dos autos, nos termos referidos a fls. 93. Assim, servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício ao Juízo da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo para que informe a este Juízo, se persiste a penhora no rosto destes autos, para garantia da dívida referente ao vosso processo nº 0244100-06.2007.5.02.0010, devendo ser indicado o valor atualizado da dívida. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail, com urgência. No mais, defiro o bloqueio de veículos via Renajud, devendo a serventia providenciar: (X) bloqueio de transferência; ( ) bloqueio de circulação; Após, intime-se o exequente, por ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, requerendo as providências cabíveis. Caso a pesquisa seja frutífera, deverá o exequente tomar as providências necessárias à penhora do veículo, juntando pesquisa do DETRAN a respeito da existência de multas e 3 avaliações, incluindo tabela FIPE. Caso o veículo esteja alienado fiduciariamente, deverá comprovar o estado em que se encontra a dívida, bem como se existe ação de busca e apreensão em curso. Caso a pesquisa seja infrutífera, deverá requerer outras medidas executivas cabíveis. Defiro, ainda, a pesquisa via INFOJUD para obtenção da última declaração de imposto de renda disponível no sistema. Diante do provimento CG nº 21/2018, DJE 25/06/2018, que alterou os arts. 121-A e 121-B, 121-C e 1.263, § único das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, juntem-se aos autos as informações relacionadas à situação econômico-financeira da parte, realizadas via sistema INFOJUD, passando a tramitar o processo sob segredo de justiça nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Após a manifestação do
14/11/2023, 16:16
Conclusos para despacho
24/10/2023, 16:10
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora Juntado
19/10/2023, 16:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0819/2023Data da Publicação: 09/10/2023Número do Diário: 3836
06/10/2023, 02:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0819/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
05/10/2023, 05:47
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
04/10/2023, 15:36
Conclusos para decisão
04/10/2023, 10:40
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem manifestação da(s) parte(s) intimada(s) da penhora.
04/10/2023, 10:38
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA594910995TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Edselma Ribeiro DiasDiligência : 13/09/2023
16/09/2023, 07:09
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA594910973TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - CivelDestinatário : Perfect Seals Vedacoes LtdaDiligência : 13/09/2023
16/09/2023, 07:09
Juntada
16/09/2023, 07:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0710/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP) Processo 1018555-44.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Kapital Factoring Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Intime-se a executada, por carta AR digital (vinculada à presente decisão), junto ao endereço de fls. 150, acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema BACENJUD. Comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes. Sem prejuízo, apresente o exequente, certidão atualizada da Jucesp em nome da executada pessoa jurídica. Intime-se.
01/09/2023, 00:00
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0710/2023Teor do ato: Vistos. Intime-se a executada, por carta AR digital (vinculada à presente decisão), junto ao endereço de fls. 150, acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema BACENJUD. Comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes. Sem prejuízo, apresente o exequente, certidão atualizada da Jucesp em nome da executada pessoa jurídica. Intime-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
31/08/2023, 00:48
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
30/08/2023, 19:14
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Bloqueio de Valores SISBAJUD - Civel
30/08/2023, 19:13
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Intime-se a executada, por carta AR digital (vinculada à presente decisão), junto ao endereço de fls. 150, acerca do bloqueiode valores realizado pelo Sistema BACENJUD. Comprove o exequente, em cinco dias, o recolhimento das custas pertinentes. Sem prejuízo, apresente o exequente, certidão atualizada da Jucesp em nome da executada pessoa jurídica. Intime-se.
30/08/2023, 19:12
Conclusos para despacho
24/08/2023, 11:08
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.41521862-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 31/07/2023 14:24
31/07/2023, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0551/2023Data da Publicação: 14/07/2023Número do Diário: 3777
13/07/2023, 02:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0551/2023Teor do ato: Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado a fls. 173/179 no valor de R$ 520,88 de Edselma Ribeiro Reis, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Considerando que a executada Edselma Ribeiro Reis não possui advogado constituído, e não sendo o caso de revelia na fase de conhecimento, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,26), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Ao analisar a petição juntada, deverá a serventia cadastrar o endereço informado, e, após, emitir ato ordinatório com carta vinculada (modelo código 308755).Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
12/07/2023, 00:23
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência às partes do bloqueio de ativos realizado a fls. 173/179 no valor de R$ 520,88 de Edselma Ribeiro Reis, para eventual manifestação no prazo de 05 dias. Considerando que a executada Edselma Ribeiro Reis não possui advogado constituído, e não sendo o caso de revelia na fase de conhecimento, será necessária a expedição de carta para a intimação do bloqueio. No prazo de 05 dias, providencie o exequente a juntada das custas para expedição da carta (FEDTJ, código 120-1, no valor de R$ 34,26), bem como indique o endereço para intimação do executado. Deverá o exequente cadastrar a petição informando o endereço com o código 38018 - "Petição de diligência em novo endereço", mesmo que informe endereço já existente nos autos, a fim de facilitar a identificação do seu pedido na fila respectiva. Ao analisar a petição juntada, deverá a serventia cadastrar o endereço informado, e, após, emitir ato ordinatório com carta vinculada (modelo código 308755).
11/07/2023, 15:42
Juntada - SAJ
11/07/2023, 15:37
Juntada - SAJ
11/07/2023, 15:37
Juntada - SAJ
11/07/2023, 15:37
Protocolizada Petição - Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
11/07/2023, 15:37
Bloqueio/penhora on line - Vistos. Valor atualizado do débito: R$ 81.437,46 em março 2023. Citação/intimação para pagamento realizada a fls.150/151. A presente decisão servirá como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), pelo valor acima transcrito e conforme qualificação das partes no topo da decisão. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo informar ao Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias, responsabilizando-se pelas averbações indevidas ou excessivas, observando o disposto no art. 828 do CPC. No mais, defiro os requerimentos de penhora, conforme as especificações abaixo. BACENJUD: Nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, defiro a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o executado matenha em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença (acima informado conforme estimativa do exequente), sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, devendo o exequente, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, recolher imediatamente as custas, para não frustrar o ato, caso ainda não tenha recolhido. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, libere-se eventual excesso, devendo os demais valores permanecer indisponíveis. Após, proceda a serventia a intimação do executado na pessoa do seu advogado por intermédio do ato ordinatório BACENJUD indisponibilidade, ou, se não houver advogado constituído, por meio de carta AR BACENJUD indisponibilidade para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e/ou se houve bloqueio em excesso. A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado no processo de conhecimento, consideran
01/06/2023, 17:56
Conclusos para decisão
01/06/2023, 10:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40836069-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/05/2023 15:28
05/05/2023, 15:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0331/2023Data da Publicação: 04/05/2023Número do Diário: 3728
03/05/2023, 03:30
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0331/2023Teor do ato: Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 137,04 (3UFESPs para cada ato). Deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
02/05/2023, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Providencie o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento do valor de R$ 137,04 (3UFESPs para cada ato). Deverá ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1.
02/05/2023, 10:57
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.23.40566127-7Tipo da Petição: Petições DiversasData: 29/03/2023 10:53
29/03/2023, 10:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0169/2023Data da Publicação: 10/03/2023Número do Diário: 3693
08/03/2023, 23:10
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0169/2023Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
08/03/2023, 05:49
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int.
07/03/2023, 17:20
Conclusos para decisão
24/02/2023, 20:14
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal dos Ars de fls. 150/151, sem manifestação da(s) parte(s).
24/02/2023, 20:12
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA486975524TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Perfect Seals Vedacoes LtdaDiligência : 24/01/2023
28/01/2023, 08:03
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA486975515TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edselma Ribeiro DiasDiligência : 24/01/2023
28/01/2023, 05:07
Juntada
28/01/2023, 05:07
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/01/2023, 10:34
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
17/01/2023, 10:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0694/2022Data da Publicação: 07/10/2022Número do Diário: 3606
05/10/2022, 23:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0694/2022Teor do ato: Fls. 143/144: Ciência ao exequente. Anotado novo endereço indicado para citação das executadas. Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
05/10/2022, 00:18
Despacho - SAJ - Determinada a Citação em Novo Endereço - Fls. 143/144: Ciência ao exequente. Anotado novo endereço indicado para citação das executadas. Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento.
04/10/2022, 20:01
Conclusos para decisão
28/09/2022, 13:12
Juntada - SAJ
28/09/2022, 13:02
Juntada - SAJ
28/09/2022, 13:01
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41612204-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 13/09/2022 15:02
13/09/2022, 15:08
Juntado - Ofício
07/09/2022, 21:47
Juntada - SAJ
07/09/2022, 21:47
Juntada - SAJ
07/09/2022, 21:44
Juntada - SAJ
07/09/2022, 21:43
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0601/2022Data da Publicação: 08/09/2022Número do Diário: 3585
06/09/2022, 07:16
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41560931-5Tipo da Petição: Petições DiversasData: 05/09/2022 16:07
05/09/2022, 16:18
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0601/2022Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
05/09/2022, 12:02
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
05/09/2022, 11:59
Juntado - Ofício
05/09/2022, 11:59
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0588/2022Data da Publicação: 01/09/2022Número do Diário: 3581
31/08/2022, 01:59
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0588/2022Teor do ato: Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
30/08/2022, 12:03
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos.
30/08/2022, 11:06
Juntado - Ofício
30/08/2022, 11:05
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0572/2022Data da Publicação: 29/08/2022Número do Diário: 3578
25/08/2022, 23:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0572/2022Teor do ato: Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para que as empresas abaixo elencadas forneçam o endereço das executadas. Os dados das partes constam do cabeçalho. 1.- Sabesp; 2.- Enel, 3.- Claro, 4.- Tim; 5.- Oi; 6.- Netflix; 7.- Sky; 8.- Shoppe; 9.- Mercado Livre; A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
25/08/2022, 00:20
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para que as empresas abaixo elencadas forneçam o endereço das executadas. Os dados das partes constam do cabeçalho. 1.- Sabesp; 2.- Enel, 3.- Claro, 4.- Tim; 5.- Oi; 6.- Netflix; 7.- Sky; 8.- Shoppe; 9.- Mercado Livre; A parte requerente/exequente deverá providenciar a impressão e PROTOCOLO da presente, instruindo-a com cópias das peças pertinentes, trazendo a resposta dos ofícios de uma só vez aos autos no prazo de 30 dias. O destinatário deverá entregar a resposta do ofício diretamente ao patrono da parte, mediante apresentação de procuração, devendo o patrono juntar aos autos a resposta por petição, no prazo de 30 dias. Apenas na impossibilidade, considerando o número insuficiente de funcionários, poderá a resposta ser encaminhada diretamente ao e-mail do cartório. Intime-se.
24/08/2022, 14:49
Conclusos para despacho
15/08/2022, 10:41
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41369092-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 09/08/2022 11:41
09/08/2022, 12:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0522/2022Data da Publicação: 10/08/2022Número do Diário: 3565
09/08/2022, 08:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0522/2022Teor do ato: Página 107: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
08/08/2022, 12:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Página 107: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
08/08/2022, 11:17
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Desconhecido - Juntada de AR : AR424906912TJSituação : DesconhecidoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edselma Ribeiro Dias
03/08/2022, 12:04
Juntada
03/08/2022, 12:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0509/2022Data da Publicação: 04/08/2022Número do Diário: 3561
03/08/2022, 01:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0509/2022Teor do ato: Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
02/08/2022, 00:26
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor - Vista dos autos ao autor para: manifestar-se , em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV, do CPC).
01/08/2022, 15:27
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR424906550TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edselma Ribeiro Dias
30/07/2022, 10:05
Juntada
30/07/2022, 10:05
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente - Juntada de AR : AR424906890TJSituação : Endereço insuficienteModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Perfect Seals Vedacoes Ltda
30/07/2022, 08:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Procurado - Juntada de AR : AR424906529TJSituação : Não procuradoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Perfect Seals Vedacoes Ltda
30/07/2022, 04:02
Juntada
30/07/2022, 04:02
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/07/2022, 09:58
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/07/2022, 09:50
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/07/2022, 09:49
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
20/07/2022, 09:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.41145885-1Tipo da Petição: Petições DiversasData: 07/07/2022 14:26
07/07/2022, 15:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0409/2022Data da Publicação: 04/07/2022Número do Diário: 3538
01/07/2022, 01:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0409/2022Teor do ato: Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0244100-06.2007.5.02.0010, cujo valor da dívida é de R$ 689.297,66 (seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. No mais, cumpra-se a decisão proferida a fls. 80. Intime-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP), Stephanie França Reyna (OAB 431320/SP)
30/06/2022, 00:28
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Anote-se a penhora no rosto destes autos, advinda da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo, processo nº 0244100-06.2007.5.02.0010, cujo valor da dívida é de R$ 689.297,66 (seiscentos e oitenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto destes autos àquele juízo. Desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Providencie a Serventia o encaminhamento deste ofício via e-mail. No mais, cumpra-se a decisão proferida a fls. 80. Intime-se.
29/06/2022, 15:49
Conclusos para decisão
27/05/2022, 11:01
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WJMJ.22.40683161-2Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 29/04/2022 18:14
29/04/2022, 18:29
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0226/2022Data da Publicação: 02/05/2022Número do Diário: 3495
29/04/2022, 00:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0226/2022Teor do ato: Anotado novo endereço indicado para citação da parte requerida. Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
28/04/2022, 00:27
Decisão - SAJ - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Anotado novo endereço indicado para citação da parte requerida. Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento.
27/04/2022, 17:45
Conclusos para decisão
27/04/2022, 16:11
Conclusos para despacho
07/03/2022, 17:28
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.22.40115505-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/02/2022 12:47
01/02/2022, 12:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0004/2022Data da Publicação: 12/01/2022Número do Diário: 3424
11/01/2022, 06:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0004/2022Teor do ato: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
10/01/2022, 07:34
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento.
19/12/2021, 22:23
Decurso de Prazo - Certifico e dou fé haver decorrido o prazo, sem a manifestação do(s) interessado(s).
19/12/2021, 22:22
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR367390408TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edselma Ribeiro DiasDiligência : 14/10/2021
26/10/2021, 13:06
Juntada
26/10/2021, 13:06
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AR367390399TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Perfect Seals Vedacoes LtdaDiligência : 14/10/2021
20/10/2021, 03:02
Juntada
20/10/2021, 03:02
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR367390411TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Perfect Seals Vedacoes Ltda
15/10/2021, 09:04
Juntada
15/10/2021, 09:04
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Mudou-se - Juntada de AR : AR367390425TJSituação : Mudou-seModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edselma Ribeiro Dias
15/10/2021, 06:14
Juntada
15/10/2021, 06:14
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/10/2021, 15:09
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/10/2021, 15:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/10/2021, 15:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
05/10/2021, 15:02
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0292/2021Data da Disponibilização: 19/07/2021Data da Publicação: 20/07/2021Número do Diário: 3321Página: 226/257
19/07/2021, 13:08
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0292/2021Teor do ato: Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
16/07/2021, 13:11
Decisão - SAJ - Decisão - Expeça-se carta de citação no endereço indicado pela parte autora. Considerando que na presente ação existem duas partes passivas, segue carta de citação manual, devendo a serventia judicial selecionar a parte a ser citada e finalizar o documento.
15/07/2021, 23:41
Conclusos para despacho
15/06/2021, 14:26
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.21.40664124-3Tipo da Petição: Petições DiversasData: 28/04/2021 12:50
28/04/2021, 14:33
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0158/2021Data da Disponibilização: 16/04/2021Data da Publicação: 19/04/2021Número do Diário: 3259Página: 240-246
16/04/2021, 09:02
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0158/2021Teor do ato: :"Ciência do resultado da pesquisa realizada via Sistema Sisbajud, para eventual manifestação, no prazo legal."Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
15/04/2021, 09:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - :"Ciência do resultado da pesquisa realizada via Sistema Sisbajud, para eventual manifestação, no prazo legal."
14/04/2021, 12:34
Juntada - SAJ
16/03/2021, 23:36
Protocolizada Petição - Protocolo Juntado
11/03/2021, 18:40
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0380/2020Data da Disponibilização: 23/07/2020Data da Publicação: 24/07/2020Número do Diário: 3090Página: 280/300
26/02/2021, 18:51
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0380/2020Teor do ato: Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicada. Providencie a serventia. Intime-se.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
22/07/2020, 11:55
Decisão - SAJ - Decisão - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicada. Providencie a serventia. Intime-se.
21/07/2020, 23:04
Conclusos para despacho
08/07/2020, 22:25
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/06/2020, 06:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
21/06/2020, 06:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40729389-2Tipo da Petição: Petições DiversasData: 01/06/2020 17:45
01/06/2020, 18:05
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriadosPrazo referente ao usuário foi alterado para 16/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
31/05/2020, 23:49
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0173/2020Data da Disponibilização: 18/05/2020Data da Publicação: 19/05/2020Número do Diário: 3045Página: 196-201
18/05/2020, 09:55
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0173/2020Teor do ato: Ciência dos AR(s) negativos.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
15/05/2020, 11:33
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência dos AR(s) negativos.
18/04/2020, 20:20
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR096012590TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Edselma Ribeiro Dias
14/04/2020, 08:07
AR Negativo Juntado - SAJ - AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado - Juntada de AR : AR096012586TJSituação : Não existe nº indicadoModelo : Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPCDestinatário : Perfect Seals Vedacoes Ltda
14/04/2020, 08:07
Juntada
14/04/2020, 08:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0049/2020Data da Disponibilização: 12/03/2020Data da Publicação: 13/03/2020Número do Diário: 3003Página: 256/277
12/03/2020, 10:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0049/2020Teor do ato: Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s),
11/03/2020, 10:03
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/03/2020, 20:27
Expedido Carta pelo Correio - Processo Digital - Carta - Citação - Título Executivo Extrajudicial - Cível - NOVO CPC
10/03/2020, 20:27
Decisão - SAJ - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessária
10/03/2020, 20:27
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 15VC - Certidão - Análise da petição inicial
10/03/2020, 12:17
Certidão - SAJ
10/03/2020, 12:10
Conclusos para despacho
09/03/2020, 17:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação :0044/2020Data da Disponibilização: 06/03/2020Data da Publicação: 09/03/2020Número do Diário: 2999Página: 258/268
09/03/2020, 10:16
Juntada - SAJ - Emenda à Inicial Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40324602-4Tipo da Petição: Emenda à InicialData: 06/03/2020 15:39
06/03/2020, 15:43
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0044/2020Teor do ato: Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, é mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.Advogados(s): Roseli Moraes Coelho (OAB 173931/SP)
05/03/2020, 10:50
Determinada a emenda à inicial - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: Providenciar o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes), uma vez que, nos termos do artigo 247 do CPC, a citação pelo correio tornou-se obrigatória, sendo esta, de fato, é mais rápida e efetiva, apenas podendo ser deferida a citação por oficial de justiça nos casos elencados nos incisos de I a V do mesmo artigo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", ou indicar a reiteração de pedido urgente utilizando o tipo de petição "pedido de liminar/tutela antecipada", se o caso, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int.
04/03/2020, 16:40
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WJMJ.20.40308548-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 04/03/2020 16:30
04/03/2020, 16:37
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - 15VC - Certidão - Análise da petição inicial
04/03/2020, 14:05
Certidão - SAJ
04/03/2020, 14:04
Conclusos para despacho
04/03/2020, 11:22
Distribuição por Sorteio
03/03/2020, 13:11
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•
22/04/2026, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
•
15/01/2026, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
•
30/11/2025, 22:08
DECISÃO
•
05/09/2025, 14:04
DECISÃO
•
03/06/2025, 15:42
ATO ORDINATÓRIO
•
27/02/2025, 10:25
ATO ORDINATÓRIO
•
07/02/2025, 19:17
DECISÃO
•
14/11/2024, 15:11
DECISÃO
•
11/08/2024, 23:41
ATO ORDINATÓRIO
•
07/08/2024, 10:49
DECISÃO
•
19/07/2024, 17:37
DECISÃO
•
31/03/2024, 06:47
ATO ORDINATÓRIO
•
07/12/2023, 14:17
DECISÃO
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14/11/2023, 16:16
DECISÃO
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04/10/2023, 15:36
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DESPACHO/DECISÃO
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22/04/2026, 16:11
ATO ORDINATÓRIO
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15/01/2026, 15:15
ATO ORDINATÓRIO
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30/11/2025, 22:08
DECISÃO
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05/09/2025, 14:04
DECISÃO
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03/06/2025, 15:42
ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2025, 10:25
ATO ORDINATÓRIO
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07/02/2025, 19:17
DECISÃO
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14/11/2024, 15:11
DECISÃO
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11/08/2024, 23:41
ATO ORDINATÓRIO
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07/08/2024, 10:49
DECISÃO
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19/07/2024, 17:37
DECISÃO
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31/03/2024, 06:47
ATO ORDINATÓRIO
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07/12/2023, 14:17
DECISÃO
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14/11/2023, 16:16
DECISÃO
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04/10/2023, 15:36
DECISÃO
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30/08/2023, 19:12
ATO ORDINATÓRIO
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11/07/2023, 15:42
DECISÃO
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01/06/2023, 17:56
ATO ORDINATÓRIO
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02/05/2023, 10:57
DECISÃO
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07/03/2023, 17:20
DECISÃO
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04/10/2022, 20:01
ATO ORDINATÓRIO
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05/09/2022, 11:59
ATO ORDINATÓRIO
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30/08/2022, 11:06
DECISÃO
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24/08/2022, 14:49
ATO ORDINATÓRIO
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08/08/2022, 11:17
ATO ORDINATÓRIO
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01/08/2022, 15:27
DECISÃO
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29/06/2022, 15:49
DECISÃO
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27/04/2022, 17:45
ATO ORDINATÓRIO
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19/12/2021, 22:23
DECISÃO
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15/07/2021, 23:41
ATO ORDINATÓRIO
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14/04/2021, 12:34
DECISÃO
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21/07/2020, 23:04
ATO ORDINATÓRIO
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18/04/2020, 20:20
DECISÃO
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10/03/2020, 20:27
DECISÃO
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04/03/2020, 16:40